Tribunal Constitucional impede cobrança de custas a quem fique abaixo do salário mínimo

7 abr, 07:35
Tribunal

REVISTA DE IMPRENSA | Os juízes consideraram que essa prática viola o direito fundamental de acesso à justiça, consagrado na Constituição, ao impor encargos que podem comprometer uma existência digna

O Estado deixa de poder cobrar taxas de justiça e outros encargos processuais a prestações quando esse pagamento faça com que o rendimento disponível do cidadão fique abaixo do salário mínimo, noticia o Público. A decisão é do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucionais várias normas da lei de acesso ao direito e da portaria que regula a insuficiência económica.

O acórdão, publicado em Diário da República, resulta de um pedido do Ministério Público após decisões anteriores do próprio tribunal em casos concretos. Em causa estavam situações em que a Segurança Social recusou a dispensa de custas, permitindo apenas o pagamento faseado, mesmo quando isso colocava os requerentes numa situação económica mais frágil.

Os juízes consideraram que essa prática viola o direito fundamental de acesso à justiça, consagrado na Constituição, ao impor encargos que podem comprometer uma existência digna. O tribunal sublinha que, embora a justiça não tenha de ser gratuita, os custos não podem impedir ou dificultar de forma desproporcionada o acesso aos tribunais.

Informação em todas as frentes, sem distrações? Navegue sem anúncios e aceda a benefícios exclusivos.
TORNE-SE PREMIUM

País

Mais País