Bruno Fernandes: a resposta do TAS sobre o diferendo entre Sporting e Sampdoria

26 nov 2021, 13:19
Bruno Fernandes no Manchester United-Manchester City (Peter Powell/EPA)

Jornal italiano adiantou que o emblema português foi condenado a pagar cerca de 5,5 milhões de euros

Nas últimas horas surgiram informações, com base no jornal italiano “Il Secolo XIX”, mas repercutidas também em Portugal, de que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) tinha condenado o Sporting a pagar cerca de 5,5 milhões de euros à Sampdoria, pela transferência de Bruno Fernandes para o Manchester United.

Na tentativa de confirmar essa sentença, o Maisfutebol entrou em contacto com o TAS, que respondeu já nesta sexta-feira.

O tribunal sediado em Lausanne explicou ao nosso jornal que a última decisão referente a este caso (2020/A/7317) remete para o dia 31 de agosto de 2021.

«O painel do TAS acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo Sporting, e alterou um elemento da decisão do Comité de Estatuto do Jogador da FIFA, a 30 de junho de 2020».

Feita esta introdução, a resposta do TAS acrescenta que «o Sporting deve pagar à Sampdoria uma verba líquida de 1.122.197,50 euros, acrescida de 10 por cento de juros a contar a partir do dia 25 de fevereiro de 2020, e até à data do pagamento».

Recorde-se que o diferendo entre Sporting e Sampdoria resulta da transferência de Bruno Fernandes para o Manchester United. O emblema italiano entende que tinha direito a dez por cento do lucro que os leões fizeram com o negócio, tal como ficou estipulado quando o jogador trocou Génova por Lisboa, mas a SAD do Sporting defende que esse acordo já não estava em vigor, uma vez que Bruno Fernandes rescindiu unilateralmente o contrato, após o ataque à Academia de Alcochete, e depois assinou um novo vínculo.

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