Quem o diz é a companhia brasileira Azul, de David Neeleman, num longo requerimento enviado ao Juízo de Comércio de Lisboa, onde decorre o processo de insolvência da antiga TAP, S.G.P.S. Mais: garante que se tratou de um “plano arquitetado” para delapidar os bens da empresa e não pagar mais de 182 milhões de euros (e juros) do empréstimo obrigacionista de 2016 da Azul. As provas, segundo o documento judicial, estão no conteúdo das próprias atas da administração da TAP, S.G.P.S e em outros documentos até hoje sigilosos
São 426 pontos repartidos em mais de 100 páginas dirigidas esta segunda-feira ao juiz 7, do Juízo de Comércio de Lisboa, onde decorre o processo de insolvência da antiga TAP, S.G.P.S (depois Siavulo, S.G.P.S), a entidade que chegou a deter a totalidade do capital da sociedade anónima TAP, a companhia área que o Governo português está a ponderar alienar parcialmente a privados. Segundo o documento a que a TVI/CNN Portugal teve acesso, a Azul garante que “(…) são inúmeras as evidências que sustentam a verificação de uma insolvência manifestamente culposa, intencional e até artificiosamente premeditada com o auxílio de intervenientes vários, conforme infra se demonstrará ao descrever aquele que foi claramente um plano para assegurar o não-pagamento do crédito da ora reclamante e de outros”.
A intrincada história tem uma cronologia que ditou a guerra nos tribunais, não só neste caso da insolvência, mas também no caso cível em que a TAP já processou a Azul argumentando que o dinheiro brasileiro investido não foi um empréstimo obrigacionista com garantia de retorno, mas sim suprimentos de um sócio que ficaram irremediavelmente perdidos com a derrocada da TAP, S.G.P.S. Um caso que ainda promete muita polémica e que parece estar umbilicalmente ligado ao processo da insolvência iniciado já este ano no Tribunal do Comércio.
Um dos momentos-chave da cronologia dos dois processos ocorreu em 2020, com a pandemia da covid-19 e os estragos que isso provocou também nas contas das empresas de aviação a nível mundial. O Estado português foi então autorizado pela Comissão Europeia a conceder um empréstimo de 1,2 mil milhões de euros, um financiamento a fazer à TAP, S.A. e não à TAP S.G.P.S.. No entanto, para ser concretizado o empréstimo, a S.G.P.S. teve de aceitar constituir penhores, a favor do Estado português, sobre as ações que detinha na TAP S.A. e na Portugália. Só que para isso, segundo a versão da Azul, precisaria também do seu acordo porque antes tinham sido assinados contratos, que referiam o compromisso expresso de não alienar quaisquer ativos substanciais de que a TAP, S.G.P.S. fosse titular, sob pena de incumprimento de tais contratos.
E que contratos eram esses? Cinco anos antes, em 2015, tinham começado os contactos entre os brasileiros da Azul e da TAP, S.G.P.S., que já se encontrava numa situação financeira difícil, pelo menos desde 2012, pois era financiada essencialmente com recurso a um crédito prestado, e sucessivamente renovado de ano para ano, pela dona dos aviões, a TAP S.A. (integralmente detida pela S.G.P.S. até 2021). Se em 2012 o valor do capital mutuado pela TAP S.A. à S.G.P.S. atingiu quase 497 milhões de euros, em 2015 e 2016 chegou, respetivamente, a perto de 815 e 793 milhões de euros. Em termos práticos, pode-se concluir que a capacidade de fazer dinheiro sempre esteve na TAP, S.A..
A Azul lembra que foi precisamente em 2016 que se chegou à frente com um empréstimo obrigacionista convertível em ações especiais a emitir 10 anos depois (em 2026) pela TAP, S.G.P.S.. Foram assim emitidas duas séries de obrigações no valor total de 120 milhões de euros. A Azul investiu 90 milhões e, uns meses depois, o Estado português, através da Parpública, avançou com mais 30 milhões de euros. Segundo o acordo, o respetivo investimento da Azul nunca podia exceder 6% do valor total do capital social e dos direitos de voto da TAP, S.G.P.S., calculados já após o respetivo aumento de capital, conferindo o direito a receber dividendos especiais, que não poderiam ser superiores a 41,25% dos lucros distribuíveis.
