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O PS criou-o e acabou com ele. Que Tribunal Central existe hoje?

16 fev, 11:07

Quatro anos depois do desmantelamento do antigo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) já será possível perceber se a medida técnica e política foi benéfica para a imagem da justiça portuguesa? Quatro anos após o fim do Ticão consegue-se vislumbrar o impacto disso no combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira? Quatro anos depois da junção do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa no TCIC é possível identificar os processos de criminalidade especialmente complexa que tiveram uma intervenção decisiva do novo tribunal? Quatro anos após o fim do Tribunal Central, o que se passou com a operação Zarco/Madeira e o caso Influencer é o novo normal da avaliação judicial das grandes investigações do Ministério Público e da Polícia Judiciária?

Desengane-se o leitor se acha que tenho as respostas concretas para estas questões. Acho mesmo que ninguém as terá, quanto mais não seja porque há um dado que, não dizendo grande coisa, sempre diz alguma coisa: passaram quatro anos desde que surgiu o novo Tribunal Central e todos os portugueses sabem muito pouco do que se está realmente a passar naquele tribunal e que atividade têm os nove juízes do seu quadro oficial. Claro que os relatórios anuais da presidência do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa avançam com algumas generalidades. Os dois últimos documentos disponíveis, referentes aos anos de 2023 e 2024, garantem que a casa está em ordem mesmo não tendo o TCIC o quadro preenchido (só estavam preenchidos oito dos nove lugares de juízes) ou existindo a falta de funcionários judiciais e os equipamentos de gravação e de videoconferência terem muitos problemas.

No que interessa para a estatística oficial, as pendências não são consideradas uma preocupação, com os relatórios de atividades a frisarem que são concluídos cerca de 10 mil processos por ano. O trabalho e a organização são naturalmente importantes nestas contas, mas há mais um facto a ter em conta na anunciada atividade do Tribunal Central: uma parte muito relevante dos processos são as chamadas bagatelas penais e não processos complexos de corrupção e outra criminalidade perigosa. O relatório do ano de 2023 ainda refere que no TCIC há cerca de 20 processos de “especial e média complexidade”, mas não adianta mais nada. O que se sabe é que, desde a reformulação do Tribunal Central em 2022, qualquer dos nove juízes do quadro pode despachar tanto um furto num supermercado, um caso de violência doméstica, uma pequena burla e também um megaprocesso como o caso Influencer, as investigações cruzadas ao poder político e económico na Madeira ou qualquer outro inquérito que venha a ter tenha até uma maior envergadura ou complexidade.

Certo é que o surgimento do Tribunal Central há cerca de 26 anos, tal como sucedeu com o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, visou evitar o que agora se verifica há quatro anos: uma misturada de complexidades criminais no mesmo caldeirão e a ausência de ‘especialização’ de magistrados judiciais no combate aos fenómenos da corrupção e outros crimes financeiros, ao tráfico de droga, ao terrorismo e ao branqueamento de capitais. Criado como um órgão de competência especializada pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, a chamada LOFTJ, a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada em Conselho de Ministros pelo então líder do governo socialista António Guterres e promulgada pelo Presidente da República Jorge Sampaio, o TCIC ficou com competência material para a prática de todos os atos pertencentes à jurisdição dos tribunais de instrução criminal, respeitantes aos crimes cuja coordenação e direção da investigação estava atribuída ao DCIAP, o novo departamento especial do Ministério Público.

Na prática, o Tribunal Central, com sede em Lisboa e jurisdição sobre todo o País, seria o interlocutor privilegiado do DCIAP para combater um conjunto de crimes que decorressem em comarcas pertencentes a diferentes distritos judiciais. E sobretudo criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade. Quando começou a funcionar, a partir de setembro de 1999, o TCIC tinha apenas um juiz efetivo para os processos que viessem do DCIAP e até para autorizar ações encobertas em Portugal por polícias ou serviços de outros Estados, igualmente sob proposta do DCIAP. Com o tempo, o Tribunal Central passou a integrar-se, em 2013/14, numa nova categoria de tribunais de competência alargada, mas na realidade tratou-se de uma alteração cosmética legal porque não houve nenhuma mudança no âmbito material, nem territorial das suas competências, ou seja, o Tribunal Central continuou no essencial a conciliar-se com os crimes da competência do DCIAP.

No entanto, ao nível do quadro de juízes efetivos, a lei passou a prever a existência, não de um, mas já de dois magistrados judiciais, mantendo-se a possibilidade de o Conselho Superior da Magistratura (CSM) nomear de forma provisória juízes auxiliares, em acumulação de funções ou do quadro complementar, sempre que existisse uma maior cadência de trabalho ou algum tipo de problema que impossibilitasse o cumprimento das funções pelos juízes efetivos. Aliás, foi precisamente por estas razões que, logo em fevereiro de 2005, foi colocado como auxiliar no TCIC um juiz do Tribunal da Boa Hora que pedira a acumulação de serviço nos últimos meses do ano anterior. O nome? Carlos Manuel Alexandre.

A juíza titular do Tribunal Central desde a sua implementação, Fátima Mata-Mouros, não tinha mãos a medir, tão complexo se tornara o trabalho, e o CSM acabou por a nomear em exclusividade para a tutela de dois processos. Um foi um caso de contrabando de álcool com cerca de 200 arguidos. O outro era um esquema de fraude e corrupção na máquina fiscal, um processo que chegou aos 104 volumes e que incluiu as célebres denúncias do ex-funcionário do fisco de Lisboa Rui Canas, que chegou a revelar que tinha pagado muito dinheiro a diretores das Finanças para rasgarem dezenas de processos de dívidas fiscais – um caso que nunca chegou onde se pensava inicialmente.

