Está baralhado com o reembolso do IRS? Veja aqui como saber se pagou mais ou menos impostos do que no ano passado

Vítor Costa , artigo atualizado
8 abr 2025, 07:01
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já começou a reembolsar os contribuintes. (Pexels)

A generalidade dos contribuintes pagou menos IRS em 2024 do que em 2023

A 1 de abril abriu mais uma época de entrega da declaração de IRS, desta vez referente aos rendimentos recebidos em 2024. Mas a campanha deste ano trouxe uma novidade que, apesar de ser conhecida há vários meses, parece ter apanhado de surpresa muitos contribuintes: o habitual reembolso de IRS deverá encolher na generalidade dos casos e, em algumas situações, poderá mesmo dar lugar a pagar imposto.

Quer isto dizer que os contribuintes vão pagar mais IRS pelos rendimentos de 2024 do que pagaram pelos rendimentos de 2023? A resposta dada pela generalidade dos fiscalistas é um inequívoco “não”. E é um “não” porque em 2024 houve uma significativa redução do imposto.

Mas é mais do que natural que os contribuintes fiquem na dúvida. Basta lembrar toda a saga que decorreu com a descida do IRS em 2024.

Logo a 1 de janeiro, com a entrada em vigor da proposta de Orçamento do Estado para 2024, ainda da autoria do Governo liderado por António Costa, entraram em vigor novas tabelas anuais de IRS que, segundo os cálculos do então Governo, devolveriam aos contribuintes mais de 1.300 milhões de euros. Passado uns meses, com a entrada em funções do Governo liderado por Luís Montenegro, foi apresentada uma nova proposta de redução do IRS para vigorar em 2024. O Governo da AD falava numa redução fiscal na ordem dos 1.500 milhões de euros. Mas acabou por se perceber que a referida redução não se somava à que já estava em vigor, mas que a complementava.

O Executivo recalculou ainda as contas do anterior Governo e dizia agora que a redução de IRS em vigor desde 1 de janeiro apenas fazia descer o imposto em 1.160 milhões de euros. Ou seja, o Governo de Montenegro propunha descer o IRS em mais 340 milhões de euros perfazendo a tal descida de 1.500 milhões de euros.

Independentemente destes valores, desde janeiro do ano passado que já vigoravam tabelas mensais de retenção na fonte de IRS que deixavam nos ordenados dos trabalhadores por conta de outrém e dos pensionistas um pouco mais de rendimento ao final do mês.

Mas a saga estava longe de ter fim. A proposta da AD não convenceu os socialistas que, apesar de apoiarem uma descida do IRS, defendiam uma configuração diferente da que era proposta. Resultado: acabaria por ser a proposta do PS, com o apoio do Chega, a ser aprovada na Assembleia da República.

Contas finais, a descida do IRS aprovada a meio do ano foi, afinal, de 450 milhões de euros, segundo os cálculos do Executivo, valor que se somava aos 1.160 já em vigor.

Perante a aprovação da proposta pelos deputados, faltava a promulgação do Presidente da República. E antes que esta acontecesse, o Governo foi dizendo que considerava a proposta saída do Parlamento inconstitucional. A razão: levava a perda de receita num Orçamento que já estava a ser executado. O ministro das Finanças chegou mesmo a dizer, em Bruxelas, a 15 de julho, que a descida aprovada violava a chamada lei travão, precisamente a legislação que impede que o Parlamento altere as receitas ou as despesas de um orçamento já em execução.

Quem não ficou convencido com esta argumentação foi Marcelo Rebelo de Sousa. O Presidente da República promulgou a descida do IRS e ainda deixou um lembrete a Luís Montenegro: “O momento da repercussão nas receitas do Estado está dependente de regulamentação do Governo, através da fixação das retenções na fonte, pelo que podem também só ter impacto no próximo ano orçamental”.

Traduzindo: Marcelo dizia ao Governo que caso não quisesse prejudicar as receitas de 2024, o Governo poderia não aprovar novas tabelas mensais de retenção na fonte, o que levaria a que a descida do IRS apenas fosse sentida na carteira dos contribuintes este ano, o que se traduziria num aumento substancial dos reembolsos.

Por esta altura, a discussão no país já não era a descida do IRS para 2024, mas a aprovação, ou não, da proposta de Orçamento do Estado para 2025. A única certeza que parecia existir era a de que um chumbo levaria o país para eleições.

O conselho de Marcelo não foi seguido e o ministro das Finanças optou por fazer aprovar novas tabelas de retenção na fonte que, não só, baixavam a retenção mensal, como ainda fazia com que em setembro e outubro houvesse uma compensação pela retenção feita a mais entre janeiro e agosto.

Com as novas tabelas em vigor houve, desde logo, fiscalistas a alertar que com taxas de retenção de IRS mais baixas em 2024, em 2025 poderia não haver reembolsos, ou mesmo que tivesse de pagar imposto após a entrega da declaração.

Mas paguei mais ou menos?

Mais uma vez fica a pergunta: em 2024 os contribuintes pagaram mais impostos do que em 2023? A resposta continua a ser “não”. Tendo por base as simulações dos fiscalistas, houve uma redução de imposto. E até há uma forma bastante simples de cada contribuinte verificar a sua situação particular, basta ter dois documentos: a nota de liquidação referente aos rendimentos de 2023 que se encontra no Portal das Finanças; e o resultado da simulação que é disponibilizada no mesmo Portal das Finanças quando entregar ou consultar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024.

Nota de liquidação do imposto
Simulação de entrega do imposto

Na nota de liquidação (ver imagem em cima) há três informações a reter: a coleta líquida, na linha 22; o rendimento coletável, na linha 6; e uma informação adicional, logo abaixo da linha 29, a taxa efetiva de tributação.

No caso de não ter havido alterações de rendimento ou de deduções entre 2023 e 2024, o contribuinte deverá constatar que a sua coleta líquida diminuiu entre 2023 e 2024. Essa é a prova de que beneficiou de uma descida de impostos. Mas então porque tenho uma descida de reembolso? A resposta deve estar na linha 24, com o valor das retenções na fonte a ser bastante inferior em 2024 ao que foi em 2023. E esta é a razão pela qual agora terá menor reembolso, que é calculado retirando à coleta líquida as retenções na fonte feitas mensalmente ao longo do ano.

Mas e se os meus rendimentos mudaram entre 2023 e 2024, como posso verificar se paguei mais ou menos imposto? Pode dar-se o caso que um contribuinte tenha aumentado tanto os seus rendimentos, que mesmo com a descida do IRS em 2024, tenha uma coleta líquida maior. Nesse caso, o melhor é verificar qual a taxa de tributação efetiva. Em 2023, esta taxa vem na nota de liquidação. Para calcular a taxa referente a 2024, terá de olhar para a simulação fornecida quando se está a entregar a declaração e fazer uma conta simples: dividir a coleta líquida pelo rendimento coletável e multiplicar o resultado por 100. O resultado será a taxa de tributação efetiva de 2024 que, na generalidade dos casos, deverá ser menor que a de 2023.

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