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Azul volta à carga contra a TAP e coloca em xeque a privatização: "É flagrantemente inconstitucional"

20 mar, 18:00
TAP (imagem Getty)

Empresa brasileira regressa aos tribunais portugueses para exigir o pagamento de uma dívida de quase 190 milhões de euros e acusa o Governo de incluir uma cláusula no decreto-lei da privatização que permite “expropriação de propriedade privada” e “imunidade” aos administradores

A Azul voltou a avançar contra a TAP nos tribunais portugueses, exigindo o pagamento de quase 190 milhões de euros por causa da emissão obrigacionista lançada pela transportadora portuguesa há cerca de dez anos. E, na petição de 220 páginas entregue na justiça, que a CNN Portugal obteve em exclusivo, a companhia aérea brasileira coloca mesmo em xeque a operação de privatização que o Governo tem em curso.

Isto porque no decreto-lei que aprovou, no ano passado, o processo da primeira fase da reprivatização da TAP, o Executivo deixou previsto que a reprivatização, bem como a estrutura societária atual ou passada da empresa, não pode servir de fundamento para imputar responsabilidades à TAP, à Parpública, ao Estado ou aos seus atuais e antigos gestores.

Para a defesa da companhia aérea, esta condição - prevista no artigo 15.º desse decreto-lei - revelou-se como uma “tentativa, por via legislativa, por parte do Governo da República Portuguesa de se subtrair às consequências indemnizatórias dos atos ilícitos que praticou”, segundo consta na Petição Inicial entregue no tribunal cível na semana passada e que recai novamente sobre a subscrição de 90 milhões de euros feita pela empresa brasileira em 2016. 

Na altura, o empréstimo obrigacionista foi feito à TAP SGPS, que era a sociedade que controlava a TAP S.A., e o dinheiro foi usado para ajudar a liquidez da companhia portuguesa durante o período em que David Neeleman estava à frente da Azul. Nos anos seguintes, contudo, a estrutura acionista da TAP mudou bastante. 

Desde logo, quando o governo de António Costa avançou para a nacionalização da companhia, determinou também a separação da ligação que havia entre a TAP S.A e a TAP SGPS. A primeira é aquela que o Executivo de Montenegro quer vender e que inclui também a Portugália e a Cateringpor. A segunda, que agora se chama SIAVILO, entrou em insolvência com um buraco nas contas de 1,3 mil milhões de euros.

Segundo consta nos documentos entregues pela Azul ao tribunal, em março deste ano, os administradores de insolvência da antiga holding da TAP deram conta que o valor dos bens apreendidos no processo de insolvência “não ultrapassará, seguramente, os €24.000.000,00 – o que não alcança sequer 2% do valor dos créditos até ora reconhecidos”. E que, por causa desta realidade, existe uma “manifesta impossibilidade” de a Azul “vir a obter” o valor em dívida no fim do processo.

Daí que a companhia brasileira volte à carga nos tribunais. E agora, para além de pedir a restituição do empréstimo que vence este ano e que, com juros, ascende aos € 188.985.150, a Azul coloca em cheque a própria legalidade do Decreto-Lei 92/2025, que dita a venda de 49,9% do capital social da TAP, sublinhando que o mesmo “cria uma zona de não direito” e que visa a “expropriação de propriedade privada” sua. 

"Expropriação Ilícita"

Azul volta a avançar com processo contra a TAP (Lusa)

Essa “expropriação”, ou seja, “o não pagamento, por parte de uma empresa pública, de um empréstimo obrigacionista contraído junto de um credor privado” é, segundo a Azul, “ilícita e obriga o Estado a indemnizar o privado pelo montante do empréstimo, os respetivos juros e os prejuízos que tenha causado com o incumprimento das obrigações das mutuárias”.

Aliás, a companhia brasileira vai mais longe, sublinhando mesmo que aquela disposição incluída no decreto-lei da privatização da TAP “é flagrantemente inconstitucional por violação do regime material das restrições de direitos liberdades e garantias”. Para além disso, nas 220 páginas que apresentou em tribunal, a Azul deixa mesmo um aviso para as implicações de "danos reputacionais nos mercados financeiros e junto dos investidores estrangeiros que tenham ou queiram investir em Portugal”.

Nomeadamente, mas não só, nas empresas interessadas no processo de compra da TAP, como se lê na petição da Azul: “Os candidatos ao investimento em Portugal, à contratação com o Governo da República e, em particular, os que ousarem emprestar-lhe dinheiro ficam agora a saber que o Governo devedor se arroga o direito de, por ato legislativo, escolher quais os créditos pelos quais pode ser responsabilizado!”.

A empresa alerta também  que, se um governo pudesse, “por via de um ato legislativo”, escolher livremente “quais os casos em que pode ser responsabilizado pela prática de atos ilícitos geradores de prejuízos”, então Portugal estaria perante “um Estado de não Direito, sujeito ao princípio da irresponsabilidade livremente decidida em benefício próprio”.

À CNN Portugal, fonte oficial da Azul garantiu que “o empréstimo conta com um acordo de garantias (Security Agreement) em favor da Azul, garantias essas que deveriam ter sido formalizadas pela TAP S.A., conforme previsto contratualmente”. “A dívida obrigacionista está no balanço da estatal e foi confirmada em assembleia da TAP e pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), órgão regulador português”, acrescenta a mesma fonte, sublinhando que a companhia brasileira “contratou um escritório de advocacia em Portugal para garantir que sejam efetivadas as garantias ou que a dívida seja efetivamente paga, conforme prevê o contrato e a legislação portuguesa”.

Por outro lado, a visão da TAP nesta disputa judicial é a de que os 90 milhões de euros investidos em 2016 pela companhia aérea fundada por David Neeleman não foram um empréstimo obrigacionista, mas antes um contrato de suprimento. Ou seja, o acionista capitalizou a sua própria empresa e, como tal, deixou de ter precedência em relação aos restantes credores. Aliás, a própria TAP contra-atacou no ano passado com um processo cível contra a Azul, colocando em causa a validade deste crédito. 

Já a Azul, tinha acusado no passado os administradores da TAP SGPS, que diz em tribunal partilharem responsabilidades com a TAP S.A, de insolvência culposa e de serem responsáveis por um “plano arquitetado” para delapidar os bens da empresa e não pagar os quase 190 milhões de euros exigidos. Neste novo processo, a companhia aérea diz mesmo que dentro do decreto-lei da privatização da TAP é incluída  “uma curiosíssima disposição de (tentativa de conceder) imunidade de responsabilidade aos senhores administradores e que veio a ficar refletida no diploma”.  

Aliás, recentemente o Tribunal da Comarca de Lisboa decidiu avançar com a análise para apurar se a insolvência da TAP SGPS foi culposa, abrindo a porta a eventuais sanções graves para antigos e atuais administradores da transportadora. Entre os visados podem estar o atual CEO Luís Rodrigues, o administrador financeiro Gonçalo Pires e a antiga CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener. Esta última arrolada como testemunha pela Azul nesta nova ação em tribunal.

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