Ucrânia: FIFA adapta regras de transferências para ajudar afetados pela guerra

22 mai 2023, 18:41
Guerra na Ucrânia (facebook/Serhii Palkin)

Entidade vai dar direito a jogadores suspenderem contratos unilateralmente

A FIFA divulgou nesta segunda-feira ter aceitado adaptar estender as regras transitórias de emprego estabelecidas no Regulamento de Transferência de Jogadores (RETJ) para ajudar futebolistas, clubes e treinadores afetados pela guerra na Ucrânia.

A medida vai permitir aos atletas suspenderem os vínculos de forma unilateral até 30 de junho de 2024.

«Jogadores e treinadores estrangeiros que tenham saído dos territórios da Ucrânia e da Rússia em decorrência do conflito armado, e não desejem retornar neste momento devido à situação, terão, para sua proteção, o direito de suspender unilateralmente seus contratos com clubes filiados à Federação Ucraniana de Futebol (UAF) e à Federação Russa de Futebol (FUR) até 30 de junho de 2024, desde que os clubes sejam informados por escrito da suspensão antes de 1 de julho de 2023», lê-se na nova versão do artigo 7.

O organismo que superintende o futebol mundial concordou em alterar a referida alínea do RETJ, na sequência das conversas que manteve com a UEFA, a Associação de Clubes Europeus, a FIFPRO (sindicato internacional de futebolistas) e o Fórum das Ligas Mundiais, para continuar a ajudar jogadores, treinadores e clubes afetados pela guerra na Ucrânia.

No entanto, a FIFA realça que nem todos os jogadores vão poder beneficiar da nova medida.

Aqueles que, apesar do conflito, tenham decidido chegar, regressar ou permanecer nos territórios da Ucrânia ou da Rússia, e tendo contrato assinado após o dia 7 de março de 2022, não podem beneficiar da norma.

Além disso, a fim de evitar abusos e consequências não intencionais de uma suspensão unilateral, lê-se ainda que «os jogadores cujos contratos foram suspensos nos termos da alínea 7, não podem, durante o período de suspensão ser objeto de uma transferência paga (permanente ou por empréstimo) nem assinar um novo contrato com outro clube filiado à UAF ou à FUR».

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