TC manda repetir voto dos emigrantes do círculo eleitoral da Europa

15 fev 2022, 18:26
Tribunal Constitucional

Em causa estão recursos apresentados por quatro partidos - Chega, PAN, Livre e Volt Portugal - quanto à decisão de se anular mais de 157 mil votos de emigrantes nas eleições legislativas antecipadas, tomada no apuramento geral dos resultados.

O Tribunal Constitucional decidiu esta terça-feira mandar repetir os atos eleitorais nas assembleias de voto onde foram anulados mais de 150 mil votos do círculo eleitoral da Europa, considerando que ocorreram "procedimentos anómalos" no apuramento dos votos daquele círculo.

"Sendo impossível o apuramento efetivo de todos e somente dos votos que devem ser considerados válidos, entendeu o Tribunal Constitucional que resta proceder à repetição dos atos eleitorais em tais assembleias de voto, segundo o previsto no n.º2 do artigo 119.º da lei eleitoral para a Assembleia da República", referiu o juíz conselheiro., disse o presidente do Constitucional, João Caupers.

Este artigo prevê que, "declarada a nulidade da eleição de uma assembleia de voto ou de todo o círculo, os atos eleitorais correspondentes são repetidos no segundo domingo, posterior à decisão", ou seja, no dia 27 de fevereiro. Apesar da nulidade dos votos não alterar a maioria absoluta do PS, a não publicação das listas finais pode atrasar a tomada de posse do Governo que estava prevista para 23 de fevereiro.

Em causa está "adoção de procedimentos anómalos em cerca 150 secções" de apuramento do círculo eleitoral da Europa, que misturaram votos válidos e votos inválidos (isto é, sem a fotocópia do cartão de cidadão, tal como previsto na lei).

"Tais boletins de voto, em número que se desconhece, foram inseridos em urna juntamente com boletins que haviam sido acompanhados de fotocópia do cartão de cidadão, o que impossibilitou a segregação de uns e outros. Em virtude da impossibilidade dessa segregação entre votos nulos e votos válidos, a assembleia geral de apuramento decidiu considerar nulos todos os votos das secções em que tais procedimentos anómalos haviam sido adotados", acrescentou.

Para o Tribunal Constitucional, "em face da grande desproporção entre o volume dos votos declarados nulos e dos que relevaram para a distribuição dos mandatos, é perfeitamente possível que a decisão de declarar nulos todos os votos (...) tenha influído no resultado geral do circulo medida pela distribuição de mandatos".

A decisão já foi comunicada ao Presidente da República, ao presidente da Assembleia da República e ao primeiro-ministro, disse João Caupers, bem como à Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Decisão foi tomada "por unanimidade"

De acordo com o relator do acórdo, juiz conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro, o plenário do Tribunal Constitucional decidiu por unanimidade "revogar a deliberação da assembleia de apuramento geral do círculo da Europa na parte em que declara a nulidade de todos os votos nas assembleias em que se deu a confusão" dos votos daquele círculo eleitoral, "declarar a nulidade da eleição nas assembleias de voto do circulo da Europa referidas acima" e comunicar a decisão à Comissão Nacional de Eleições.

A decisão surge na sequência dos recursos apresentados por quatro partidos - Chega, PAN, Livre e Volt Portugal - que recorreram da decisão de se anular mais de 157 mil votos de emigrantes nas eleições legislativas antecipadas, tomada no apuramento geral dos resultados.

Em causa estão protestos apresentados pelo PSD após a maioria das mesas ter validado votos que não vinham acompanhados de cópia do cartão de cidadão do eleitor, como exige a lei.

Como esses votos foram misturados com os votos válidos, a mesa da assembleia de apuramento geral acabou por anular os resultados de dezenas de mesas, incluindo votos válidos e inválidos, por ser impossível distingui-los uma vez na urna.

Esta decisão não coloca em causa a distribuição de mandatos na Assembleia da República, com PS e PSD a conquistarem dois deputados cada nos círculos da emigração.

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