Supremo agrava pena de homem condenado por abuso sexual e violação de menores

Agência Lusa , PP
31 out, 16:13
Justiça

Tribunal passou a pena de 11 para 14 anos. As vítimas tinham 11 e 13 anos de idade e os crimes foram cometidos em 2022 e 2023

O Supremo Tribunal de Justiça agravou para 14 anos de prisão a pena de um homem condenado por violação e abuso sexual de duas menores em Vila Nova de Famalicão, segundo acórdão hoje consultado pela Lusa.

Datado de 09 de outubro, o acórdão imputa ao arguido três crimes de abuso sexual de crianças, três crimes de violação e três crimes de pornografia de menores.

As vítimas tinham 11 e 13 anos de idade e os crimes foram cometidos em 2022 e 2023.

Num dos casos, o arguido, na altura com 23 anos, iniciou, através da rede social Instagram, uma troca de mensagens com a vítima, sua vizinha, que acabou por resultar numa relação de namoro.

Depois dos dois primeiros encontros, o arguido convenceu a menor a encontrar-se com ele numa residência abandonada, onde lhe ofereceu um ‘charro’ e cerveja e a violou, acabando por a deixar sozinha no local.

No mesmo dia, pediu à vítima que lhe enviasse fotografias do seu corpo, sem roupa, sob pena de contar aos pais o que se tinha passado.

Fazendo chantagem com as fotos, convenceu a menor a ir a sua casa, pelo menos duas vezes, voltando a forçá-la a ter relações sexuais.

A outra vítima era irmã da namorada do arguido e sofre de uma síndrome que lhe determina “um atraso cognitivo manifesto em relação às demais pessoas da sua idade”.

Foi abusada numa altura em que ficou à guarda do arguido, na casa deste.

Na primeira instância, no Tribunal de Guimarães, o arguido tinha sido condenado a 11 anos e meio de prisão, mas agora o Supremo agravou a pena para 14 anos.

O tribunal sublinha o elevado grau de culpa com que o arguido atuou, o muito elevado grau de ilicitude dos factos e o impacto causado na personalidade, privacidade e determinação sexual das vítimas.

Relativamente a uma das vítimas, o tribunal diz que o arguido atuou de forma ardilosa, coativa, temerária e abusiva, aproveitando-se da sua dependência emocional.

Em relação à outra, o arguido aproveitou-se da fragilidade cognitiva, “sem o mínimo respeito pela sua saúde, liberdade, privacidade e autodeterminação sexual, que de modo indelével condicionou, afetando a sua personalidade e autoestima”.

O arguido já tem antecedentes criminais por roubos e furtos, pelos quais está a cumprir uma pena de seis anos de prisão.

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