Benefício notório: diferença de receber subsídio de alimentação em cartão é de quase 100 euros

CNN Portugal , BCE
16 jan 2025, 11:36

A medida já está em vigor. Os trabalhadores que recebem este subsídio em cartão podem chegar ao final do mês com 92 euros a mais do que aqueles que o recebem em conjunto com o salário

Os trabalhadores que recebem subsídio de alimentação através do cartão de refeição passaram a estar isentos de IRS nos casos em que não ultrapasse os 10,20 euros por cada dia de trabalho, de acordo com o novo Orçamento do Estado. Este benefício fiscal é "notório" quando comparado com o subsídio de alimentação pago em conjunto com o salário, mantendo-se a isenção até aos seis euros diários.

A título de exemplo, um trabalhador que receba 10,20 euros de subsídio de alimentação através do cartão de refeição durante 22 dias de trabalho, chega ao final do mês com 224 euros em cartão. Já um trabalhador que receba o subsídio de alimentação de seis euros diários, junto com o salário, recebe 132 euros mensais.

Esta é uma diferença "notória" e, por isso, a porta-voz da DECO Proteste Soraia Leite considera que "existe uma vantagem imediata" no pagamento do subsídio de alimentação pela via do cartão.

A desvantagem, diz, é o facto de o cartão estar "limitado aos estabelecimentos aderentes, a nível de restauração e de supermercados". "Ainda assim, já consideramos que os estabelecimentos aderentes já são, quer na restauração, quer nos supermercados, bastante abrangentes", acrescenta.

Sendo este um benefício fiscal em sede de IRS, "não é um direito", sublinha Soraia Leite, acrescentando, por isso, que "não existe uma obrigatoriedade por parte do setor privado em acompanhar esta atualização". Ou seja, as empresas privadas não estão obrigadas a atualizarem o subsídio de alimentação, "pese embora as entidades patronais tendam a acompanhar este aumento", acrescenta.

Quem está em teletrabalho também pode ser beneficiado com esta atualização, tal como quem trabalhe por tempo parcial, "desde que ultrapasse as cinco horas previstas no contrato de trabalho", indica a especialista.

De referir que os valores de referência para a Função Pública se mantêm nos seis euros mínimos, enquanto que para o privado não há um limite mínimo.

A medida foi aprovada pelo PSD e CDS no âmbito do Orçamento do Estado para este ano e já está em vigor.

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