Conselho de Ministros aprova regime remuneratório para o trabalho suplementar de médicos nas urgências. Saiba os valores

19 jul 2022, 21:19
Marta Temido durante uma audição na Assembleia da República (António Cotrim/Lusa)

Diploma prevê a criação de condições de estabilização das equipas médicas das urgências dos hospitais e prevê um regime remuneratório para o trabalho suplementar

O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, um decreto-lei que "cria condições para a valorização das equipas de urgências no SNS". 

De acordo com a ministra da Saúde, Marta Temido, o diploma em causa tem dois intuitos: “Por um lado, criar as condições para a estabilização dos médicos das equipas dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, por outro, criar um regime remuneratório para o trabalho suplementar realizado por médicos para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência desses mesmos hospitais”, adiantou, após o Conselho de Ministros extraordinário.

Em conferência de imprensa, a governante adiantou que este diploma tem “duas vias” para assegurar estes objetivos, entre as quais a atribuição às administrações dos hospitais do SNS da autonomia para celebrarem de contratos de trabalho sem termo com especialistas que pudessem ser prestadores de serviços e que sejam necessários para o funcionamento dessas unidades de saúde.

A segunda via prevê a atribuição aos conselhos de administração a autonomia para a remuneração de forma específica do trabalho suplementar prestado pelos médicos do quadro dos hospitais para garantir o “normal funcionamento dos serviços de urgência”, disse Marta Temido.

Segundo a ministra, o aumento tem como limiar superior os seguintes valores:

  • 50 euros/h a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho suplementar 
  • 60 euros/h a partir da hora 101 e até à hora 150 de trabalho suplementar 
  • 70 euros/h a partir da hora 151 de trabalho suplementar

A estes aspetos juntam-se a possibilidade de os médicos, quando se deslocam de uma instituição para outra, poderem receber uma ajuda de custo e correspondentes despesas de trabalho, desde que os postos de trabalho distem 30 quilómetros, ou se situem em concelhos distintos, detalha Marta Temido.

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