O advogado penalista Paulo Saragoça da Matta acredita que o impasse no julgamento da Operação Marquês, devido à constante renúncia dos advogados de José Sócrates, tem "solução" e é de fácil aplicação. O bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, teme que o "esquema" de sucessivas escusas e nomeações possa ser replicado noutros processos
"Está-se a passar a ideia de que não há solução para uma situação destas. É claro que há solução. O direito nunca deixa uma situação sem ser resolvida", afirma o advogado Paulo Saragoça da Matta à CNN Portugal, questionado sobre se o julgamento da Operação Marquês pode ficar perdido no tempo entre nomeações de advogados oficiosos, pedidos de escusa e renúncias, depois de mais um advogado, o oitavo, ter deixado de representar o principal arguido, José Sócrates. "Está na lei, as pessoas esquecem-se deste poder dos juízes", garante o penalista.
E que poder é este? É um poder que permite que o julgamento prossiga, explica o advogado. "Antigamente, tínhamos no Código de Processo Penal a regra de que o julgamento tinha que ter obrigatoriamente o arguido presente, portanto, a maior parte dos processos, quando os arguidos fugiam, desapareciam, ficavam parados", começa por recordar. Era depois feita "uma declaração de contumácia" e ficava-se à espera "que o arguido fosse capturado". Perante o caos, os legisladores criaram a hipótese de haver julgamentos na ausência do arguido. "Eram chamados julgamentos à revelia [no Código Civil]", enquanto no Código de Processo Penal ficou com o nome de "julgamento na ausência".
Mesmo assumindo que a solução pode não ser "aplicável de chapa", considera que "José Sócrates está, na prática, a inviabilizar o julgamento, tal como se ele próprio tivesse desaparecido, porque o julgamento não consegue prosseguir".
"As pessoas esquecem-se que há uma norma muito clarinha no Código Civil, que diz que quando não há uma solução juridicamente prevista na lei, há maneiras de ultrapassar isso". Trata-se de uma norma, transposta no Artigo 10.º, que diz que "os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicada aos casos análogos".
Ou seja, um caso paralelo ou idêntico. E a atual situação é para Paulo Saragoça da Matta "a mesma filosofia do julgamento na ausência, mas adaptado, neste caso, a uma ausência de advogado". "As razões que levam à norma do julgamento na ausência são as mesmas. É não permitir que um julgamento fique obstaculizado até ao fim sem poder proceder porque o arguido não está presente", argumenta.
E mesmo que não se encontre um "caso análogo", o penalista esclarece que o número 3 do artigo 10.º dá o mote: "Na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete - neste caso os juízes - criaria se tivesse de legislar dentro do espírito do sistema."
Saragoça da Matta reforça a ideia de que "o Código de Processo Penal remete para o Código de Processo Civil" e este "aplica-se a todo o direito". E é por isso que defende que este julgamento "só pode durar para todo o sempre se os juízes se demitirem do exercício do poder, exatamente, da sua função, e de exercer os poderes que a lei lhes confere".
Sócrates está a fazer "aquilo a que chamamos de fraude à lei"
Para Saragoça da Matta, seria "muito lógico o tribunal manter em audiência um advogado oficioso, independentemente do engenheiro Sócrates colaborar, não colaborar, falar, não falar". "Estar um advogado em permanência, oficioso, garantiria a legalidade de todo o processo", sublinha.
Apesar de reconhecer que dez dias é pouco tempo para conhecer um processo, o penalista defende que mesmo um advogado que acompanhe um caso desde o início, "em processos desta dimensão, quando chega a julgamento não conhece todos as páginas". "É natural porque são coisas gigantescas", aponta.
O advogado lamenta que se passe "a ideia de que não há solução para uma situação destas", porque, insiste, "há solução". "O direito nunca deixa uma situação sem ser resolvida. E em última análise, se não há caso análogo, que para mim há, então o próprio intérprete tem de criar uma norma, dentro do espírito do sistema, que permita resolver o caso concreto. As pessoas esquecem-se deste poder dos juízes. Está na lei. Há sempre uma solução", reitera.
Saragoça da Matta vai mais longe e diz que aquilo que está a acontecer com os advogados de José Sócrates "é uma fraude à lei": "Eu mantinha lá o advogado em permanência. Se isto tivesse sido feito no primeiro dia, o julgamento nunca tinha parado. Com renúncias ou sem renúncias. O que José Sócrates está a fazer é aquilo a que nós chamamos de uma fraude à lei. É uma fraude à lei. Ou seja, percebendo que com este mecanismo atrasa, ele está a utilizar o mecanismo para um fim que a lei nunca previu que fosse utilizado."
E a lei diz mais, lembra o advogado. "Diz que o juiz presidente de um julgamento tem o dever de obstar a manobras dilatórias. O que está aqui a acontecer? Manobras dilatórias, clarinhas. Não só o juiz pode utilizar este caminho que eu estou a indicar, como tem o dever, tem o dever de o fazer", argumenta.
Para Paulo Saragoça da Matta, "se o tribunal utilizar esta via, é quase impossível que venha o Tribunal Constitucional ou o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, dizer que houve uma violação brutal".
"Até porque o arguido pode fazer os recursos que quiser, mas isso é outra falácia. A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem nunca inverte a decisão do tribunal nacional. Ganha o quê? Não ganha nada. Ganha uma condenação do Estado português, se for o caso, e eventualmente uma indemnização que, por regra, é bastante parca. O Tribunal Europeu não é uma instância a mais, acima do Constitucional", observa.
"Existe um consenso de que o processo tem de chegar ao fim"
O bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, explicou na CNN Portugal que esta situação nada tem a ver com a proposta que fez no passado de criar uma task force de oficiosos para combater atrasos em megaprocessos, que entrariam em ação nos casos de especial complexidade, quando algum arguido precisasse de um representante legal, e para evitar interrupções no julgamento.
"O que está em causa foi uma nomeação nos termos do sistema de acesso ao direito normal. Ou seja, houve um pedido e foi nomeado um advogado. O que aconteceu aqui foi que, como é normal, um colega meu entendeu que estar a estudar um processo como este não seria possível, ainda para mais, sem receber qualquer dinheiro, porque o meu colega só iria receber caso chegasse ao julgamento e fizesse uma sessão. E se o sr. engenheiro Sócrates nomear ou constituir um advogado até essa altura, o meu colega poderia ter estado a estudar um processo sem receber rigorosamente, nada", afirmou.
Para João Massano estão-se "a aplicar regras que são feitas a pensar noutro tipo de processos", pelo que, "a única forma" que vê, enquanto bastonário, "de ultrapassar esta situação é haver equipas de advogados, seja um, seja dois, que possam assegurar a defesa de arguidos nestes megaprocessos".
O bastonário pretende agora reunir-se com o Conselho Superior da Magistratura e com a Procuradoria-Geral da República "porque existe um consenso de que o processo tem de chegar ao fim".
"Não é possível, para a credibilidade da justiça, que um processo com esta dimensão, com esta importância para a democracia portuguesa e para o Estado de Direito português, não tenha uma conclusão que não seja uma prescrição", argumentou.
João Massano admitiu ainda recear que esta fórmula acabe por ser replicada: "Se não houver uma solução neste processo, vamos ter uma multiplicação deste esquema em todos os outros processos. Eu não estou a dizer que é uma ação deliberada para atrasar a justiça, estou a dizer que o que está a acontecer objetivamente está a parar o processo. Eu defendo que o sistema tem de ter uma solução. E o sistema tem de ter uma solução para chegar ao fim."