Auditoria da IGF deteta dívida de 33,7 milhões de euros de 19 entidades públicas em imóveis da Segurança Social e aumento de 31% das rendas por cobrar
Uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ao sistema de gestão do património imobiliário da Segurança Social encontrou uma dívida de 33,7 milhões de euros deixada por 19 entidades públicas. Em causa estão 125 frações ocupadas “em especial” por “entidades do Ministério da Saúde” que não pagaram os valores exigidos pela aplicação das regras do princípio da onerosidade previsto nas Leis do Orçamento do Estado (LOE) desde 2019.
Este princípio, em vigor desde 2007, dita que a cedência, arrendamento ou alienação de imóveis públicos tem de, obrigatoriamente, gerar receita para o Estado. No entanto, segundo o relatório da IGF, que analisou a dívida acumulada entre 2019 e o fim do ano de 2024, pouco tem sido feito pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) para garantir o pagamento desse montante. “O IGFSS apenas tem efetuado notificações periódicas para pagamento voluntário, sem adotar outras medidas subsequente visando a cobrança dos valores em dívida”, lê-se no documento.
Além disto, a auditoria aponta que 854 imóveis sob gestão do IGFSS, o que corresponde a um terço do universo total, estão devolutos, sendo que o instituto continua a suportar os custos de manutenção destas frações, incluindo condomínio, conservação e limpeza de terrenos.
Há também problemas detetados nos imóveis que não estão devolutos. No período analisado, a auditoria encontrou também um aumento de 31% das dívidas de rendas em regime livre e de rendas sociais. “Aumentou 2 M€ em 2021 para 2,7 M€ em 2024”. A IGF reforça que a receita média mensal das rendas em regime de renda livre (267 frações) corresponde a 601 euros. “Mais de metade possui rendas inferiores a 250 euros (54,4%) e a renda média por metro quadrado é inferior à média nacional”.
Ainda que parte do segmento habitacional esteja em reabilitação, tanto através do PRR como do programa +Habitação, a verdade é que, no conjunto de imóveis geridos pelo IGFSS, há ainda muitos “sem contrato de arrendamento ativo”. Segundo a auditoria, esta situação verifica-se em “36,8 % do total de frações (55 % de frações habitacionais, 11,8 % de terrenos e os restantes 33,2 % de lojas, serviços, indústrias e arrecadações)”.
O relatório refere ainda que há “insuficiências” nos registos dos imóveis da Segurança Social, sendo criticada a “reduzida supervisão da qualidade dos dados inseridos”. Isto porque, não só o inventário dos bens imóveis “não está completo”, como também não é “atualizado de forma sistemática”.
O documento, que aponta “divergências de informação nas aplicações informáticas internas utilizadas”, sublinha que há uma série de dados sobre o número de imóveis sob gestão da Segurança Social que não batem certo. Há, de acordo com o relatório, “falta de conciliação entre os dados do IGFSS e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto dos Registos e do Notariado”. “O IGFSS indica 2.561 frações, enquanto a AT menciona 2.709, com um patrimonial tributário global de 207 M€”.
Mas as falhas detetadas não ficam por aqui. A auditoria conclui que o próprio sistema de controlo interno do IGFSS apresenta “insuficiências” na área da gestão do património imobiliário, o que tem comprometido a eficácia da supervisão e da cobrança de receitas. Por exemplo, “foram identificados casos de ocupação abusiva de frações, sem evidência de que o instituto tivesse conhecimento, em alguns casos, de quem são os ocupantes atuais, nem de que tivesse acionado os mecanismos legais disponíveis para pôr termo a essas situações”.
Acresce que, segundo o relatório, o IGFSS “não dispõe de processos físicos ou digitais completos com informação essencial e agregada sobre todas as frações sob sua gestão”, o que provoca dificuldades no acompanhamento da situação desses imóveis. E, apesar da existência de alguns manuais de procedimentos, a auditoria conclui que não estão definidos procedimentos no que respeita à atualização das rendas em regime de renda livre e à cobrança da receita de rendas.
O relatório foi, entretanto, homologado pelo ministro das Finanças Joaquim Miranda Sarmento, no dia 15 de janeiro e o IGFSS já disse também que iria acatar as recomendações formuladas e o prazo de execução para a sua implementação. Entre elas, está “a adoção de procedimentos mais eficazes” para a regularização das dívidas das entidades públicas, incluindo, se necessário, a articulação com os membros do Governo responsáveis pelas respetivas tutelas.
Consta também do relatório a necessidade de “reforçar o controlo da cobrança das rendas” em dívida e de definir uma “política de atualização das rendas” em regime livre, “alinhando os valores praticados com o mercado nacional”.