Treinador entende que a SAD arsenalista tem de lhe pagar, além do valor líquido, os impostos e contribuições (IRS e SS) que seriam da responsabilidade da sociedade até ao fim do contrato. Sp. Braga tem outra interpretação
O Sp. Braga e Daniel Sousa ainda não chegaram a acordo para a rescisão do contrato que continua a ligar o treinador ao clube minhoto mesmo três meses depois de António Salvador tê-lo destituído do comando técnico ao fim de quatro jogos oficiais.
Daniel Sousa não aceitou o acordo proposto pelo Sp. Braga e o caso vai ser resolvido em tribunal.
Segundo apurou o Maisfutebol junto de fonte ligada ao processo, o treinador entende que a SAD bracarense deve assumir a totalidade do valor que lhe deve até ao término do contrato, pagando, além do valor líquido proposto pelo Sp. Braga (a pagar mensalmente até junho de 2026), os impostos e contribuições (IRS e Segurança Social) que seriam da responsabilidade do clube durante a ligação entre as partes.
O Sp. Braga considera que só deve ao técnico o valor líquido, daí que as partes tenham decidido resolver o diferendo pela via judicial.
