Empresa confirma interesse na companhia aérea portuguesa
A Air France-KLM entregou esta terça-feira à Parpública a sua Manifestação de Interesse para participar no processo de privatização da TAP, antes do final do prazo previsto (até às 16:59 de 22 de novembro).
A confirmação surge horas depois de a Polícia Judiciária ter lançado buscas à companhia aérea, num caso em que Humberto Pedrosa e o filho, David Pedrosa, acabaram constituídos arguidos.
A empresa aérea confirma, assim, o interesse na aquisição da TAP, que o Governo pretende reprivatizar.
A partir da chegada de todas as propostas, este é o calendário a seguir:
- A Parpública tem depois um prazo de 20 dias (até 12 de dezembro) para entregar ao Governo um relatório que descreve os interessados que manifestaram interesse e que avalia o seu cumprimento dos requisitos de participação.
- No prazo de 20 dias contados da data da disponibilização do relatório, os interessados que tenham demonstrado o cumprimento dos requisitos são convidados a apresentar uma proposta não vinculativa.
- A segundo etapa do processo prevê a apresentação de propostas não vinculativas pelos interessados no prazo máximo de 90 dias, que devem incluir, entre outros, o preço oferecido para a aquisição das ações e a informação sobre a forma de obtenção dos meios financeiros necessários para concretizar a compra.
- Findo aquele prazo, a Parpública elabora um relatório com uma apreciação das propostas, que tem de ser entregue ao Governo no prazo de 30 dias. Caso sejam pedidos esclarecimentos sobre as propostas a qualquer um dos proponentes, o prazo de 30 dias suspende-se até que sejam prestados os referidos esclarecimentos ou decorra o prazo que tenha sido fixado para o efeito.
- Tendo em consideração o relatório da Parpública, o Conselho de Ministros seleciona as propostas não vinculativas que considere melhores, convidando os respetivos proponentes a apresentar propostas vinculativas.
- A terceira etapa do processo compreende a realização de diligências informativas e a apresentação de propostas vinculativas no prazo máximo de 90 dias, contados desde o envio do convite. O Conselho de Ministros pode, no entanto, determinar na carta convite um prazo para apresentação de propostas vinculativas inferior a 90 dias.
- A Parpública elabora depois um relatório sobre aquelas propostas, que tem de ser entregue ao Governo no prazo de 30 dias a partir do fim do prazo para apresentação das propostas vinculativas. Este prazo pode ser prorrogado em Conselho de Ministros, mediante pedido fundamentado da Parpública.
- Com base naquele relatório, o Conselho de Ministros seleciona a melhor proposta e a decisão é notificada em simultâneo a todos os proponentes, ou então opta por avançar para uma etapa de negociações com um ou mais proponentes, com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais.
- Com a seleção da proposta, são aprovadas pelo Conselho de Ministros as minutas finais dos contratos a celebrar para a concretização da venda, que devem ser assinados no prazo de 15 dias a contar da sua aceitação por parte do comprador.
- Por fim, o Estado deve pedir a convocatória da assembleia-geral da TAP, para a apresentação das propostas de deliberação que sejam eventualmente necessárias ou adequadas para assegurar a concretização da privatização e dos planos industrial e estratégico acordados