Afinal, autotestes também são válidos para visitas a hospitais, lares ou estádios

3 dez 2021, 13:04
Realização de TRAg no Estádio dos Barreiros

Primeiro-ministro tinha dito que não quando anunciou as novas medidas restritivas. A ministra do trabalho e da Segurança Social disse horas depois que já eram permitidos, desde que supervisionados, e a DGS atualizou a norma, permitindo a sua utilização

Os autotestes também são válidos para visitas a hospitais, lares ou participação em eventos de grande dimensão, como o Benfica-Sporting desta sexta-feira, ao contrário do que o primeiro-ministro disse quando anunciou as novas medidas restritivas.

No entanto, a realização destes autotestes tem de ser supervisionada.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou, na quarta-feira, a norma 019/2020, sobre a Estratégia Nacional de Testes à covid-19, que permite, assim, a utilização dos autotestes no acesso a "eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 5.000, em ambiente aberto, ou superior a 1.000, em ambiente fechado".

A atualização acontece numa altura em que a realização obrigatória de testes rápidos de antigénio (TRAg) gerou uma procura enorme, com as farmácias a esgotarem agendamentos e 35% dos concelhos sem farmácias com testes grátis.

Mas os autotestes, que são válidos mesmo para quem não tem o esquema vacinal completo, têm de ser supervisionados. Ou seja, não basta fazê-lo e apresentá-lo, é preciso que o mesmo seja certificado por uma pessoa competente, nos termos da Circular Informativa Conjunta DGS/INFARMED/INSA n.º 005/CD/100.20.200.

Quem supervisiona o autoteste, tem de ser um profissional de saúde "integrado em entidade registada na Entidade Reguladora da Saúde ou licenciada pelo Infarmed" ou "constante na lista da Circular Informativa Conjunta DGS/INFARMED/INSA n.º 001/CD/100.20.200, inscrito na Ordem Profissional correspondente ou portador de cédula profissional".

"A certificação da realização de TRAg na modalidade de autoteste deve ser comprovada, através da emissão de um documento pelo profissional de saúde, no qual deve constar, obrigatoriamente: Identificação do cidadão; N.º utente do Serviço Nacional de Saúde ou tipo e n.º de documento de identificação; Data e hora da realização do autoteste; Identificação da marca comercial, do fabricante e do lote do autoteste; Resultado do autoteste; Identificação do responsável pela supervisão e certificação; Profissão; N.º de inscrição na Ordem Profissional ou n.º da cédula profissional; N.º de registo da entidade na Entidade Reguladora da Saúde ou INFARMED, se aplicável", especifica a DGS.

Os autotestes também podem ser supervisionados "no momento de acesso ao estabelecimento ou espaço a frequentar", como acontece já nos lares e em alguns estádios, como o Dragão, no Porto, e os Barreiros, no Funchal.

"Neste contexto, o estabelecimento/entidade deverá garantir a existência de comprovativo de supervisão de realização de teste, com identificação da pessoa que realizou o autoteste, do responsável pela supervisão e da entidade, com validade, apenas para o acesso e durante a permanência no estabelecimento ou espaço cuja frequência se pretende", indica a circular das autoridades de saúde.

Os autotestes supervisionados devem ser realizados "nas 24 horas anteriores à utilização do resultado".

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