Organizações defendem que categorias próprias para atletas femininas transgénero são discriminatórias

Agência Lusa , CF
11 jul 2022, 09:44
Natação (AP)

Várias federações desportivas internacionais têm vindo a tomar posição sobre esta matéria, que ganhou destaque quando a Federação Internacional de Natação (FINA) anunciou ter aprovado uma nova política de integração de género e criado uma categoria aberta, impedindo que as mulheres transexuais compitam nas provas de elite feminina

A intenção de excluir ou criar categorias próprias para atletas femininas transgénero é discriminatória e apenas tem como razão o preconceito, entendem associações de defesa dos direitos das pessoas transexuais, quando a questão está a ter eco internacional.

Várias federações desportivas internacionais têm vindo a tomar posição sobre esta matéria, uma questão que não surge agora pela primeira vez, mas que teve mais eco há algumas semanas quando a Federação Internacional de Natação (FINA) anunciou ter aprovado uma nova política de integração de género e criado uma categoria aberta, impedindo que as mulheres transexuais compitam nas provas de elite feminina.

Uma decisão que surge, aliás, quando a própria modalidade se viu abalada pela controvérsia envolvendo a nadadora transgénero norte-americana Lia Thomas, de 22 anos, que nasceu homem e se tornou recentemente na primeira nadadora transgénero a ganhar um título nacional universitário.

A Rede Ex Aequo, associação de jovens LGBTI (Lésbicas, Gay, Bissexuais, Trans e Intersexo) e apoiantes mostrou-se frontalmente contra estas decisões, lembrando que em Portugal existe proteção legal sobre esta matéria.

“Mesmo não havendo legislação específica sobre o desporto, existe a lei da autodeterminação e da proteção contra a discriminação na base da identidade de género e uma lei é suposto ser aplicada em todos os contextos”, defendeu Jo Matos, membro da direção da associação.

Nesse sentido, sublinhou que se qualquer federação desportiva nacional quisesse alinhar numa tomada de posição idêntica à da FINA “iria puramente contra a lei”.

“Vemos com olhos bastante negativos o facto de a própria Federação de Natação portuguesa ter votado a favor destas políticas de exclusão das pessoas trans na natação”, disse a responsável.

Para Jo Matos, o impacto que este tema está a ter internacionalmente deve servir de alerta porque “as federações internacionais estão a criar políticas específicas para estas questões, de forma discriminatória, e é preciso ter mais atenção nos próximos tempos” para que o mesmo não aconteça em Portugal.

Na opinião da responsável, o facto de federações desportivas de alta competição estarem a criar regras específicas para mulheres trans pode ter como consequência que os desportos não federados e que não são de alta competição criem políticas semelhantes.

Jo Matos frisou que isso poderá envolver o desporto escolar ou o desporto extracurricular e que poderá excluir também as pessoas intersexo, que “têm variações ao nível das características sexuais que podem não cumprir estes critérios do que é considerado aceitável para o corpo da pessoa atleta”.

Lembrou ainda que o Comité Olímpico Internacional, em 2019, emitiu uma regulamentação e recomendações no sentido de garantir a inclusão e a não discriminação de pessoas trans e pessoas intersexo no desporto, defendendo que estas decisões recentes, “apesar de não serem surpreendentes, continuam a ser chocantes”.

Na opinião de Eduarda Alice Santos, em representação do grupo Transexual Portugal, as decisões que vão no sentido de excluir totalmente ou de criar categorias próprias para pessoas trans são “pura e simplesmente uma discriminação”.

“Todos os dados de que nós temos conhecimento apontam para que com o tratamento hormonal as mulheres trans não se encontram numa posição de superioridade em relação às mulheres cis [quem tem uma identidade de género idêntica ao sexo que foi atribuído à nascença]”, defendeu.

Nesse sentido, o grupo Trans Portugal entende que “a única razão” para existirem estas decisões “é o preconceito”.

“Provavelmente fomentado por algumas mulheres cis que não conseguem atingir os seus objetivos a nível desportivo e usam as pessoas trans como desculpa”, criticou.

Jo Matos concorda que os argumentos da biologia e das hormonas “acabam por ser um refúgio que as pessoas têm em consideração quando querem regular coisas que promovem simplesmente a exclusão e a discriminação das pessoas trans”.

