Ex-CEO da TAP avançou com um processo em que reclama à empresa quase 6.000.000€ de indemnização que reparte da seguinte maneira: 4.000.000€ relativos ao vencimento que teria a receber até ao final do seu contrato, 1.150.000€ de bónus e pacto de não concorrência, 500.000€ por danos morais e 100.000€ por danos reputacionais. Parte destes valores tem uma base concreta - um contrato, o vencimento, os bónus. Mas como se calcula a base abstrata - impacto na reputação e nas emoções?
Para a advogada de direito do trabalho, Patrícia Baltazar Resende, apesar de “os danos morais e os danos reputacionais estarem interligados”, não é ‘estranho’ que o valor pedido pelos danos morais seja bastante superior. Aliás, Christine Ourmières-Widener é agora CEO do Grupo Dubreuil, dono das companhias aéreas Air Caraibes e French Bee, pelo que, segundo Pedro da Quitéria Faria, advogado de direito do trabalho, “os danos reputacionais nunca podiam ser de igual dimensão” aos morais. Isto porque “o futuro veio a demonstrar que a ex-CEO da TAP não teve tantos problemas reputacionais assim”.
Ainda assim, o também sócio da Antas da Cunha ECIJA admite que Christine Ourmières-Widener defenda que sofreu danos reputacionais pelo facto de ter tido empregabilidade em “companhias de menor reputação” e por “poder vir a ser impossibilitada de trabalhar numa das maiores empresas de aviação da Europa”. Desta forma, o pedido de 100.000€ a título de danos reputacionais não “choca” Pedro da Quitéria Faria.
“Ninguém devia passar pelo que eu passei, nem pessoal nem profissionalmente”, disse esta quinta-feira em comunicado Christine Ourmières-Widener. Segundo Patrícia Resende, sócia da Bernardino Resende e Associados, “são situações que não são mensuráveis patrimonialmente”, pelo que “a lei não quantifica os danos morais”, uma vez que “estes danos são inerentemente subjetivos”. O fator-chave na avaliação dos danos morais é a “carga emocional e profissional que o indivíduo carrega, tanto no presente como potencialmente no futuro”, esclarece a advogada. Assim, “os danos morais diferem do pedido concreto de 1.150.000€”, que se devem ao “bónus que devia ter recebido e ao pacto de não concorrência”, explica.
Impacto no casamento, nos filhos, medicação
O tribunal, no seu “poder discricionário”, vai avaliar as provas e os factos apresentados durante o julgamento para determinar uma compensação justa e equitativa com base no impacto financeiro, se existir, e no sofrimento emocional sofrido por Widener. Assim, vai avaliar os danos morais causados na “esfera pessoal, íntima e privada” da ex-CEO da TAP e o que “todo o processo até à decisão da demissão com justa causa” lhe possa ter causado, acrescenta Pedro da Quitéria Faria. “É costume alegar-se como danos morais a ansiedade e insegurança sentidas, os problemas que o processo possa ter causado no seu casamento e na relação com os filhos, uma ida ao psiquiatra e a possível medicação receitada”, explica Pedro da Quitéria Faria.
À luz da jurisprudência portuguesa, Patrícia Resende não se recorda de “casos que tenham um valor tão exagerado”. No entanto, acredita que eventualmente possam existir. “Não é nada que me parece alarmante, até poderá ser, mas depende sempre do caso em concreto”, afirma a advogada.
Por outro lado, Pedro da Quitéria Faria considera que a “quantificação dos danos em questão estará sempre longe desta ordem de grandeza de valores”. “Basta notar que até no dano 'morte' a jurisprudência portuguesa está longe desta quantificação de valores”, acrescenta o advogado.
A batalha legal de Christine centra-se em estabelecer a ilegalidade do seu despedimento e as irregularidades verificadas durante o processo. “Só depois de provar estas alegações é que o tribunal avaliará a legitimidade dos seus pedidos de indemnização por danos morais e de reputação”, garante Pedro da Quitéria Faria. Ou seja, “é necessário que haja procedência do pedido principal para que sejam eventualmente ressarcidos os danos morais e reputacionais”. Isto é, “é imperativo que seja declarada a inexistência da justa causa para a demissão e a irregularidade do processo que enferma de nulidade”.
Assim, a escolha de Christine reflete a sua convicção de que as repercussões emocionais e pessoais do seu despedimento são mais substanciais do que qualquer dano causado à sua reputação profissional, que, aliás, se demonstra pelo facto de ter conseguido logo outro trabalho.