REVISTA DE IMPRENSA || TAP ainda pode apresentar reclamação no prazo de dez dias
O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso apresentado pela TAP e confirmou as indemnizações devidas a milhares de tripulantes contratados a prazo desde 2006, avança o Diário de Notícias. Em causa estão cerca de dois mil trabalhadores, dispensados sobretudo durante a pandemia, que exigem ser reconhecidos como efetivos e pagos os respetivos retroativos.
A decisão resulta de um processo de uniformização de jurisprudência que considerou inválida a fundamentação dos contratos a termo usados pela companhia. O impacto financeiro poderá atingir entre 200 e 300 milhões de euros, valor que ameaça pesar sobre a privatização em curso da transportadora aérea.
A TAP ainda pode apresentar reclamação no prazo de dez dias, mas o entendimento agora consolidado aplica-se não só aos casos já decididos nos tribunais, como a centenas de novos processos que deverão ser instaurados.
Com esta decisão, abre-se a porta a que todos os tripulantes contratados a prazo desde 2006 possam reclamar compensações, num dos maiores passivos judiciais da história recente da empresa.