Sublinhou que o nível hormonal não é o único fator que influencia o desempenho dos atletas, mas que “só é tido como o mais importante, porque joga com fatores de género”.

Jo Matos disse ainda que a Rede Ex Aequo irá estar atenta aos desenvolvimentos desta questão em Portugal e agir, se for necessário.

Limitação à participação das atletas trans é "ingerência nos seus direitos humanos"

A limitação do acesso ao desporto às atletas trans constitui uma “ingerência nos seus direitos humanos”, defende a especialista em Direito e Género Inês Espinhaço Gomes, crítica das “fragilidades” de um sistema “não inclusivo” incapaz de “acomodar as diversas realidades”.

“Impedir ou limitar a participação de mulheres trans no desporto constitui uma ingerência nos seus direitos humanos, desde logo porque não lhes é permitido exercer certos direitos fundamentais de acordo com a sua identidade de género, juridicamente reconhecida, como sejam o direito à cultura física e ao desporto e, no caso do desporto profissional, o direito ao trabalho em condições de igualdade”, afirma, em declarações à Lusa, a docente da faculdade de direito da Universidade Católica do Porto.

A questão do desporto transgénero, discutida internacionalmente, mas sem gerar consensos, tem merecido ajustes regulamentares em várias federações internacionais, algumas impedindo desportistas trans de evoluir em provas femininas, medidas que colocam em causa “o direito à identidade de género” do ser humano.

“Está em causa uma violação do direito à igualdade e a proibição da discriminação em razão da identidade de género, mas também em razão do sexo, uma vez que estas limitações não se aplicam no âmbito da competição masculina. Deste ponto de vista, é um retrocesso nos direitos das mulheres trans”, critica.

A docente que passou pelo Centro de Direitos Humanos da Universidade de Potsdam, na Alemanha, questiona se esta ingerência “é justificada”, ou seja, “se está em causa a prossecução de um objetivo legítimo” e, se assim for, “se os meios se revelam proporcionais aos fins”.

Inês Espinhaço Gomes assume que estes ajustes regulamentares se tornaram numa “inevitabilidade” pelo facto do desporto se alicerçar, por norma, na segregação binária de género/sexo, com a separação das competições em masculina e feminina, partindo da premissa de que todas as pessoas se identificam e expressam o seu género de acordo com o sexo com o qual nasceram.

“Portanto, a participação de pessoas trans [não identificam o seu género com o sexo de nascença] e intersexo [características sexuais que não se enquadram na categorização de sexo feminino e masculino] no desporto traz à tona as fragilidades de um sistema que não é inclusivo, que não foi pensado para acomodar as diversas realidades”, aponta.

A docente recorda que existem “inúmeros fatores (concentração de hemoglobina no sangue, elevada estatura, apoios financeiros, condições de treino, entre outros) que influem no desempenho desportivo e que colocam, à partida, atletas em condições de (des)vantagem em relação a outras”, pelo que, defende, importa “saber se essas (des)vantagens são de tal modo gritantes que impossibilitam a justa competição”.

Não havendo modelos ideais que se apliquem, de forma igualitária e transversal, a todas as modalidades, a especialista entende que a solução mais justa “será aquela que se revelar adequada a prosseguir o fim, que seja a menos onerosa para os interesses em causa, mas que alcance o objetivo de modo igualmente eficaz, um justo balanço entre os danos sofridos e os benefícios alcançados”.

Introduzir uma terceira categoria é uma “opção criticável”, admite, logo pela questão de saber quem caberia aí além de mulheres trans ou mulheres intersexo.

“E os homens trans e intersexo? E pessoas trans e intersexo não binárias? Qualquer que seja a resposta, também não se garante a justa competição, no seio desta categoria, pois estão em causa realidades muito diversas. Além disso, a exclusão e a marginalização destas pessoas podem tornar-se ainda mais manifestas”, sustenta.

Outra solução poderia passar por “optar por uma presunção não-binária e redefinir a segregação desportiva”, por exemplo, tendo por referência níveis de dificuldade à semelhança do que sucede em algumas modalidades que se fazem por referência a pesos, mas sem que subsista a separação de género.