O acordo tinha ainda outros pormenores, por exemplo no caso dos juros, com a TAP, S.G.P.S. a responsabilizar-se pelo pagamento de juros, primeiro, de 4,166% e depois de 7,5%, sendo que todos os juros só teriam de ser pagos quando fosse restituído o empréstimo obrigacionista à Azul. Ainda segundo a versão da Azul entrada no Tribunal do Comércio, a primeira parte do alegado esquema arquitetado para a defraudar teve a cobertura do plano de reestruturação da empresa montado pelo governo português liderado por António Costa.
As revelações das atas da administração
Em maio de 2021, o plano de reestruturação do grupo TAP deu um primeiro passo: a concessão, pelo Estado Português (via Direção Geral do Tesouro e das Finanças), de um empréstimo de 462 milhões de euros à TAP, S.A., a ser convertido em capital social da mesma. Isso provocou que, com o aumento de capital para 503,5 milhões de euros (o capital social da TAP, S.A. era então de 41,5 milhões de euros, integralmente subscrito pela TAP, S.G.P.S.), a SGPS passou a ser detentora de uma participação minoritária de cerca de 8%. Isso arrastou naturalmente a participação da Azul de 90 milhões de euros na TAP, S.G.P.S..
Numa das atas da Administração da TAP, S.G.P.S. junta ao processo pela Azul, é revelado que até a diretora jurídica notou os riscos de a operação ser apenas aprovada no Conselho de Administração e sem consulta dos acionistas minoritários, que ficariam com uma participação quase irrisória. Noutra ata, a 321, de 13 de maio de 2021, foi até reconhecido que tal aprovação seria indubitavelmente suscetível de gerar responsabilidade dos administradores perante os credores e obrigacionistas da TAP, S.G.P.S.. Por exemplo, o então presidente do Conselho de Administração, Miguel Frasquilho, sublinhou “ser sua convicção que o Estado envidará os melhores esforços na proteção dos administradores da TAP, e que será enviada pelo Estado português (na qualidade de Estado soberano e não na qualidade de acionista da TAP) uma carta a estabelecer as condições do contrato de financiamento, e nessa sequência se aguardará uma decisão do Conselho de Administração”.
O documento concluiu que tinha de ser reforçada a “necessidade de ser prestada informação à Azul, de modo a mitigar o risco, de que não existe, de momento, a intenção de dissolver a TAP, S.G.P.S., e como tal os bonds [títulos de dívida] da Azul poderiam permanecer até ao fim do período de validade”. Nessa mesma reunião, foi também discutida a responsabilidade dos gestores da TAP, S.G.P.S., tendo o administrador Manuel Silva Rodrigues realçado o seguinte: “(…) os administradores têm responsabilidades próprias, (…) existe um conjunto de normas, e de responsabilidades que devem ser atendidas e que não se podem ultrapassar, apenas porque o Governo tomou a decisão se prosseguir desse modo”.
Ainda segundo as atas a que só recentemente a Azul teve acesso por ordem do tribunal do Comércio, a então diretora do Gabinete Jurídico da TAP SGPS, Stephanie Sá Silva, acrescentou que, havendo a decisão de avançar com a nova estrutura, não prevendo a obtenção de autorizações prévias, se devia tratar de um “plano de mitigação de risco para evitar uma reação dos vários credores e o que fazer em cada circunstância”. A queixa de insolvência culposa intentada pela Azul concretiza esta preocupação com outro dado que considera relevante: “E não deixa de ser manifestamente sugestivo que, nesta imediata sequência, a administradora Fátima Geada tenha solicitado informações acerca da apólice de seguro vigente quanto à cobertura da responsabilidade dos administradores da Insolvente…”.
Certo é que, a 18 de maio de 2021, o Conselho de Administração acabou por aprovar o referido empréstimo e subsequente aumento de capital de 462 milhões de euros por parte do Estado Português, uma decisão ratificada depois em Assembleia Geral. Resultado: A TAP, S.G.P.S. passou mesmo a deter apenas 8,2% do capital social da TAP, S.A.. “A diluição da participação no capital da TAP, S.A. marcou o início daquele que foi um processo sequencial e longamente premeditado de desnatação do património da Insolvente [TAP, S.G.P.S.], por forma a evitar, designadamente, a frustração do crédito da Azul, S.A. (…)”, concretiza a queixa, salientando que todas as participações sociais da TAP, S.G.P.S. – a Portugália, a empresa de handling (ex-Groundforce), a TAP, Manutenção Brasil, a empresa de cuidados de saúde e outras – também acabaram por desaparecer do património da S.G.P.S..
