"Depressa mostrará necessidade da sua correção". Marcelo promulga lei das startup mas deixa aviso

Agência Lusa , AG
16 mai 2023, 13:43
Marcelo Rebelo de Sousa (Lusa/António Pedro Santos)

Esta lei introduz um incentivo fiscal à compra de participações sociais neste tipo de empresas

O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma da Assembleia da República que estabelece o regime aplicável às startups e scale-ups, mas defendeu que a sua aplicação “depressa mostrará a necessidade da sua correção”.

O anúncio desta promulgação e a justificação de Marcelo Rebelo de Sousa constam de uma nota publicada na página da Presidência da República na internet.

Na nota, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulga a lei “apesar do desincentivo à consolidação das startups, traduzido na supressão prematura de benefícios fiscais, e da injustiça relativa do não apoio àqueles que investiram em investigação e desenvolvimento”.

Reconhecendo a "importância do quadro genérico definido para as startup e scale-up", o Presidente da República considera contudo que "a aplicação do diploma depressa mostrará a necessidade da sua correção".

O diploma promulgado define os conceitos legais de empresas startup e scale-up, altera o código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.

Esta lei introduz um incentivo fiscal à compra de participações sociais nas chamadas startups, mas exclui deste benefício “os sujeitos passivos que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 20% do capital social” e os membros de órgãos sociais da entidade atribuidora do plano.

A lei das startups foi aprovada no parlamento no dia 31 de março com voto favoráveis do PS e do PAN, abstenção do Chega e da IL e votos contra do PCP, do BE e do Livre e foi enviada para promulgação no dia 26 de abril.

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