Suspeito que tenho covid-19, ainda é preciso fazer teste? E ficar em isolamento? Quais são, afinal, as regras em vigor?

CNN Portugal , MJC
17 set 2022, 11:00
Covid-19 (Getty Images)

É normal que esteja confuso, pois as regras mudaram várias vezes. Isto é o que tem de saber se acha que está com covid-19 ou se esteve com alguém infetado

As regras são definidas pela direção-Geral da Saúde e ao longo dos últimos dois anos foram mudando consoante a evolução da pandemia. Neste momento, apesar de já não existirem praticamente restrições, ainda há normas e procedimentos a cumprir em relação a quem está infetado ou teve um contato de risco. 

Tive contacto com uma pessoa infetada com covid-19. O que devo fazer?

Se foi um contacto de alto risco deve realizar um teste à covid-19 (teste rápido de antigénio de uso profissional ou PCR), o mais rapidamente possível. E depois realizar um segundo teste entre o 3.º e o 5.º dia após a última exposição ao caso confirmado.

Com resultados negativos não precisa de cumprir isolamento.

Se foi um contacto de baixo risco, não é necessário realizar teste nem cumprir isolamento. 

Fiz um autoteste com resultado positivo. O que fazer?

Deve contactar o SNS24- – 808 24 24 24 -, através do qual irá receber a requisição para realização de teste molecular (TAAN) ou com teste rápido de antigénio (TRAg) confirmatório.

Se tem sintomas, quando ligar deve escolher a opção:
1 – se tem febre (temperatura ≥ 38.0ºC), tosse ou perdeu o cheiro, olfato, sabor ou paladar, e seguir as orientações dadas;
2 – se apresentar outros sintomas, e seguir as orientações dadas.

Se não tem sintomas deve ligar para o SNS 24 – 808 24 24 24 e escolher a opção:
0 – “Se não tem febre, nem tosse, nem qualquer outro sintoma, mas esteve perto de uma pessoa que tem covid-19 ou que fez recentemente o teste” – e seguir as orientações que lhe são dadas.

Os testes são comparticipados?

Sim, mas por pouco tempo.

Os testes rápidos de antigénio de uso profissional são gratuitos nas farmácias, mediante prescrição médica do profissional de saúde ou do SNS 24. Os locais aderentes podem ser consultados no portal do Infarmed.

Esta medida foi estabelecida na portaria de 23 de maio e prolongada até 30 de setembro de 2022.

O que devo fazer depois de receber o resultado positivo do teste?

Após a realização do teste laboratorial para a covid-19, as pessoas com resultado positivo  devem autoisolar-se e aguardar a receção de uma SMS até 24-48 horas após a realização do teste, através da qual recebem:
- Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico
- informação relativa à Declaração de Isolamento

Tenho teste positivo à covid-19, mas não tenho sintomas. O que acontece agora?

Mesmo não tendo sintomas, um caso positivo de covid-19 é considerado doente com indicação para autocuidados. Ou seja, o doente deve:
- permanecer em autocuidados e isolamento no domicílio cumprindo todas as recomendações de isolamento (interrompendo o autoisolamento para a realização de teste laboratorial, quando indicado);
- manter-se contactável para que a equipa da sua unidade de saúde (centro de saúde) faça o acompanhamento telefónico e a respetiva avaliação clínica
- manter-se contactável para que o delegado de saúde local (autoridade de saúde) ou outro profissional de saúde da Unidade de Saúde Pública (USP), consiga fazer a investigação do caso e o rastreio de contactos próximos.

Caso desenvolva sintomas de covid-19 devem contactar o SNS 24 – 808 24 24 24 – e será encaminhada de acordo com a gravidade da apresentação clínica.

Quando devo ficar em isolamento? 

Apenas as pessoas com testes covid-19 positivos devem fazer isolamento.

Se não tiver sintomas ou tiver sintomas ligeiros:
- 5 dias de isolamento, caso não se agrave a situação clínica;
- 7 dias de isolamento, para pessoas internadas ou em lares.

Se tiver sintomas moderados ou grave:
- deve cumprir pelo meno 10 dias de isolamento.

Não é preciso realizar um novo teste para terminar o isolamento.

Tenho no meu agregado familiar um caso positivo. Tenho de fazer isolamento?

Não. De acordo com as medidas mais recentes, deixou de vigorar a regra de confinamento de pessoas consideradas contactos de risco de infetados. Ou seja, apenas os casos positivos têm de cumprir isolamento.

Como é emitida a declaração da situação de isolamento profilático?

A declaração de isolamento é emitida através do SNS 24 ou do recurso a mecanismos automatizados para as pessoas sintomáticas com suspeita e/ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 com indicação para autocuidados e isolamento no domicílio.

Esta declaração de isolamento é uma baixa médica?

A declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.

Devo realizar um teste para terminar o isolamento?

Não. As pessoas que recuperaram de covid-19 e que cumpriram os critérios de fim de isolamento referidos, não realizam novos testes laboratoriais para SARS-CoV-2, nos 180 dias subsequentes ao fim do isolamento.

 

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