Bases de dados policiais do SEF vai ficar na nova Unidade de Coordenação de Fronteiras, "um mini-SEF"

Agência Lusa , ARC
7 jun 2023, 16:14
SEF escolheu por duas vezes os mesmos inspetores para a Direção Central de Investigação

André Coelho Lima considera que esta unidade "significa a desnecessidade de extinção do SEF”

A Unidade de Coordenação de Fronteiras, criada no âmbito da extinção do SEF, integrará a base de dados desta polícia e “reforça os poderes” do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, disse esta quarta-feira o ministro da Administração Interna.

No âmbito do processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que segundo o Governo vai concretizar-se em outubro, passa a existir uma nova configuração do sistema português de controlo de fronteiras ao ser criada a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, que vai funcionar sob a alçada do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo Vizeu Pinheiro.

Na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, José Luís Carneiro foi questionado pelo deputado do PSD André Coelho Lima sobre esta nova unidade, considerando que foi criada “a meio do processo” de reestruturação do SEF.

André Coelho Lima classificou a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros de “um mini-SEF que vai gerir as bases de dados herdadas do SEF”.

“Vai para aqui uma grande confusão”, disse, sublinhando que esta unidade tem "virtualidades positivas", uma vez que centraliza a base de dados, mas isto “significa a desnecessidade de extinção do SEF”.

O deputado do PSD frisou também que o Governo extinguiu o SEF, mas criou duas entidades, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, além de ter dividido as competências do SEF por seis organismos.

André Coelho Lima disse ainda que o processo de extinção do SEF decorre “há demasiado tempo”, tendo começado em abril de 2021 e “de lá para cá tem sido uma sucessão de atropelos e adiamentos”.

Em resposta, o ministro da Administração Interna afirmou que a criação da Unidade de Coordenação de Fronteiras funcionará na égide do Sistema de Segurança Interna (SSI) e “corresponde ao reforço dos poderes de coordenação que a lei de segurança interna de 2008 atribuiu ao secretário-geral do SSI”.

Segundo o ministro, esta unidade integra a base de dados do SEF no âmbito do SSI e reforça as competências de coordenação no que respeita à articulação entre forças e serviços de segurança no quadro do sistema de segurança interna.

“Esta Unidade tem em vista reforçar e capacitar o SSI dando-lhe, neste regime de transição do SEF, esse poder de coordenação que dá outra eficácia ao próprio sistema”, frisou.

José Luís Carneiro sustentou que a opção tomada “reforça as capacidades de coordenação” do secretário-geral do SSI e centraliza as bases de informação.

Além desta unidade, é também criada a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que vai suceder ao SEF nas suas funções administrativas relacionadas com os cidadãos estrangeiros e ao Alto Comissariado para as Migrações quanto às questões do acolhimento e integração dos imigrantes em Portugal.

No âmbito da extinção do SEF, as competências policiais vão para a Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária.

A GNR ficará responsável por vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, incluindo terminais de cruzeiro. A PSP integrará as competências de vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, enquanto a PJ fica com a competência reservada na investigação da imigração ilegal e tráfico de pessoas.

O regime de transição de trabalhadores do SEF estabelece que os inspetores vão ser transferidos para a PJ e os funcionários não policiais para a futura agência e IRN, existindo “um regime de afetação funcional transitória", que permite aos inspetores do SEF exercerem funções, durante dois anos, na GNR e na PSP nos postos de fronteira aérea e marítima.

Os inspetores do SEF que atualmente estão em categorias superiores podem ainda desempenhar funções na Autoridade Tributária e na AIMA ao abrigo do “regime de afetação funcional transitória”.

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