Tarifa social de Internet vai custar 6,15 euros por mês

CNN , com Lusa
29 nov 2021, 09:13

Medida entra em vigor em janeiro e abrange um universo de 780 mil consumidores

A tarifa social de Internet, destinada a consumidores com baixos rendimentos, entra em vigor em janeiro e terá um valor de 6,15 euros (IVA incluído), disse à CNN Portugal o secretário de Estado para a Transição Digital.

A medida abrange um universo de 780 mil beneficiários.

"Em termos de níveis de serviço, o que está pensado é um pacote mensal de 15 GB" e em termos de velocidade de download e upload de 12 Mbps e 2 Mbps, respetivamente, indicou, ainda, André de Aragão Azevedo.

Mas tanto o pacote mensal como a velocidade ficaram aquém da proposta da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

"Optámos por ficar a meio caminho entre aquilo que era o valor de referência, ou seja, aquilo que era o pacote da Escola Digital que também foi lançado há cerca de um ano, naquilo que foi a transformação que a escola teve de sofrer até para ajudar no contexto da pandemia", justificou o governante.

Ou seja, "optámos por usar como referência, em termos de valor de mercado, exatamente o pacote da Escola Digital, que previa os mesmos cinco euros [mais IVA], mas previa um nível de serviço abaixo daquilo que estamos agora a fixar para a tarifa social de Internet".

André de Aragão Azevedo salientou que este "é um regime ainda experimental que vai ser avaliado", uma vez que até agora não havia tarifa social de Internet.

"Optámos, do ponto de vista de opção política, por ficar aqui no meio termo, entre a base e a referência" que foi alvo de consulta ao mercado e "aquilo que foi a proposta da Anacom, que nos pareceu, para uma primeira fase, um bocadinho excessiva", argumentou o secretário de Estado.

O valor da tarifa de cinco euros é fixado só para 2022.

"A ideia é fazer uma avaliação anual que passará pelas duas dimensões do tema, que é o preço e os parâmetros de serviço", disse o governante ao explicar a fixação daquele valor só para aquele ano.

"O objetivo é que, anualmente, seja feita essa revisão, é necessário fazer uma avaliação de impacto, qual é o nível de adesão, o que é que são eventualmente fatores a corrigir que nós também desconhecemos e depois, em função disso, afinar ou não os valores ou os parâmetros de serviço", sublinhou.

André de Aragão Azevedo adiantou que esta avaliação será feita pela Anacom e depois remetido ao Governo um relatório, sobre o qual o executivo "reagirá, corrigindo ou não, em função daquilo que seja a conclusão a que se chegue".

Concessão "não é automática"

Questionado sobre se no primeiro ano do arranque da tarifa social da Internet será possível abranger o universo dos quase 800 mil beneficiários da medida, o secretário de Estado disse não ser possível saber porque "depende de uma adesão que as pessoas vão ter de fazer”.

“Não é concedido de forma automática, é pedido e, depois do pedido formulado, então sim, verificando-se os requisitos, é atribuído de forma automática", disse o secretário de Estado.

Para poder aceder à tarifa social, o futuro beneficiário “basicamente tem de se dirigir a um operador, solicitar o serviço e depois, a partir desse momento, o próprio operador terá acesso a uma plataforma onde pode verificar o cumprimento ou não dos requisitos de elegibilidade", explicou o governante.

"Se for elegível, ela [tarifa social de Internet] ser-lhe-á atribuída e o operador tem 10 dias para reconhecer o direito", entrar em vigor e aplicá-la, acrescentou.

"Achamos que era absolutamente essencial termos este tipo de resposta quando sabemos que é cada vez maior a dependência da tecnologia e do digital e, portanto, deixar pessoas de fora deste mundo por razões de ordem económica, sabendo nós que ele é hoje um serviço básico que deve ser universalizado, era inaceitável", razão pela qual "quisemos lançar esta medida", reforçou.

A medida entra em vigor no dia 1 de janeiro.

Quem beneficia

A tarifa disponibiliza um conjunto de 11 serviços mínimos, onde se inclui o correio eletrónico, os motores de pesquisa (que permitem procurar e consultar todos os tipos de informação), jornais e notícias na Internet e comprar ou encomendar bens e serviços online.

Ferramentas de formação e educativas de base na Internet, bem como a procura de emprego e instrumentos de procura de emprego ou ligação em rede a nível profissional são outros dos serviços.

Serviços bancários online, utilização de serviços da Administração Pública em linha, utilização de redes sociais e mensagens instantâneas e chamadas e videochamadas com qualidade padrão também estão incluídas nos serviços mínimos disponibilizados.

Estima-se um universo potencial de 780 mil famílias que podem ter acesso a esta tarifa, os quais são considerados consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais.

Aqui incluem-se os beneficiários do complemento solidário para idosos, os do rendimento social de inserção, os que recebem prestações de desemprego, bem como os beneficiários do abono de família.

Incluem-se também os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão, os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808,00 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.

Os beneficiários da pensão social de velhice e também os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares elegíveis, e que se desloquem para outros municípios do país para estudar, podem também beneficiar da atribuição da tarifa social de Internet.

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