Pagamento do teletrabalho sem comprovativo de custo vai ser tributado em IRS

4 jan 2023, 07:25
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REVISTA DE IMPRENSA. Nestas circunstâncias, e de acordo com o artigo 2.º do Código do IRS, a compensação paga ao colaborador assume a forma de prémio ou subsídio e, como tal, terá sempre de ser sujeito a IRS

A compensação paga pela empresa aos trabalhadores pelo aumento dos custos devido ao teletrabalho vai ser sempre tributada, em sede de IRS, quando não houver faturas que comprovem o aumento efetivo da despesa. A notícia é avançada esta quarta-feira pelo Diário de Notícias (DN), depois de ter colocado questões junto da Autoridade Tributária (AT). Nestes casos, tanto a entidade patronal como o trabalhador terão de pagar imposto.

"O pagamento de um valor a título de compensação pecuniária para fazer face ao acréscimo de encargos em razão da prestação do trabalho em regime de teletrabalho, sem que haja uma conexão direta com as despesas adicionais efetivas por parte do trabalhador, determina a tributação em sede de IRS", esclarece o fisco.

O DN explica ainda que, nestas circunstâncias, e de acordo com o artigo 2.º do Código do IRS, a compensação paga ao colaborador assume a forma de prémio ou subsídio e, como tal, terá sempre de ser sujeito a IRS.

Só ficam isentos de impostos "os reembolsos de despesas adicionais suportadas pelo trabalhador em regime de teletrabalho, quando devidamente comprovadas e apuradas", esclarece a AT, acrescentando ainda que, segundo o artigo 168.º do Código do Trabalho, estes valores pagos aos trabalhadores "não são considerados rendimento em sede de IRS".

Um ano depois de ter entrado em vigor a lei do teletrabalho, a 1 de janeiro de 2022, ficam agora desfeitas as dúvidas sobre o enquadramento fiscal a aplicar ao pagamento do aumento das despesas com o trabalho à distância. Ainda assim, há questões que continuam por esclarecer. A Ordem dos Contabilistas Certificados pediu ao Governo, no início do ano passado, que clarificasse o diploma em portaria, no sentido de definir um valor máximo até ao qual o pagamento da compensação pelo teletrabalho estaria isento, independentemente da existência de comprovativos. O DN perguntou ao Ministério das Finanças se tencionava acomodar esta proposta e continua a aguardar uma resposta.

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