Ainda assim, Inês Espinhaço Gomes entende que essa mudança “implicaria toda uma reestruturação da competição desportiva”, facto que, assume, “iria certamente encontrar muita resistência”.

Como alternativa, “repensar, de modo casuístico, a segregação competitiva, em relação a cada tipo ou grupos de modalidades desportivas”, recordando que se é verdade que a musculatura, a estatura ou a quantidade de hemoglobina no sangue “podem ser preponderantes (juntamente com outros fatores) num tipo de desporto, tal não sucede noutros casos”.

A também coordenadora do curso ‘Direitos Humanos, características sexuais, identidade e expressão de género’ na Universidade de Coimbra cita o os exemplos de provas de velocidade ou de salto em comprimento em contraponto com as de tiro ao arco ou de skate.

Presidente do COP pede "maior amadurecimento" para questão que é "social"

A criação de novas regulamentações competitivas para os desportistas transgénero exige “maior amadurecimento”, defende o presidente do Comité Olímpico de Portugal (COP), que entende que a questão é mais social e filosófica do que médica.

“A diferenciação não é apenas anatómica, fisiológica, mas também social. Não pode haver aqui um pensamento médico, mas social, filosófico. Para perceber o que se faz às pessoas que querem mudar de sexo e querem continuar a praticar desporto”, resumiu José Manuel Constantino, em declarações à Lusa.

Entre a posição institucional do COP, de seguir as diretrizes do COI, e o pensamento pessoal de alguém que “pensa os problemas do desporto”, Constantino deseja evitar “precipitações”, alertando para o facto da ambicionada equidade desportiva ir muito além deste tema.

“Aqui não está somente em causa uma questão de verificar se alguém mudando de sexo depois da puberdade tem ou não vantagens competitivas relativamente a outras do sexo que passa a competir: é evidente que tem. Há até memória motora que fica inscrita no músculo, não há volta a dar a isso”, assumiu.

Para o dirigente, o verdadeiramente importante é saber como lidar com essa constatação: “O que se faz com essas pessoas? Uma competição à parte? Competir num sexo a que já não pertencem. Isto é um 31. Não pode ser visto de forma ligeira, antes muito aprofundada, com muita cautela e prudência. Há questões não apenas de natureza desportiva, mas social e filosófica”.

Constantino lamenta que o “frenesi mediático” atual complique um debate que diz só existir no desporto, nomeadamente para a garantia da “equidade das competições”, conceito que acha merecer uma mais profunda reflexão, por defender que não devemos cuidar unicamente das características anatomofisiológicas, mas igualmente das “condições sociais que permitem o aproveitamento dessas capacidades”.

Exemplifica com o facto de um atleta africano não ter as “mesmas condições de explorar o seu talento” que um adversário norte-americano ou australiano.

“O desporto, contrariamente à sua utopia igualitária, foi sempre um elemento diferenciador. Sem conseguir regular as diferenças anatomofisiológicas ou das de natureza social”, apontou.

Constantino recorda que as questões dos atletas transgénero variam consoante a modalidade em causa e teme uma “precipitação relativamente a matérias insuficientemente estudados sobre as quais o debate internacional não é conclusivo”.

O responsável deseja um caminho no sentido da inclusão “salvaguardando os direitos das pessoas que entendem mudar de sexo e os princípios de equilibro a que a competição desportiva deve estar sujeita” e alerta para o facto de ser “difícil chegar a uma solução estabilizada” num dilema algo recente e sobre o qual a comunidade internacional se divide.

Recorda que o COP foi a única organização portuguesa a “promover uma reflexão e a produzir documentação sobre a matéria” e assume que o organismo vai seguindo as diretrizes do COI, que deixa a cada federação internacional os estudos e definição de critérios a adotar no respetivo desporto, “sendo que em várias modalidades essas questões nem se colocam”.

“Vou dar-lhe opinião pessoal. Esta é uma questão essencialmente política, institucional, não científica. As organizações desportivas têm de fazer estudos científicos e técnicos e tomar decisões que salvaguardem o direito de todos de praticar desporto tendo em conta as condições de equidade, não somente de sexo, mas também de outra natureza. Tem de haver alguma prudência, cautela, sem posições muito conclusivas quanto a matérias onde o nosso nível de reflexão é ainda muito insuficiente”, finalizou.

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