Três violações e cinco razões: em que se baseou o Governo para despedir a CEO e o chairman da TAP

21 abr 2023, 19:10
A presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, na Comissão Parlamentar de Inquérito à TAP (Lusa/António Cotrim)

Documento entregue aos deputados aponta violações por "ação" e "omissão" de Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja

Três violações e cinco razões constam no documento em que o Governo se baseou para despedir a CEO e o chairman da TAP. Uma deliberação entregue esta quinta-feira aos deputados pelo presidente da Parpública, e que dá conta de uma “inequívoca gravidade” nas ações de Manuel Beja e Christine Ourmières-Widener.

Segundo o documento de 12 páginas, a que a CNN Portugal teve acesso, o acordo que substanciou a indemnização de 500 mil euros paga a Alexandra Reis, e que foi assinado pelos duas figuras fortes da TAP, agora destituídas, “implicou cumulativamente” três violações: da legislação aplicada à companhia aérea, dos próprios estatutos da empresa e o falhanço em reportar ao acionista.

A “deliberação unânime por escrito”, que vem assinada pela Direção-Geral do Tesouro e pela Parpública, refere que as violações ocorreram por “ação” e “omissão”. Além da violação de normas do Estatuto do Gestor Público, em causa está, também, o facto de a decisão de demitir a administradora não ter passado pela assembleia geral da empresa, como mandam os estatutos da TAP. É referida ainda a violação dos “deveres de cuidado e de lealdade” que deve ser cumprido pelos gestores públicos, que estavam obrigados, “em especial, na parte em que deles resultam obrigações de informação aos acionistas e a outros titulares de órgãos sociais”.

A violação por “ação” ocorreu pelo facto de terem sido Manuel Beja e Christine Ourmières-Widener a assinar o acordo de saída de Alexandra Reis. Posteriormente, o facto não terem feito a comunicação desse acordo ao Ministério das Finanças ou ao seu representante como acionista, constituiu uma violação por “omissão”.

Estas três violações deram cinco razões de “inequívoca gravidade” para que o Governo pudesse avançar para os despedimentos. Segundo a deliberação da DGTF e da Parpública as normas para a saída de gestores são “transversais” nas empresas públicas. No caso da TAP, que é de maior dimensão, é “especialmente censurável” o comportamento dos administradores.

O documento defende ainda as seguintes razões: que os gestores revelaram desconhecimento ou omissão relativamente aos deveres de comunicação, o que “conduz à quebra das relações de integridade, lealdade, cooperação, confiança e transparência com o acionista”; uma “desconsideração” do presidente e da CEO pela partilha de competências nos órgãos sociais da TAP; o impacto, com “consequências notoriamente negativas”, que o conhecimento do acordo causou na reputação das empresas públicas; o facto de o acordo ter ocorrido a meio de uma reestruturação operada pelo Estado, enquanto havia cortes em vigor em toda a empresa.

De resto, terá sido este documento a basear a decisão final de despedimentos dos dois administradores, ao invés de um suposto parecer que foi admitido pelas ministras dos Assuntos Parlamentares e da Presidência, mas que o ministro das Finanças esclareceu não existir.

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