No relatório integral sobre a sustentabilidade da Segurança Social, obtido pela CNN Portugal, os peritos referem que a diferença vai ter de ser suportada pelas gerações futuras e alertam para uma série de regras que podem incentivar os pagamentos por baixo da mesa e a manipulação das carreiras contributivas
Feitas as contas aos descontos pagos durante 40 anos por um trabalhador com salário médio e pela respetiva empresa, a Segurança Social deverá devolver-lhe 1,75 euros em pensões por cada euro contribuído. A conclusão consta do relatório completo obtido pela CNN Portugal e repete-se em todos os 17 perfis analisados. Isto é, todos deverão receber mais do que aquilo que financiaram à custa das gerações mais jovens. "Parte do financiamento das prestações prometidas depende [...] da capacidade contributiva das gerações futuras”, alertam.
Neste cenário considerado representativo pelo grupo de trabalho, o valor acumulado das contribuições para efeitos de cálculo das pensões é de 210.193 euros, enquanto o valor atual esperado das prestações ascende a 367.513 euros. A diferença é de 157.320 euros e o valor corresponde à parcela que não é financiada pelas contribuições do próprio trabalhador e da respetiva empresa.
"Dito de outro modo, em média um trabalhador com este perfil vai receber do sistema de pensões mais 74,8% do que aquilo que financiou ao longo da sua carreira contributiva", concluem os peritos, alertando que a taxa interna de rentabilidade implícita deste trabalhador é calculada em 4,31%.
O exercício compara o valor das prestações a receber com o valor das contribuições do trabalhador (11%) e das quotizações pagas pelas entidades patronais (23,75%).
Mas as conclusões dos peritos vão para lá do exercício com o trabalhador médio. "Para todos os perfis simulados, o valor atual esperado das prestações de velhice excede o valor atual das contribuições pagas ao longo da carreira contributiva", lê-se no documento. Os 17 cenários abrangem diferentes níveis salariais, carreiras curtas e longas, reformas antecipadas ou adiadas e interrupções por desemprego, parentalidade ou prestação de cuidados.
"Todos os trabalhadores analisados vão receber ao longo da sua vida remanescente enquanto pensionistas de velhice ou sobrevivência substancialmente mais do que as contribuições efectuadas", acrescenta o grupo de trabalho. Segundo o trabalho coordenado pelo economista Jorge Bravo, esta falta de neutralidade no sistema implica que "parte do financiamento das prestações prometidas" dependerá da capacidade contributiva das futuras gerações, mas também de financiamento adicional através de impostos ou, eventualmente, de alterações futuras aos parâmetros do sistema.
Sistema de pensões “pode beneficiar” quem manipula carreiras
Verificando as simulações que constam no documento com mais de 600 páginas, regista-se que nos perfis com carreiras mais curtas e remunerações declaradas particularmente baixas, o desequilíbrio atinge uma maior dimensão. Por exemplo, na simulação de uma pessoa com 15 anos civis de carreira, contribuições sobre apenas 10% do salário médio e acesso aos complementos mínimos e ao Complemento Solidário para Idosos, o valor acumulado das contribuições é de 30.721 euros, mas as prestações esperadas chegam aos 201.979 euros.
Neste cenário, o beneficiário recebe 6,575 euros por cada euro contribuído, alcançando uma taxa interna de rentabilidade de 13,22% e beneficia de uma transferência líquida estimada em 171.258 euros. O relatório considera que este resultado demonstra a capacidade dos mínimos sociais para proteger contra a pobreza, mas adverte que também pode "criar fortes incentivos à subdeclaração de rendimentos, à minimização das contribuições ou à manipulação das carreiras contributivas".
O documento identifica também vulnerabilidades e incentivos económicos existentes nas regras atuais, que podem permitir que pessoas com esforços contributivos muito diferentes acabem por receber prestações próximas. E uma das vulnerabilidades que mais saltou à vista do grupo é a regra dos 120 dias.
Desde 1994, alertam os peritos, cada ano civil com pelo menos 120 dias de trabalho e descontos pode contar como um ano completo para o prazo mínimo exigido no acesso à pensão. O relatório considera que esta regra pode permitir a acumulação de "pseudo-anos contributivos" e fazer com que dois beneficiários alcancem formalmente a mesma carreira apesar de terem realizado esforços financeiros muito diferentes.
A interação entre as pensões mínimas e o CSI pode agravar o problema. Abaixo do limiar desta prestação, um aumento da pensão contributiva pode reduzir o complemento "quase euro por euro", mantendo praticamente inalterado o rendimento final. Nestas circunstâncias, trabalhadores e empregadores podem ter "incentivos económicos para subdeclarar salários, recorrer a remunerações não registadas ou minimizar a carreira contributiva declarada", alerta o documento.
Os autores sustentam que a informalidade, a subdeclaração de rendimentos e a utilização de contratos que reduzem artificialmente a incidência contributiva não prejudicam apenas as contas públicas, mas que também "transferem uma carga acrescida para os trabalhadores e empregadores cumpridores".
Para corrigir estas distorções, os peritos propõem que um ano deixe de contar como completo quando só foram feitos descontos durante parte desse período. Os direitos à pensão passariam a refletir o tempo efetivamente trabalhado e os montantes declarados. O relatório defende ainda que devem ser "abolidos tendencialmente todos os regimes especiais que permitem acumular pseudo-anos de contribuições" e que a pensão resultante dos descontos seja separada dos complementos de solidariedade pagos através dos impostos.
Os peritos alertam mesmo que o sistema "pode beneficiar indivíduos" que tenham conseguido "arbitrar contra as regras", nomeadamente através da "manipulação de carreiras contributivas ou da subdeclaração de rendimentos", acabando depois abrangidos pelos escalões mais favoráveis de atualização das pensões ou por prestações sociais não contributivas.
Apesar do diagnóstico, o Governo já afastou uma reforma estrutural da Segurança Social nesta legislatura. O Ministério do Trabalho classificou o estudo como "mais um contributo para o debate público nacional", frisou que as conclusões são da responsabilidade exclusiva dos peritos e declarou que a apresentação do documento não reabre um processo que, para o Executivo, "está fechado".
