Lei do PS foi enviada ao Tribunal Constitucional por levantar dúvidas quanto à separação dos poderes judicial e político. Mas será mesmo assim?

18 nov 2022, 16:25
Votação Orçamento do Estado para 2023 (António Pedro Santos/Lusa)

Deputado socialista Pedro Delgado Alves diz que a proposta se limitou a seguir recomendações europeias, mas o possível acesso do primeiro-ministro a "informações altamente sensíveis" continua a preocupar

A lei do Partido Socialista (PS) sobre a reestruturação do Ponto Único de Contacto para os gabinetes da Europol e Interpol foi submetida ao Tribunal Constitucional pelo Presidente da República para “fiscalização preventiva de constitucionalidade”, de acordo com um comunicado publicado esta quinta-feira no site da Presidência.

A proposta em questão visa remover os gabinetes das organizações Europol e Interpol da jurisdição da Polícia Judiciária (PJ) e passá-los para a alçada do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, que responde perante o primeiro-ministro. Com a exceção do PS, todos os partidos com assento parlamentar (PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre) votaram desfavoravelmente - mas a maioria absoluta da bancada socialista garantiu que a lei fosse aprovada.

Um mês depois, em outubro, o partido apresentou propostas de alteração que pretendiam dissipar as acusações da oposição, nomeadamente a de que os poderes político e judicial ficariam concentrados sob uma única entidade. Na redação corrigida, explicita-se que é competência do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna definir o modo de funcionamento interno e designação da chefia, mas que esta seria "exercida por um quadro da Polícia Judiciária". Em paralelo, na Lei da Segurança Interna, lê-se que “a chefia do Gabinete Europol e Interpol compete, por inerência, ao Coordenador de Gabinete da Polícia Judiciária”. 

Ainda assim, os restantes partidos continuaram a manifestar apreensão - em particular porque o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna que controla a estrutura, Paulo Vizeu Pinheiro, é nomeado e reporta diretamente ao primeiro-ministro. Marcelo Rebelo de Sousa já tinha admitido considerar enviar a lei ao Tribunal Constitucional para fiscalização da constitucionalidade, caso se mantivessem quaisquer dúvidas, e acabou por cumpri-lo esta quarta-feira.

Contactado pela CNN Portugal, o deputado socialista Pedro Delgado Alves diz encarar com “tranquilidade” a decisão do Presidente da República e aguardar a “posição definitiva” a deliberar pelo Tribunal Constitucional. “Introduzimos algumas alterações para que não restassem dúvidas”, nota, referindo-se à nova versão do diploma, “mas, se restam dúvidas, obviamente quem decide é o Tribunal”.

O deputado do PS reforça que “o que está em causa é um plano para a cooperação de forças de segurança” sob uma única entidade, que de modo algum condiciona “a separação de poderes entre a política e a Justiça”. Se fosse esse o caso, “claro que o decreto não teria sido aprovado”.

Pedro Delgado Alves lembra ainda que a lei aprovada pelo Governo surgiu na sequência de uma recomendação de Bruxelas, que prevê um sistema de cooperação policial “sob a égide de uma única entidade”. A criação deste “balcão único” insere-se, portanto, no contexto das regras determinadas pela União Europeia - e foi inclusive uma das recomendações sublinhadas no âmbito da última Avaliação Schengen a Portugal, em 2017. 

Secretário-geral passa a ser "uma espécie de Pina Manique dos nossos tempos"

Por sua vez, o eurodeputado e vice-presidente do PSD Paulo Rangel aplaude a decisão do Presidente da República como “importante” e “totalmente pertinente”.

“Ter gabinetes policiais separados por funções e perfis tem uma razão de existir” em qualquer sociedade democrática, defende, em declarações à CNN Portugal. “Não existir um poder concentrado numa única entidade é uma garantia para a defesa dos direitos e liberdades fundamentais”. 

Paulo Rangel relembra que “a reputação e o prestígio” da Polícia Judiciária determinam que informações “altamente sensíveis”, com origem na Europol e da Interpol, sejam partilhadas com esta entidade “em quantidade e qualidade assinaláveis”. A partir do momento em que o poder policial “fica sob a alçada de um coordenador político que trabalha com o primeiro-ministro”, o mesmo acontece a esta informação - o que representa uma “clara violação da separação de poderes”. E, de um ponto de vista operacional, uma redução da quantidade e qualidade da informação partilhada com a PJ.

O eurodeputado do Parlamento Europeu destaca uma outra questão: o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna é responsável por “dar um parecer sobre a chefia” das diferentes organizações policiais. “Este secretário-geral passa agora a ser um ‘super-polícia’, uma espécie de Pina Manique dos nossos tempos, que controla as polícias todas”. Como consequência, as esferas política e judicial fundem-se numa única entidade supervisionada pelo primeiro-ministro. Paulo Rangel associa, aliás, a lei aprovada pelo PS a uma "velha obsessão de António Costa em controlar as polícias" que remonta ao "tempo do governo de Sócrates", em que foi titular da pasta da Administração Interna. 

"Tentou em governos anteriores, e agora consegue com a maioria absoluta. É pena que em Portugal não tenha havido um movimento mais forte de opinião pública no sentido de alertar para este perigo. O nosso sistema funciona bem, e em equipa que ganha não se mexe. Para mexer, é porque há algum interesse nisso - e não se percebe qual é”.

Neste momento, finaliza, resta “esperar que o Tribunal possa apreciar as violações” do modelo proposto pelo PS, através do Estado de Direito. Seja ou não julgado inconstitucional, Paulo Rangel é firme: "não mudo a minha opinião". 

Decreto abre a porta "à ingerência do poder executivo em matéria de investigação criminal" 

No ponto quatro do documento publicado no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa atribui a submissão do decreto a "razões políticas e constitucionais". "Leio apreensão nestas palavras", afirma Paulo Rangel.

A competência do Tribunal Constitucional restringe-se, pois, a questões de constitucionalidade - a apreciação de dúvidas políticas não é função deste órgão, como refere Raquel Brízida Castro à CNN Portugal. 

Cingindo-se a uma análise constitucional, a especialista é perentória. "Este decreto viola o modelo constitucional português de separação de poderes e a autonomia constitucional do Ministério Público no exercício da ação penal", órgão responsável pela direção do inquérito e da investigação criminal. "Permitir que um órgão administrativo na dependência direta do primeiro-ministro" interfira "na investigação criminal ou tome conhecimento de informações de natureza criminal" significa, portanto, comprometer este princípio. 

"A Constituição atribui expressamente ao Ministério Público o exercício da ação penal, o que implica a direção do inquérito e da investigação criminal. A solução legislativa atenta contra essa autonomia constitucional, abrindo a porta à ingerência do poder executivo em matéria de investigação criminal, na medida em que atribui competências relevantes de coordenação dos órgãos de polícia criminal a uma entidade diretamente tutelada pelo primeiro-ministro e pelo Governo", evidencia a constitucionalista. 

Relacionados

Política

Mais Política

Patrocinados