Sporting: TAD absolve Varandas de castigo de 51 dias e de multa de €8.568

11 nov, 15:49
Frederico Varandas e Rui Costa na Cimeira dos Presidentes (José Coelho/Lusa)

Presidente dos leões tinha sido condenado pelo CD na sequência de declarações proferidas sobre árbitro do Nacional-FC Porto da época passada

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo de 51 dias aplicado a Frederico Varandas em abril passado.

Recorde-se que o presidente do Sporting havia sido punido por parte do conteúdo de uma entrevista concedida ao canal do clube leonino, a 27 de fevereiro, na qual criticou o árbitro Tiago Martins considerando que este tomou uma decisão errada por estar condicionado.

«Dou o exemplo do Tiago Martins no Famalicão-FC Porto. Teve uma decisão na qual anulou um golo ao FC Porto e marcou um penálti para o Famalicão. Foi uma decisão correta do Tiago Martins! O FC Porto perdeu pontos e, depois, vimos uma comunicação old school, que já vimos várias vezes. E foi pedida uma reunião ao CA… Eu não faço isso. Houve muito ruído, tudo a "bater" no Tiago Martins. Depois, ele apitou o Nacional-FC Porto em que há uma entrada para cartão vermelho e o Tiago Martins mostra amarelo. O VAR chamou-o e o Tiago Martins manteve o amarelo. Não tenho dúvidas de que tomou a decisão por ter sido condicionado», afirmou.

Além dos dias de multa, Varandas foi ainda multado em 8.568 euros.

No acórdão datado de 4 de novembro, mas cuja consulta foi disponibilizada nesta terça-feira, o TAD suporta a decisão de revogar a decisão aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF (e, consequentemente, substituí-la pela absolvição da prática da infração disciplinar) no artigo 112.º do Regulamento Disciplinar. «(...) o Regulamento é claro: nos termos da conjugação dos dois preceitos indicados, apenas é passível de punição a utilização de expressões, desenhos, gestos ou escritos que sejam injuriosos, difamatórios ou grosseiros e que visem uma das pessoas ou entidades ali indicadas, incluindo os árbitros», lê-se na fundamentação.

O TAD cita ainda o artigo 37.º, números 1 e 2, que prevê que «todos têm o direito de expirmir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem, ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discrições» e que o exercício destes direitos «não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo de censura».

O Tribunal assume ter ficado claro que o presidente do Sporting criticou a decisão do árbitro Tiago Martins no referido lance do Nacional-FC Porto e que o fez para poder, também, criticar o FC Porto, considerando que o clube azul e branco tentou, através da sua estratégia de comunicação, condicionar a liberdade de atuação do juiz.

No entanto, vinca que a fundamentação da condenação de Frederico Varandas teve por base uma causa-efeito retirada das declarações do dirigente: a de que, ao dizer o que disse, teria sugerido que o árbitro, ao tomar uma decisão alegadamente errada, o fez com o intuito de beneficiar o FC Porto.

«Ora, salvo o devido respeito, não se vê, por um lado, como é que se retira de tal afirmação qualquer imputação de tentativa de benefício do Futebol Clube do Porto e, por outro lado e principalmente, não se consegue entender como é que se concebe tal afirmação como passível de difamar ou mesmos ser grosseira quanto ao árbitro Tiago Martins. (...) Ora, perante este contexto, é inequívoco, em nosso ver, que não se encontra nas declarações do Demandante qualquer potencial difamatório ou grosseiro», observa João Lima Cluny, presidente do Colégio Arbitral do TAD, que, assim, julgou procedente o pedido arbitral apresentado por Frederico Varandas, revogou a decisão e determinou a absolvição do presidente dos leões.

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