Discussão da sustentabilidade da Segurança Social foi "inquinada" com junção da CGA

Agência Lusa , MM
5 mar 2025, 14:26
José Vieira da Silva - Ministro do Trabalho
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Declarações são do antigo ministro da Segurança Social Vieira da Silva, ouvido na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão na sequência de um requerimento da IL a propósito de uma auditoria do Tribunal de Contas aos relatórios sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social

 O antigo ministro da Segurança Social Vieira da Silva considerou esta quarta-feira que a discussão sobre a sustentabilidade da Segurança Social foi "inquinada" pelo facto de o relatório do Tribunal de Contas ter adicionado questões laterais como a CGA.

Recusando que o relatório sobre a sustentabilidade da Segurança Social, que há quase duas décadas acompanha o Orçamento do Estado, tenha falta de transparência, Vieira da Silva considerou que onde existe falta de transparência "é quando se inquina a discussão da qualidade técnica do relatório de sustentabilidade do sistema previdencial com críticas laterais, como, por exemplo, inserir a CGA [Caixa Geral de Aposentações]".

Vieira da Silva esteve esta quarta-feira a ser ouvido na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão na sequência de um requerimento da IL a propósito de uma auditoria do Tribunal de Contas aos relatórios sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social que acompanham as propostas de Orçamento do Estado entre 2018 e 2024, divulgada em 22 de janeiro, que conclui que o relatório "não é completo nem abrangente”, o que prejudica “a compreensão dos riscos financeiros, económicos e demográficos que recaem sobre a sustentabilidade global com a proteção social”.

Isto porque, detalha o documento, “apenas se reporta à componente contributiva da Segurança Social, não incluindo a parte não contributiva e o regime de proteção social convergente relativo aos trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações”.

O antigo ministro do Trabalho lembrou que há vários anos que a lei prevê que tenha de ser apresentado anualmente um relatório sobre a sustentabilidade do sistema contributivo, pelo que, na sua perspetiva, é "pouco acertado criticar um relatório por não fazer uma coisa para a qual não está mandatado para fazer".

Salvaguardando o seu respeito institucional e técnico pelo Tribunal de Contas, Vieira da Silva referiu que o erro que encontra foi o de o trabalho produzido "inquinar a avaliação de um relatório" ao adicionar "questões marginais, que poderiam levar a que houvesse exploração política das críticas que são feitas ao relatório".

Neste contexto, apontou as "conhecidas posições públicas" do "consultor técnico deste relatório [do TC]", numa referência ao economista Jorge Bravo.

"O Tribunal de contas contrata quem quiser, mas quando o faz sujeita-se às interpretações", referiu Vieira da Silva questionando os deputados sobre se estes tinham dúvidas de que o objetivo de "colocar a discussão pública neste ponto e não nos outros foi atingido" – numa referência ao facto de a auditoria do TC apontar que o relatório de sustentabilidade da Segurança Social não inclui a parte não contributiva e o regime de proteção social convergente relativo aos trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações.

Para Vieira da Silva não faz sentido incluir nem a CGA – que foi criada com uma lógica distinta e tem uma natureza diferente – nem a parte não contributiva, sustentado que, neste quadro, deveria então também avaliar com o mesmo modelo toda a despesa pública com educação ou saúde.

Antes desta audição, os deputados ouviam a presidente do Tribunal de Contas, tendo Filipa Urbano Galvão esclarecido que Jorge Bravo "não teve qualquer interferência direta na análise e redação [o relatório] do Tribunal de Contas", tendo-se limitado a ajudar o tribunal na interpretação de algumas normas atuariais.

Questionado sobre se concorda com aumentos extra de pensões e o impacto que estes têm no sistema, Vieira da Silva referiu que estes têm sempre impacto, mas afirmou preferir a que se faça uma mudança na fórmula de cálculo de atualização das pensões – expurgando-lhe deficiências que tenha – a aumentos extraordinários.

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