Supremo está a obrigar patrões a darem folga aos fins de semana a funcionários com filhos menores de 12 anos

5 nov 2022, 12:29

REVISTA DE IMPRENSA: Caso que envolve trabalhadora da Primark do Almada Forum chega aos juízes do Supremo depois de ser derrotado em primeira e segunda instâncias

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) está a obrigar os patrões a darem folgas aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos ao fim de semana, sempre que esse seja o desejo do trabalhador e mesmo que não faça parte de uma família monoparental. A notícia é avançada este sábado pelo jornal Público.

Os juízes conselheiros aceitaram recentemente analisar o caso de uma trabalhadora da Primark do Almada Fórum, que, à partida, não seria passível de apreciação pelo Supremo, uma vez que as pretensões da colaboradora já tinham sido derrotadas nos tribunais de primeira e segunda instâncias. O veredicto contribui para fixar jurisprudência.

A funcionária em causa tem dois filhos, que, quando o assunto se colocou, em novembro de 2019, tinham dez anos e seis meses de idade, respetivamente. A mulher escreveu à multinacional de origem irlandesa a explicar que, como o marido trabalhava por turnos, em semanas alternadas e fins-de-semana, e a creche não funcionava aos sábados nem aos domingos, não tinha alternativa senão folgar nestes dias, já que os salários do casal não permitiam a contratação de uma ama. A empresa respondeu a dizer que lhe iriam conceder essa “regalia” temporariamente, sem se comprometer a manter-lhe este tipo de flexibilidade de horário.

A multinacional pediu à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) um parecer, que foi favorável à mulher. O empregador só pode recusar o horário flexível após uma ação judicial contra o trabalhador, que passa assim a assumir a condição de réu.

O advogado oficioso que representou esta funcionária em tribunal, Fernando Rocheta, conta que a multinacional não se tem mostrado inflexível. Mesmo antes de ter perdido a ação no Supremo, o que aconteceu no mês passado (mas já lhe havia acontecido outras duas vezes este ano, em casos de famílias monoparentais) permitiu a esta mãe que folgasse ao fim-de-semana.

Segundo a lei, o empregador apenas pode recusar um pedido deste tipo com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável. Já houve hipermercados obrigados a conceder este regime de folgas.

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