Chuva, vento ou incêndios: saiba qual o seguro a ter para proteger a sua casa de fenómenos naturais

16 fev, 17:26
Recuperação dos danos provocados pela tempestade Kristin em Leiria (Paulo Cunha/Lusa)

Avaliar corretamente o capital seguro é necessário para garantir a cobertura total na reconstrução da habitação

O seguro essencial para proteger uma casa e os seus conteúdos em caso de catástrofes naturais é o “seguro multirriscos-habitação”, afirma a DECO Proteste, acrescentando que, apesar de ser “mais caro do que o [seguro] de incêndios”, é mais abrangente.

O seguro multirriscos-habitação cobre a reparação da habitação em caso de tempestades, inundações, sismos, deslizamento de terras, demolição e remoção de escombros e fornece ainda o transporte, o armazenamento de bens e o alojamento alternativo durante a reconstrução.

Mas há que ter atenção. Há riscos que mesmo este seguro não cobre. Em caso de tempestade, a seguradora não se responsabiliza pelos danos feitos em dispositivos de proteção exteriores como persianas, portões e marquises, a não ser que o edifício tenha sido destruído.

Em caso de inundações, o seguro também não protege contra danos causados pelo mar e estragos em dispositivos de proteção. Para fenómenos sísmicos e deslizamento de terras, a seguradora desresponsabiliza-se por estragos provocados em edifícios com defeitos de construção pré-existentes. Se o segurado for o responsável pelos danos ou se os bens estiverem ao ar livre, estes deixam de estar cobertos pelo seguro.

Segundo a DECO Proteste, a cobertura de incêndio, quedas de raios e explosões está presente na base de todas as apólices. 

Mas o que é que não pode faltar nas cláusulas do contrato para estar protegido?

Para estar protegido contra todos os fenómenos naturais, além de contratar um seguro multirriscos-habitação, a DECO Proteste chama a atenção para a necessidade de “avaliar corretamente os bens e indicar o capital seguro” nas cláusulas do contrato. O capital seguro corresponde ao valor de reconstrução do imóvel e ao recheio da casa. 

Se o capital seguro for inferior ao valor de reconstrução da casa, então a seguradora pode apenas pagar parcialmente a reconstrução da habitação. O presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), José Galamba de Oliveira, refere à CNN Portugal que há muitos casos em que “o capital seguro muitas vezes não é suficiente para recuperar os danos".

O presidente da APS alertou ainda que, devido à inflação dos últimos anos, os segurados devem fazer uma atualização dos seus capitais de seguro para garantir a cobertura total na reconstrução do património.

No entanto, a DECO Proteste alerta para eventuais casos em que o capital seguro é superior ao valor de reconstrução, o que resulta num “prémio desnecessariamente elevado” que não será levado em conta na indemnização, sendo contabilizado “apenas o valor de reconstrução”.

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