Há portugueses a receber o apoio de 240 euros erradamente. Saiba o que deve fazer se é o seu caso

23 dez 2022, 16:14
Segurança Social

A Segurança Social confirmou que existem contribuintes a receber o apoio de 240 euros destinado às famílias mais vulneráveis. Se a Segurança Social identificar o pagamento indevido, a própria entidade irá entrar em contacto com o beneficiário, mas contribuintes devem reportar a situação, esclarece a entidade

Arrancou esta sexta-feira o pagamento do apoio extraordinário de 240 euros, destinado às famílias beneficiárias de prestações mínimas, ou que estejam abrangidas pela tarifa social da eletricidade, caso tenham o IBAN registado na Segurança Social. No entanto, já existem casos de pessoas que não se enquadram nos requisitos para receber o referido apoio e que obtiveram confirmação do seu pagamento.

Contactado pela CNN Portugal, o Centro Distrital de Lisboa da Segurança Social confirmou já ter conhecimento de casos onde os contribuintes receberam o apoio extraordinário de 240 euros, sem que cumpram com os requisitos necessários para tal. O Centro Distrital de Lisboa não avançou, contudo, o número de abrangidos.

Exemplo de mensagem recebida por um contribuinte sem direito ao apoio extraordinário de 240 euros.

Segundo indicações do Centro Distrital de Lisboa, se a Segurança Social verificar que procedeu ao pagamento indevido do apoio extraordinário, a própria entidade irá transferir o caso para a sua linha superior com esta indicação. Posteriormente, a Segurança Social irá entrar em contacto com o contribuinte em causa, informando-o que por lapso esse pagamento não deveria ter acontecido.

Em alternativa, se o beneficiário identificar o pagamento indevido do apoio extraordinário de 240 euros, este deve reportar a situação à Segurança Social através de email. O contacto deverá ser dirigido ao email do centro distrital da respetiva área de residência (ex. CDSSLisboa@seg-social.pt), sendo que o contribuinte deve ainda incluir dados como o NISS e o nome completo.

Ao contactar o seu centro distrital, o contribuinte deve indicar que não é beneficiário da tarifa social de eletricidade ou de uma prestação social mínima e, tendo o valor de 240 euros processado para pagamento, pretende que findem o processo.

Em outubro, os emigrantes que não declaram rendimentos em Portugal também receberam o apoio extraordinário de 60 euros que se destinava apenas a “famílias mais vulneráveis”, conforme noticiou o Jornal de Notícias. Em causa esteve a atribuição deste benefício a pessoas com elevados rendimentos auferidos no estrangeiro.

Face a esta informação, a Segurança Social disse ao JN que “a lista de beneficiários da tarifa social de eletricidade é elaborada pela Direção-Geral de Energia e Geologia”, com base em dados recebidos por agentes do setor, após verificação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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