Estado condenado a pagar 15 mil euros a José Sócrates

29 jun, 20:17
José Sócrates no Campus de Justiça (António Cotrim/Lusa)
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Antigo primeiro-ministro tinha pedido 205 mil euros. Tribunal entendeu que existiram fugas de informação enquanto o processo estava sob segredo de justiça

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa condenou parcialmente o Estado português a indemnizar José Sócrates em 15 mil euros, concluindo que o antigo primeiro-ministro sofreu danos não patrimoniais em resultado da violação do segredo de justiça durante a investigação da Operação Marquês. 

É a primeira vez que Sócrates é indemnizado pelo Estado, ainda que num valor que não era o pretendido. O antigo primeiro-ministro pedia 205 mil alegando irregularidades não só pela violação do segredo de justiça, mas também pela alegada demora do processo e pelo teor dos comunicados tornados públicos na altura da sua detenção.

No que diz respeito à fuga de informação, o ponto em que Sócrates venceu a ação, o tribunal concluiu que, "em termos de ilicitude, (...) o segredo de justiça não foi observado", acrescentando que "alguém de entre os participantes processuais no inquérito divulgou a realização da diligência de detenção no aeroporto de Lisboa" de Sócrates no final de 2014.

A sentença aponta ainda que o segredo de justiça não foi cumprido durante "outras diligências de investigação que o Ministério Público levou a cabo, em conjugação com o juiz de instrução criminal e o órgão de polícia criminal". 

Contudo, o tribunal acabou por rejeitar uma parte substancial da ação do antigo primeiro-ministro nos temas da alegada duração excessiva do inquérito e do teor dos comunicados da Procuradoria-Geral da República que, no entendimento de Sócrates, contribuíram para uma “presunção pública de culpabilidade”.

Sobre o primeiro ponto, o tribunal entendeu que não ficou demonstrada qualquer atuação ilícita do Estado relativamente ao tempo que demorou a fase de inquérito do processo Marquês, apontando que a própria investigação implicou um elevado grau de complexidade, envolvendo cooperação judiciária internacional, perícias técnicas e milhares de documentos. 

E também não mereceu acolhimento o pedido de responsabilização do Estado pelos comunicados emitidos pela PGR durante a investigação que, segundo Sócrates, não contribuíram para a sua presunção de inocência e “nada esclareceram quanto às razões ou indícios que justificam a imputação pública que neles foi feita”.

Neste caso, o entendimento do tribunal foi o de que o legislador, “sem prejuízo do processo penal poder estar sob reserva do segredo de justiça”, pode possibilitar “a prestação de esclarecimentos institucionais junto da comunidade”. Pelo que os comunicados públicos tiveram um “conteúdo meramente informativo”. “Ao analisar o seu conteúdo, deteta-se, com relativa facilidade, que o Ministério Público faz uma resenha factual muito breve dos crimes sob suspeita, dos arguidos, da origem do inquérito e das diligências que havia adotado em busca da verdade material”, aponta. 

Ainda que tenha vencido parcialmente esta ação, o tribunal ditou que fosse Sócrates a pagar 92,7% das custas do processo por vigorar a regra da proporção do decaimento.

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