Mais de 72 mil empresas já pediram compensação pelo aumento do salário mínimo

Agência Lusa , BMA
8 fev 2022, 19:34
Dinheiro (Getty Images)

Salário mínimo nacional aumentou este ano para 705 euros, face aos 665 euros em 2021

Mais de 72 mil empresas já pediram a compensação pelo aumento do salário mínimo nacional em 2022, a que corresponde um valor de 40,5 milhões de euros em reembolsos, disse esta terça-feira à Lusa fonte oficial do IAPMEI.

"Até ao momento, 72.415 empresas efetuaram pedido de compensação ao aumento do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida 2022 (RMMG)", indicou o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação.

Este número "corresponde a um montante global de cerca de 40,5 milhões de euros em reembolsos", acrescentou a mesma fonte. De acordo com os dados, os pedidos a 100%, no valor de 112 euros, abrangem 305.965 trabalhadores. No caso do apoio a 50%, de 56 euros, a medida abrange 111.140 trabalhadores.

O IAPMEI indica que o universo de empresas que poderá recorrer a este apoio é de 218.218 empresas, envolvendo 1.106.152 trabalhadores. A plataforma do IAPMEI que permite às empresas pedirem a compensação pelo aumento do salário mínimo nacional em 2022 ficou disponível há oito dias, a 1 de fevereiro. As empresas que não se registarem na plataforma até 1 de março perdem o direito ao subsídio.

O salário mínimo nacional aumentou este ano para 705 euros, face aos 665 euros em 2021. A compensação pelo aumento do salário mínimo nacional destina-se às entidades empregadoras que, na declaração de remunerações relativa a dezembro de 2021, apresentassem trabalhadores a tempo completo cujo valor da remuneração base declarada fosse igual ou superior ao salário mínimo de 2021 (665 euros) e inferior ao valor de 2022 (705 euros).

O subsídio é de 112 euros por cada trabalhador que em dezembro de 2021 recebia o salário mínimo nacional (665 euros), mas é de 50% desse montante no caso de trabalhadores que auferiam um valor superior a 665 euros e inferior a 705 euros. A compensação é também de 112 euros por trabalhador nos casos em que o valor da remuneração fosse superior a 665 euros e inferior a 705 euros por aplicação de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Compete à Segurança Social o apuramento das entidades empregadoras e o número de trabalhadores abrangidos que reúnem as condições para beneficiarem da medida, sendo a compensação paga pelo IAPMEI ou pelo Instituto de Turismo de Portugal. O pagamento do apoio será feito no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 1 de março de 2022.

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