“A preparação de tal plano remonta, pelo menos, ao ano de 2021, derivando de uma evidente maquinação do administrador e então CFO Gonçalo Neves Costa Monteiro Pires”, sustenta a queixa esgrimindo com mais uma alegada prova que consta na ata confidencial 337 do Conselho de Administração da TAP, S.G.P.S., de 7 de dezembro de 2021. O dia em que se discutiu, entre outros cenários do negócio, que seria “necessário que a TAP, S.G.P.S.” fosse “declarada como insolvente a médio prazo (2025-2026)”.
A ata em causa não refere apenas isto, porque também diz que o CFO reconheceu que deveriam reiniciar-se as negociações com a Azul sobre a emissão das obrigações e o pacote de garantias previsto nos acordos iniciais. Nesse dia, e ainda segundo indica a mesma ata, o administrador Manuel Silva Rodrigues antecipou o impacto que a operação da entrada de capital do Estado na TAP, S.A. poderia representar para a TAP, S.G.P.S., conforme se lê na respetiva declaração de voto: “(…) esse aumento do capital social apresenta-se como prematuro, uma vez que não é possível avaliar todas as consequências para a TAP, S.G.P.S. que daí poderão advir”.
Resumindo: a TAP, S.G.P.S. acabou por concordar com a realização de uma nova operação que levou a que o capital da TAP, S.A. fosse aumentado por conversão dos créditos de prestações suplementares da TAP, S.G.P.S. em capital, sendo depois reduzido para zero euros para cobertura de prejuízos. De seguida, o capital foi novamente aumentado, tendo a TAP, S.G.P.S. prescindido de participar neste novo aumento. “Por esta via, a TAP, S.G.P.S. renunciou ativamente, e sem qualquer contrapartida, à sua posição acionista na TAP, S.A, que configurava claramente o seu mais valioso ativo”, refere o documento, vincando que este foi o gatilho económico que fez a S.G.P.S perder o seu bem mais valioso e assim entrar “materialmente em situação de insolvência, sem qualquer possibilidade de recuperação”.
Mais empréstimos e a "desnatação" do património
Outro dado importante foi o que sucedeu na reunião de 21 de dezembro de 2021. Conforme refere a ata 339, o CFO Gonçalo Pires elencou as operações a realizar na TAP, S.A. e na TAP, S.G.P.S. até ao final desse ano, de acordo com as instruções alegadamente recebidas do Governo. Nessa reunião foram também antecipadas outras operações decididas pelos membros do Conselho de Administração, exatamente os mesmos elementos tanto na TAP, S.G.P.S. como na TAP, S.A.. Entre elas, foi mencionada logo a passagem para a TAP, S.A. das ações da Portugália e da U.C.S., Cuidados Integrados de Saúde. Nas reuniões seguintes desse ano, vários administradores ainda votaram contra ou não participaram mesmo nas reuniões, mas acabou tudo aprovado. A conclusão da Azul é de que assim “a TAP, S.G.P.S., hoje insolvente [oficialmente só aconteceu este ano], tomou um rumo frontalmente contrário ao seu interesse próprio enquanto pessoa coletiva juridicamente autónoma e distinta quer da República Portuguesa, quer da TAP, S.A..”
Apesar da TAP, S.G.P.S perder o controlo acionista da galinha dos ovos de ouro, a TAP, S.A, esta última continuou a fazer-lhe sucessivos financiamentos, com a Azul a garantir que assim a S.G.P.S, foi mantida viva de forma artificial e esteve sempre a contrair mais dívida. Segundo a queixa da Azul, “esta situação de manifesta insolvência técnica, reportada inelutavelmente a 30 de dezembro de 2021, jamais deixou de se verificar e veio, ao invés, a agravar-se substancialmente até ao presente ano de 2025”.