Apesar disso, nos primeiros anos do Tribunal Central já se previa que, a prazo – tal como sucedia no caso do DCIAP –, aquele órgão se tornasse bastante importante na justiça portuguesa, mas certamente naquela altura ninguém achou que chegaria ao patamar que depois lhe conhecemos. Simplesmente transformou-se no Tribunal dos Poderosos, tendo isto uma dupla significação: apanhou nas redes dos processos muitos poderosos da banca, da política, das empresas e até da justiça e os seus juízes efetivos passaram a ter realmente muito poder.

Em 2015, fruto da mudança da lei da organização e funcionamento dos tribunais portugueses, o Tribunal Central ganhou mais um lugar efetivo, o Juiz 2. No concurso aberto pelo CSM, o lugar começou por ser atribuído a um juiz amigo de Carlos Alexandre, Edgar Lopes, que fora durante anos porta-voz do CSM, mas Lopes abdicaria do lugar porque já estava então colocado no Centro de Estudos Judiciários (a escola dos juízes que muitos anos depois, já em 2026, passou a dirigir). Mas em 2015, com mais de 80 candidatos ao lugar de Juiz 2 do Tribunal dos Poderosos e quando muitos no meio judicial achavam que a escolha poderia cair em Rui Teixeira, o juiz que se tornara conhecido por tutelar a polémica investigação do processo Casa Pia, surgiu o nome inesperado que ganhou o concurso: Ivo Rosa. O juiz nem sequer dissera a ninguém que tinha concorrido e a sua reentrada foi uma surpresa geral, inclusive para Carlos Alexandre, que, mesmo que não o admitisse, não queria dividir o protagonismo com outro juiz. E muito menos com quem não tinha qualquer proximidade profissional e pessoal, como se viu quase de imediato e ainda mais no futuro.

Os dois juízes de instrução acabaram por repartir a exclusividade da efetividade no Tribunal Central até janeiro de 2022, mesmo que o TCIC tenha tido nesse período de quase seis anos uma mão cheia de juízes auxiliares (já antes lá estivera, como auxiliar, o juiz João Bártolo). Alguns desses magistrados judiciais ficaram apenas uns poucos meses e houve alturas em que o juiz Alexandre teve nas mãos a maior parte dos processos do Tribunal Central, uma vez que Ivo Rosa passou longos períodos em exclusividade, por exemplo, a fazer as instruções da Operação Marquês, do caso da Mafia do Sangue/O Negativo, e ainda do processo BES, sendo que neste último teve uma participação residual porque acabou substituído, após concorrer e subir ao Tribunal da Relação de Lisboa.

Antes disso, as polémicas processuais no TCIC envolveram cada vez mais gente poderosa e a guerra fratricida entre os dois juízes, com visões muito diferentes da aplicação da justiça, levou a uma espécie de acordo informal entre a hierarquia das magistraturas e o poder político. A decisão do Governo PS começou por ser tomada pelo Conselho de Ministros, que aprovou a meio de junho de 2021 a incorporação do quadro dos sete juízes do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa no TCIC, totalizando assim nove magistrados judiciais. Segundo justificou a então ministra da Justiça Francisca Van Dunem, o objetivo era acabar com a ideia de que as decisões judiciais eram “pessoalizadas”, ou seja, consoante o juiz do Tribunal Central, os mesmos factos podiam ter decisões completamente antagónicas.

A decisão do Governo seguiu para o Parlamento, mas já então era óbvia a sua aprovação, pois eram muitas as pressões e não paravam as brigas públicas entre Alexandre e Ivo. Apesar disso, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) chegou a alertar que não se devia cair na tentação de acabar com o Tribunal Central, como era reclamado mais ou menos em surdina por vários advogados, juristas, universitários, políticos de diferentes quadrantes e até jornalistas – não raras vezes, estas críticas incluíam (e ainda hoje incluem) o desejo de desmantelar o próprio DCIAP, o órgão que com muitos erros cometidos revolucionou a investigação criminal em Portugal.

Para a ASJP, a melhor solução para o Tribunal Central passava por lá colocar quatro juízes em permanência. Ou integrar aquele tribunal no antigo TIC de Lisboa, quando mais não fosse porque a ASJP considerava que não era “saudável” para o sistema democrático que continuasse a ser concentrada “tanta informação sensível e reservada sobre pessoas e instituições do País num número demasiado reduzido de juízes”. O Governo do PS seguiu esse caminho, mas apenas em parte. Não subiu para quatro o número de juízes do Tribunal Central, mas sim para nove. E deixou apenas vivo o nome do Tribunal Central, porventura devido aos efeitos mediáticos que implicaria a sua extinção. Mas foi isso que fez na prática, pois juntou no tribunal todo o tipo de crimes e acabou com a intenção jurídica que presidiu à criação do tribunal.

Pode-se até dizer que um governo socialista criou o Tribunal Central e outro executivo, também do PS, desmantelou-o mais de duas décadas depois. Quatro anos depois de estar em funções o novo Tribunal Central, terão de começar a ser avaliados os resultados para a justiça portuguesa, e para o país.

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