Reorganização do "Ticão" publicada em Diário da República. Tribunal passa a ter nove juízes

23 nov 2021, 13:16
Ivo Rosa e Carlos Alexandre

Alteração vai traduzir-se num aumento dos atuais dois juízes de instrução, Carlos Alexandre e Ivo Rosa, para nove juízes de instrução e herda também as competências do agora extinto Juízo de Instrução Criminal

A reorganização do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que vai absorver juízes, funcionários e competências do Juízo de Instrução Criminal (JIC) de Lisboa, foi esta terça-feira publicada em Diário da República e entra em vigor em 4 de janeiro.

A integração do JIC de Lisboa no TCIC - conhecido por “Ticão” -, vai traduzir-se no aumento dos atuais dois juízes de instrução – Carlos Alexandre e Ivo Rosa - para nove, com a passagem dos sete magistrados de Lisboa para a instância central de instrução.

Simultaneamente, o “Ticão” herda também os oficiais de justiça em funções e as competências próprias do JIC de Lisboa, que será extinto, e deixa as instalações da Polícia Judiciária para se mudar para o Campus da Justiça, no Parque das Nações.

O leque de competências para instrução criminal do “Ticão” foi também alargado, ao passar a incluir os crimes de recebimento indevido de vantagem e tráfico de influência, bem como de prevaricação punível com pena superior a dois anos.

Segundo o diploma, cabe ao “Ticão” a atividade criminosa (relativamente aos crimes que já constavam na lei) que venha a ocorrer na área de competência do Tribunal da Relação de Lisboa, um dos cinco tribunais da Relação do país.

O que acontece aos processos?

Quanto à transição, os processos pendentes no JIC de Lisboa passam para o “Ticão” sem deixarem de continuar “na titularidade dos juízes que neste tribunal sejam colocados”, não havendo lugar à redistribuição dos processos que, à data da entrada em vigor da lei, já lhes estejam atribuídos. A mesma medida é adotada face aos processos pendentes no TCIC, que continuam sob a alçada de Ivo Rosa e Carlos Alexandre.

A entrada em vigor está prevista para 04 de janeiro de 2022, com exceção do artigo 6.º, que determina a adoção das providências necessárias para a execução da lei por parte do Conselho Superior da Magistratura (CSM), do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e da Direção-Geral da Administração da Justiça, disposição essa que entra em vigor no dia seguinte à publicação da lei, ou seja, na quarta-feira.

A mudança na Lei da Organização do Sistema Judiciário, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, foi proposta pelo governo e aprovada na generalidade pela Assembleia da República em julho, seguindo depois para discussão na especialidade em sede da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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