Esta é a lista de crimes que Neeleman pode arriscar pelo negócio dos fundos Airbus na TAP. E ainda há algum tempo antes de prescreverem

3 set, 19:37

Advogado explica que a alegada violação do Código das Sociedades Comerciais, como admitido na auditoria da IGFsobre o negócio de Neeleman com os fundos Airbus na TAP, não representa necessariamente um crime. Para sê-lo, teria de ser traçada uma intenção, por exemplo, de retirada de benefícios pessoais desse negócio

Prevaricação, tráfico de influências, recebimento indevido de vantagem, peculato ou corrupção. São estes os crimes que podem estar em causa no negócio encontrado por David Neeleman para comprar a TAP com recurso a dinheiro da própria companhia.

A lista dos potenciais crimes em cima da mesa é traçada à CNN Portugal pelo advogado Rogério Alves. O especialista explica ainda que a generalidade dos crimes “prescreve no prazo de 15 anos”. Ou seja, “não estamos próximos ainda de atingir o prazo limite de prescrição”, já que o negócio teve lugar em 2015.

“O crime de prevaricação, cuja pena máxima prevista na Lei de Responsabilidade dos Titulares dos Cargos Políticos é de 8 anos, esse sim poderá prescrever em 10 anos”, adverte.

O advogado acrescenta que há margem, através da constituição de arguido, para interromper o curso da prescrição se o Ministério Público entender que há indícios de crime.

Como veremos adiante, a mera violação do Código das Sociedades Comerciais admitida pela Inspeção-Geral de Finanças na sua auditoria não implica necessariamente a existência de um crime. "Poderá haver crime sim se alguém tirou partido, se alguém foi subornado, se alguém recebeu uma vantagem indevida que esteve na origem desse negócio", completa Rogério Alves.

Como Neeleman pôs a TAP a comprar-se a si mesma

A auditoria da Inspeção-Geral de Finanças explica como David Neeleman, através da sociedade DGN, assinou um memorando com a Airbus em junho de 2015, ainda antes da privatização da TAP estar selada. A fabricante de aviões transferiria 226,75 milhões de dólares (o equivalente a 202,5 milhões de euros) para a DGN em troca da promessa de uma encomenda de 53 aeronaves.

Só que esse risco acabaria por ser transferido para a TAP, que, segundo a auditoria, “passou a ser o verdadeiro comprador das 53 aeronaves adquiridas inicialmente pela DGN”. E, como comprador, assumia também um valor “em caso de incumprimento” durante a compra dos aviões: 226,75 milhões de dólares, que a IGF encara como uma “garantia” da Airbus pelo dinheiro que avançou. 

“Esta operação complexa afigura-se suscetível de contornar a proibição imposta pelo nº1 do artigo 322º do Código das Sociedades Comerciais, o qual impede que uma sociedade conceda empréstimos ou forneça fundos a um terceiro para que este adquira ações do seu próprio capital”, descreve a IGF.

Violação do Código das Sociedades Comerciais? Pode existir, mas não é necessariamente crime

Em que consiste este nº 1 do artigo 322º do Código das Sociedades Comerciais? “Se alguém quer comprar ações de uma empresa, essa empresa não deve suportar nem direta nem indiretamente a compra das ações”, simplifica Rogério Alves.

A lei diz o seguinte: “Uma sociedade não pode conceder empréstimos ou por qualquer forma fornecer fundos ou prestar garantias para que um terceiro subscreva ou por outro meio adquira ações representativas do seu capital”.

O advogado admite que, neste caso, é possível chegar à conclusão de que existiu um “procedimento violador” do Código das Sociedades Comerciais, mas que isso não implica necessariamente a existência de crime.

“Estaríamos perante uma violação do Código das Sociedades Comerciais, que seria suscetível de gerar responsabilidade civil, pedidos de indemnização, reposição ou anulação de negócios. Mas, em si mesma, essa conduta não é forçosamente uma conduta criminosa", justifica.

Assim, remata, o Ministério Público vai procurar descobrir se houve ou não “condutas criminais associadas a essa aparente violação do Código das Sociedades Comerciais.

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