Portugal entra em situação de contingência à meia noite. Mas, afinal, o que significa isto?

10 jul 2022, 22:30

Declaração acontece devido ao agravamento das previsões do IPMA para os próximos dias. Temperaturas altas, vento forte e situação de seca deixam as autoridades preocupadas.

O agravamento do risco de incêndios levou o Governo a decretar Situação de Contingência em todo o território continental. Esta declaração entra em vigor às 00:00 desta segunda-feira, dia 11, e irá prolongar-se (pelo menos) até às 23:59 da próxima sexta-feira, dia 15 de julho.

Esta declaração, de acordo com o Ministério da Administração Interna (MAI), acontece devido ao "agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), com grande parte do território continental nos níveis elevado, muito elevado e máximo de risco de incêndio", lê-se.

Mas o que quer dizer estar em situação de contingência? Eis o que não pode mesmo fazer, as excepções e o que acontece quando o país entre neste nível de alerta.

É proibido

- Não pode aceder, circular ou permanecer no interior das florestas, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e/ou outras vias que os atravessem;

- são proíbidas a realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração - sem exceções;

- não pode realizar trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria (com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais);

- é proibida a realização de trabalhos em todos os espaços rurais "com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal";

- não se pode fazer fogo-de-artifício ou usar outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão. Saiba que se já tinha prévia autorização, esta fica suspensa.

Quais são as exceções?

- Os trabalhos associados à alimentação e debedouro de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável;

- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

- Os trabalhos de construção civil, "desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural".

Mas afinal, para que serve a declaração da situação de contingência?

Ao declarar a situação de contingência, há uma série de meios que são accionados ou cujo nível de prontidão é elevado para o caso de serem necessários. Nomeadamente:

- são acionados todos os planos de emergência e Proteção Civil nos diferentes níveis territoriais;

- todos os distritos passam a Estado de Alerta Especial de nível vermelho, com mobilização de todos os meios disponíveis;

- é reforçado o dispositivo dos corpos de bombeiros com a contratualização de até cem novas equipas, mediante a disponibilidade dos mesmos;

- é elevado o grau de prontidão e resposta operacional da GNR e PSP. Há, por isso, um reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

- é aumentado o grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;

- são mobilizadas em permanência as equipas de Sapadores Florestais, assim como do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através da respetiva tutela;

- o aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

- o reforço, pela GNR, das ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização terrestre e aérea através de meios das Forças Armadas, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

- a mobilização de meios de apoio e resposta previstos nos planos de emergência, nomeadamente a nível municipal, de cisternas de água para apoio às operações de supressão ou outros equipamentos;

- o reforço da capacidade de atendimento do serviço 112;

- a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores do setor público ou privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Meteorologia

Mais Meteorologia

Mais Lidas

Patrocinados