Os queixosos argumentam que, na realidade, a TAP, S.G.P.S. ficou insolvente logo no final de 2022. E isto porque o financiamento de 1,2 mil milhões de euros concedido pela TAP, S.A. no final de 2021 devia ser pago a 14 de dezembro do ano seguinte. Mas o não pagamento não teve consequências, sendo isso tanto mais estranho não só pelo montante das dívidas (superiores a mil milhões de euros), mas também porque, em teoria, não existia já qualquer relação acionista ou de grupo. Ou seja, ao contrário do que seria habitual, nem a S.A. fez aparentemente qualquer diligência para receber a dívida, nem a S.G.P.S. tomou qualquer medida para solucionar o seu cumprimento, apesar do respetivo Conselho de Administração ter reunido, pelo menos, sete vezes entre 13 de dezembro de 2022 e 18 de maio de 2023.
Nesta última data e de forma algo estranha, a ata respetiva da reunião refere que até estaria tudo bem com a TAP, S.G.P.S., pois não existiriam “dívidas vencidas a data de 31 de dezembro de 2022” (haveria perto de mil milhões sem estarem pagos), frisando que o futuro estaria assegurado no que dizia respeito à “continuidade das operações e liquidez da TAP, S.G.P.S.”, com a ata 358 a salientar que tudo estava assegurado, “tendo por base o financiamento das necessidades de tesouraria estimadas a esta data, para o prazo de doze meses”.
Para os autores da queixa, a única explicação é que a TAP, S.G.P.S. e a TAP, S.A. continuavam a manter o tipo que relação que sempre mantiveram. “Só a 4 de julho de 2023 é que o Contrato de Empréstimo ora em apreço foi objeto de uma nova alteração”, refere a queixa, salientando que o objetivo passou por se prorrogar, mais uma vez, o prazo para o reembolso dos valores mutuados pela TAP, S.A. à TAP, S.G.P.S.. Uma prorrogação feita com retroatividade, pois o empréstimo teria a duração de um ano a contar de 14 de dezembro de 2022, sendo renovado por iguais períodos.
A Azul acha que tudo isto foi sempre feito de forma premeditada para evitar a apresentação à insolvência. E porquê? A queixa para o Tribunal do Comércio garante que tal era necessário para concretizar a segunda parte do plano: a desnatação total do património da TAP, S.G.P.S. e a manutenção de estruturas de apoio que só interessavam à TAP, S.A.. Neste último caso, só entre 2021 e 2025, a TAP, S.G.P.S. terá injetado na TAP, Manutenção & Engenharia Brasil mais de 500 milhões de euros, sendo que as duas sociedades já estariam na prática insolventes.
“A partir do início do ano de 2022, a TAP, S.G.P.S. dedicou-se única e exclusivamente a despojar-se de todos os seus restantes ativos com algum valor financeiro e, em paralelo, a suportar os crescentes e exponenciais custos associados aos únicos ativos que não foram transferidos para a TAP, S.A. porque não tinham qualquer valor e, ao invés, geravam custos e prejuízos consideráveis” refere a queixa da Azul dando como exemplos os já citados investimentos ruinosos mantidos no Brasil, não só na TAP Manutenção, mas também na Aeropar Participações, sociedades que tinham sido criadas para trabalharem diretamente para a TAP, S.A., o seu verdadeiro “beneficiário” porque era a entidade que detinha os aviões a necessitar de manutenção.
Paradigmático foi o facto de a TAP, S.A. ter chegado a assumir o compromisso de também pagar os custos no Brasil, conforme surge na Ata 340, de 29 de dezembro de 2021, do Conselho de Administração da TAP, S.G.P.S.: “A este respeito, o CFO Gonçalo Pires esclareceu que o Plano de Reestruturação inclui uma disposição que prevê que as contingências da TAP M&E Brasil (110M€) serão pagas utilizando as receitas da TAP, S.A., com vista a poder ser contabilizada como own contribution da TAP, S.A. e, além disso, será preferível que todo o processo seja gerido pela TAP S.A..” Só que segundo a Azul, a TAP, S.A. acabou por “revogar”, no final de 2022, esse compromisso financeiro.
