Tribunal de Contas censura António Ferreira dos Santos por ter assinado carta “inadequada” e “legalmente inadmissível”
O inspetor-geral de Finanças cessante, que está no centro de um furacão político devido à auditoria à privatização da TAP, violou os seus deveres enquanto alto funcionário público, de acordo com o plenário de juízes da 3.ª Secção do Tribunal de Contas, responsável pelo julgamento de infrações financeiras.
Em causa está uma carta usada pela defesa dos ex-secretários de Estado Vítor Santos, Ascenso Simões e Margarida Aguiar – respetivamente nos governos Guterres, Sócrates e Barroso – para pedir a revisão da sentença que os condenou a repor quase dois milhões de euros de suplementos remuneratórios a funcionários da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Os três antigos administradores da ERSE nunca aceitaram a condenação e a penalização económica inédita de que foram alvo, alegando que não tiveram qualquer benefício próprio com esses pagamentos e que os mesmos se justificaram para atrair e reter bons profissionais naquela autoridade reguladora.
Tendo perdido todos os recursos, no TdC e no Tribunal Constitucional, tentaram agora uma revisão extraordinária da sentença que os condenou, com base numa carta assinada por António Ferreira dos Santos. De acordo com a defesa, esse documento prova que os ex-governantes não receberam o relatório de auditoria da Inspeção-Geral de Finanças, no qual foi declarada a ilegalidade dos suplementos remuneratórios.
Os juízes conselheiros António Martins, Mouraz Lopes e Joaquim Dá Mesquita rejeitaram o recurso, como severas críticas à atuação do inspetor-geral, que consideraram “desadequada a uma entidade da Administração Pública”. Para o coletivo de juízes, Ferreira dos Santos “não tem competência legal para emitir uma declaração” a dizer se os gabinetes ministeriais enviaram ou não documentação à ERSE.