Presidente da TAP quis evitar saída de Alexandra Reis, ficou triste, mas “não teve recetividade” de Pedro Nuno Santos

7 mar 2023, 08:26
TAP (imagem Getty)

Manuel Beja considerou “evitável” a rutura com Alexandra Reis, mas o caldo já estava entornado com o governo, cujas ordem acabou por seguir. No fim, manifestou tristeza. Acaba agora demitido.

Manuel Beja, “chairman” da TAP que foi esta segunda-feira publicamente demitido pelos ministros Fernando Medida e João Galamba, “considerava a saída da Eng.ª Alexandra Reis evitável”.

Quando percebeu “que se estava a caminhar para uma rutura” entre a administradora financeira e a presidente executiva, Christine Ourmières-Widener, procurou partilhar a sua visão com os responsáveis pela tutela setorial”, os então secretário de Estado Hugo Santos Mendes e ministro Pedro Nuno Santos. Mas “não teve recetividade”.

O relato foi feito pelo próprio à Inspeção-Geral de Finanças, sendo assim resumido num dos anexos ao relatório apresentado esta segunda-feira.

Note-se que estes cinco nomes foram todos demitidos das suas funções por causa desta polémica: Alexandra Reis foi afastada com uma indemnização de cerca de meio milhão de euros que agora irá devolver em grande parte; os dois governantes caíram por terem aprovado essa saída e indemnização; os dois presidentes acabam de ser afastados com o relatório da IGF.

Os fatores de colisão

No relato feito à IGF, Manuel Beja diz ter observado “uma tensão evidente e crescente” entre Christine Ourmières-Widener e Alexandra Reis, sendo que “tentou dirimir as divergências falando com cada uma delas.”

Eram cinco as “diferenças de opinião” entre as duas administradoras: Alexandra Reis estava contra a mudança de sede da TAP para fora das atuais instalações e discordava da solução de renovação da frota automóvel, havia uma colisão quanto à celeridade nos processos de compras e quanto ao recrutamento de novos diretores, sobretudo estrangeiros. Além disso, e já fora das competências específicas de um CFO, Alexandra Reis votou contra o processo de conversão do empréstimo de 1,2 mil milhões de euros do Estado em capital, assim diluindo a posição do minoritários.

O chairman Manuel Beja acabou por ser informado de que estava a ser negociada a saída de Alexandra Reis pela própria CEO, no final de janeiro de 2022. Fê-lo oralmente, informando-o também da ordem de valores em causa, que inicialmente rondava os 1,4 milhões de euros e acabou por ser fechado por meio milhão de indemnização.

Instrução do governo

A saída de Alexandra Reis não foi tomada dentro dos órgãos sociais (nem pela Comissão Executiva, nem pelo Conselho de Administração, nem em Assembleia Geral), “mas teve a aprovação do acionista”, nomeadamente o secretário de Estado.

“A partir do momento em que essa indicação foi dada pelo representante do acionista, numa matéria que é da responsabilidade deste, o PCA [presidente do Conselho de Administração] entendeu que era sua responsabilidade fiduciária executá-la”, depois de confirmar a “racionalidade económica” da indemnização e “a legalidade confirmada” pela sociedade de advogados externa envolvida no processo, a SRS.

A intervenção do chairman foi assim praticamente passiva, executando uma decisão que não foi sua e que quis evitar, cumprindo o que entendeu ser ordem do governo, e tendo aliás conhecimento do texto do acordo no dia da sua assinatura. Nesse mesmo dia, anunciou a saída aos demais membros do Conselho de Administração, “manifestando a sua tristeza pela saída (“sorrow”, no original) da Administradora”.

O presidente do Conselho de Administração enfatizou ter atuado “de acordo com recomendações recebidas de advogados externos”, defendendo que é não é exigível a “administradores de empresas o domínio de conhecimentos jurídicos que lhe permitam colmatar eventuais erros cometidos por advogados externos”.

Sobre isto, a IGF considera que, embora este argumento possa ser considerado “em sede de valoração da culpa” (isto é, poder ser atenuante), “o conhecimento que aqui está em causa reconduz-se às regras que devem enformar a atuação dos referidos administradores, incluindo as que decorrem dos estatutos das empresas que administram”.

 

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