Réplicas tiveram valores menores na Escala de Richter
Dois novos sismos foram registados exatamente na mesma zona do abalo que fez tremer Lisboa pela hora de almoço.
De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), dois novos sismos foram registados às 15:15 e às 15:16 na mesma zona, embora tenham sido muito menos fortes.
Depois de os primeiros dois sismos, registados às 12:14 e 12:16, terem entrado com 4,1 na Escala de Richter, estes dois novos abalos tiveram 2,2 e 2,4 na mesma escala.
De acordo com o IPMA, os primeiros dois sismos foram sentidos em vários distritos do país, nomeadamente na zona de Lisboa, mas também em Évora, Leiria, Portalegre, Santarém e Setúbal.
O sismo não causou danos pessoais ou materiais e foi sentido com intensidade máxima IV/V na escala de Mercalli modificada.
A intensidade IV-V na escala de Mercallli modificada significa que o sismo é considerado de moderado a forte, implicando que tenha sido sentido dentro de casa, com objetos pendurados a oscilar e vibração nas janelas e portas.
Num comunicado, também a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) revelou que, até às 12:30, não houve registo de danos pessoais ou materiais, informação também confirmada pelo IPMA.
“Apelamos à população para cuidados redobrados nas zonas já anteriormente afetadas por movimentos de massa e instabilidade de estruturas devido aos fenómenos recentes de meteorologia adversa”, realçou a ANEPC.
Segundo a escala de Richter, os sismos são classificados segundo a sua magnitude (energia libertada) como micro (menos de 2,0), muito pequenos (2,0-2,9), pequenos (3,0-3,9), ligeiros (4,0-4,9), moderados (5,0-5,9), forte (6,0-6,9), grandes (7,0-7,9), importantes (8,0-8,9), excecionais (9,0-9,9) e extremos (quando superior a 10).
A escala de Mercalli modificada classifica os sismos de I a XII, segundo a dimensão do que foi sentido: impercetível (I), muito fraco a fraco (II-III), moderado a forte (IV-V), bastante forte (VI), muito forte a ruinoso (VII-VIII), desastroso a destruidor (IX-X) e catastrófico a danos quase totais (XI-XII).