REVISTA DE IMPRENSA. Variações verificam-se sobretudo nos supermercados "de média dimensão" nas áreas do Porto e de Lisboa
Os supermercados continuam a alterar os preços entre a prateleira e a caixa e as diferenças chegam a superar os 50%. De acordo com a edição desta quarta-feira do Jornal de Notícias, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que em dezembro já tinha aberto 26 processos-crime pela prática de especulação de preços, o número de processos aumentou para 37.
A ASAE dá conta de que, nas inspeções feitas no início do ano, foram detetadas variações de preços entre a prateleira e a caixa em vários estabelecimentos do país, sobretudo nos supermercados "de média dimensão" nas áreas do Porto e de Lisboa.
A autoridade dá conta ainda de que, muitas vezes, a diferença acontece em casos de promoções que ao chegar à caixa não se verificam. Ao JN, Pedro Portugal Gaspar, inspetor-geral da ASAE, explica que há variações desde os 2% até aos 50% e que se verificam maioritariamente na venda de bens alimentares.
Em dezembro, em declarações à CNN Portugal, Pedro Paulo Gaspar afirmava que este "tipo de prática tem de ser combatido radicalmente" e que para combater isso, a ASAE contava com fontes de verificação no terreno que depois cruzam com fontes abertas e relatórios exaustivos sobre um cabaz alimentar alargado com cerca de 30 produtos, que abrange desde produtos frescos, à carne e ao peixe.
Para verificar a diferença dos preços, durante as ações de fiscalização aos super e hipermercados, os inspetores fazem um registo do preço a que o produto se encontra afixado relativamente ao preço a que é registado na caixa. Ao detetarem que o preço do produto foi alvo de especulação, os responsáveis pela cadeia alimentar que o vende estão sujeitos a penas que vão desde e seis meses a três anos e uma multa que, em caso de negligência, será menor.
Segundo o inspetor-geral, partindo do pressuposto de que ninguém será privado da liberdade por causa deste tipo de crimes, a multa depende de “quanto tempo teve o preço de fixação, versus o preço em caixa, de quantas unidades foram vendidas do mesmo produto, da dimensão da empresa e se houve ou não ganhos ilegítimos”.