Insolvência e as cartas do Governo de Costa
Em 2023/24, a TAP, S.G.P.S. perdeu todas as suas participações na Sociedade Portuguesa de Handling em benefício exclusivo da TAP, S.A., sem ter recebido pelas mesmas qualquer contrapartida. Também entre 2024/25, a S.G.P.S. transmitiu para a esfera da S.A. as únicas participações sociais de relevo que ainda detinha na UCS, Cuidados Integrados de Saúde, na Cateringpor, Catering de Portugal e na Portugália.
Neste último caso, o contrato foi assinado a 8 de novembro de 2024 com a TAP, S.A. a pagar cerca de 4,5 milhões de euros pela globalidade das ações da transportadora aérea Portugália. Um contrato que não terá sido, de acordo com a queixa da Azul, apreciado ou decidido em Conselho de Administração da TAP, S.G.P.S. Já em janeiro deste ano, os únicos ativos que restavam indiretamente à S.G.P.S. passaram também para a TAP, S.A., nomeadamente a totalidade das participações sociais da U.C.S. e os 51% da Cateringpor.
“Após ter consumado a perda intencional de todos os seus ativos relevantes, foi cuidadosamente definido, de forma artificial, o momento “oficial” para apresentação da TAP, S.G.P.S. à insolvência, em evidente conluio com os respetivos representantes”, garante a queixa por insolvência culposa, salientando que os únicos beneficiários das operações foram a TAP, S.A. e o Estado português, que passou a ser o único dono do grupo TAP – e dando a entender que o alegado conluio poderá ter incluído elementos do próprio governo, quer o do PS liderado por António Costa, quer os da AD liderados por Luís Montenegro, com quem a Azul continua a manter vários litígios sobre o investimento feito em 2016.
Aliás, tal como sucedeu no processo cível intentado no ano passado pelo Governo à Azul, a empresa brasileira também juntou ao caso de insolvência culposa a correspondência trocada em 2020 (na fase que precedeu o investimento público de 1,2 mil milhões de euros no grupo TAP) com o antigo ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, e com o secretário de Estado do Tesouro, Miguel Cruz, documentos já divulgados pelo Diário de Notícias e em que se “assegurava que o financiamento que a Azul concedeu à TAP, em 2016, era reconhecido como um empréstimo obrigacionista e não como um suprimento”.
Segunda esta documentação a que a TVI/CNN Portugal também teve acesso, os dois governantes escreveram o seguinte para convencer a Azul a dar luz verde à intervenção do Estado: “Estamos em condições de afirmar que o Estado Português, enquanto credor e eliminado que tenha sido o respetivo direito de conversão, respeitará e não questionará em qualquer formato de reestruturação da dívida do grupo TAP que ao crédito das Obrigações de que a Azul é titular seja dado tratamento jurídica e economicamente pari passu a quaisquer credores comuns das sociedades do grupo TAP, ou que a Azul seja tratada ou aceite como credora sénior (“senior secured creditor”), a par com a Parpública, igualmente detentora de participação acionista na TAP, S.G.P.S., isto sem prejuízo dos privilégios creditórios que outros créditos possam beneficiar por força de lei, nomeadamente os créditos resultantes de contratos de trabalho que outros acionistas possam beneficiar”.
Na queixa para a qualificação da insolvência culposa da TAP, S.G.P.S., a empresa Azul deixa de fora a menção direta a membros de governos dizendo que, “pelo menos”, a responsabilidade deverá ser de “todos os membros do Conselho de Administração da TAP, S.G.P.S. (ou seja, os mesmos que da TAP, S.A.) que exerceram funções desde o período de maio de 2021 até ao momento da declaração de insolvência”. Contactada pela TVI/CNN Portugal, a porta-voz da TAP, S.A, afirmou que a empresa não comenta processos em curso. Em caso de condenação, as dividas podem reverter para os administradores e respetivos patrimónios pessoais e estes comportamentos também podem ser criminalmente puníveis.
No processo de insolvência no Tribunal de Comércio, a Azul reclamou em setembro passado o pagamento de cerca de 182 milhões de euros (e juros de mora à taxa de 7,5%). A TAP, S.G.P.S. deixou dívidas de quase 1,7 mil milhões de euros, sendo que pouco mais de 1,1 mil milhões são reclamados pela própria TAP, S.A..