Ex-funcionária da Segurança Social e marido acusados de se apropriarem de 67 mil euros

Agência Lusa , AM
3 fev 2023, 13:48
Sala de audiências

Arguidos estão acusados, em coautoria, dos crimes de acesso ilegítimo qualificado, falsidade informática qualificada e peculato

Uma ex-funcionária da Segurança Social do Porto e o marido estão acusados de, entre 2005 e 2018, se terem apropriado indevidamente de 67.063 euros através da manipulação de processos e dados informáticos, adiantou esta sexta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Os arguidos estão acusados, em coautoria, dos crimes de acesso ilegítimo qualificado, falsidade informática qualificada e peculato, referiu a procuradoria, na sua página oficial de internet.

Segundo a acusação, o casal, entre 2005 e 2018, “traçou um plano” para se apoderar de dinheiros públicos, valendo-se do facto de a mulher ser funcionária da Segurança Social.

Dessa forma, a agora ex-funcionária pública, acedendo ao sistema informático da instituição, criava processos de atribuições familiares, nomeadamente de Rendimento Social de Inserção (RSI), ao marido que surgia, nos mesmos, como beneficiário desse apoio, explica.

Além disso, a arguida atribuía ainda ao marido apoios económicos como entidade terceira nos processos sociais titulados por outros beneficiários, salienta ainda a acusação.

Na informação divulgada, a procuradoria refere que os valores das prestações foram sendo creditados em contas bancárias tituladas pelos arguidos ou terceiros (através da inserção dos seus números de identificação bancária (NIB) no referido sistema informático) ou por levantamentos em caixa.

“Na atuação criminosa, e de forma a afastar suspeitas da sua atividade, a arguida criou novos beneficiários a fim de lhes serem formalmente atribuídas as prestações, associando-os, através das moradas criadas falsamente, a diversos centros distritais a que informaticamente tinha acesso”, ressalva.

O despacho de acusação revela que a arguida foi funcionária da Segurança Social entre 2001 e 2019, ano em que se iniciaram os efeitos da pena disciplinar de despedimento, tendo desempenhado funções de técnica social de intervenção territorial na equipa de Porto Ocidental.

E que, nessa qualidade, detinha acesso aos sistemas informáticos através de credenciais pessoais e, por vezes, de credenciais de outros funcionários que lhas confiaram apenas para fins legítimos, sustenta.

O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado dos mais de 67 mil euros de que os arguidos se apropriaram indevidamente.

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