Tribunal Arbitral do Desporto acredita que não há matéria suficiente para o castigo
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou a pena de um jogo de suspensão de Quenda, concluindo que a publicação «grosseira» não tem destinatário certo e o avançado do Sporting está protegido pela liberdade de expressão.
O caso remonta aos festejos do título 2024/25, quando Debast publicou nas redes sociais uma foto de Quenda com a frase insultuosa «falas muito, chupa c…». O Benfica considerou que provocação era dirigida ao capitão, Nicolás Otamendi. Os encarnados realizaram, portanto, uma participação contra os rivais.
Além da frase «grosseira», a camisola de Quenda tinha a fotografia de Ricardo Esgaio, ex-defesa do Sporting, que havia sido condenado por ter proferido aquela exata expressão dirigida a Otamendi.
Porém, de acordo com este tribunal, não há matéria «suficiente» para identificar de modo claro um «destinatário concreto».
«A expressão não imputa qualquer facto desonroso, nem questiona a idoneidade, capacidade técnica ou ética de Otamendi, ou de quem quer que seja, não contendo conteúdo difamatório. É, não obstante, uma expressão grosseira, boçal e sem a elevação que deve orientar os agentes desportivos, mas que não extravasa o direito à liberdade de expressão», referiu a entidade.