O Maisfutebol teve acesso aos dois depoimentos por escrito do antigo diretor geral para o futebol leonino, bem como à decisão do TAS que considera Inácio «não credível»
Na sequência do comunicado de Augusto Inácio, o qual, entre outras coisas, garante que não prestou dois depoimentos no Tribunal Arbitral do Desporto, o Maisfutebol teve acesso a documentos que mostram que isso aconteceu mesmo.
Recorde-se que Inácio emitiu esta terça-feira um comunicado, para responder às acusações de Frederico Varandas: o presidente garantiu, na entrevista concedida sexta-feira, que Inácio tinha sido fundamental para o Sporting perder o processo no TAS contra Sinisa Mihajlovic.
No comunicado desta manhã, Inácio garantiu que nunca prestou «dois depoimentos, mas apenas e tão somente um, em Julho de 2018». «Respondi a um conjunto de perguntas enviadas por e-mail pelo advogado do Mihajlovic, sendo que não corresponde à verdade que tenha prestado depoimento em Dezembro de 2018», pode ler-se.
Ora o Maisfutebol teve acesso a documentos que mostram que Inácio prestou de facto dois depoimentos, ambos por escrito, um com data de 7 de setembro de 2018 e outro com data de 18 de março de 2019. Ambos terminam com a assinatura do antigo diretor geral do futebol.
Isso mesmo, de resto, é também referido na decisão do TAS, que deu razão a Mihajlovic e condenou o Sporting ao pagamento de uma indemnização ao antigo treinador.
Nessa mesma decisão, no ponto 114, é possível perceber que a juíza do processo também considerou Augusto Inácio como não credível, já que os dois testemunhos do antigo treinador - o tal de setembro de 2018 e o outro de março de 2019 - foram contraditórios.
«114. A este respeito, e para que tudo fique claro, em referência aos depoimentos da testemunha Sr. Inácio (o primeiro produzido pelo Requerido e o segundo pelo Requerente), tendo em conta a inconsistência de ambas as declarações e o facto de nenhuma das Partes ter disponibilizado esta testemunha na audiência, o Painel não pode tomar as declarações em consideração, uma vez que, nestas circunstâncias, esta testemunha não parece credível», pode ler-se no acórdão.
