Atrasos na atribuição de representante a quem não pode tomar decisões impede que utentes com alta clínica saiam dos hospitais para lares e outros instituições. Ministra denunciou a situação no Parlamento, mas a PGR garante que já avisou o Governo de que é urgente criar uma rede de profissionais disponíveis para assumir responsabilidade quando não há família
Há mais de 500 de pessoas, com alta clínica, que estão neste momento retidas em vários hospitais do país, muitas devido aos atrasos dos tribunais e da burocracia do Estado. Em causa estão utentes que por razões de saúde ou de comportamento não conseguem tomar decisões, tendo um juiz de indicar uma outra pessoa que a represente.
Os processos estão a demorar longos meses, ou até anos, e estão a acumular utentes nas unidades de saúde de onde não podem sair, nomeadamente para lares ou outras instituições, sem que a situação judicial seja resolvida. Aguardam que o juiz lhes dê o que se chama “estatuto de maior acompanhado” - criado em 2018 para que as pessoas possam ter apoio em situações concretas quando não estão capazes, sem terem de ficar com inibição em todos os aspetos da sua vida.
A ministra da Saúde, Ana Paula Martins, já confessou estar preocupada com este problema quando este mês foi ao parlamento falar aos deputados. No seu discurso revelou que em final de abril “existiam 3.493 camas ocupadas indevidamente nas Unidades Locais de Saúde” e entre estas situações estão as pessoas "que dependem de decisões judiciais”.
Ana Paula Martins notou que há cerca de meio milhar de cidadãos “à espera que os tribunais decidam sobre o estatuto do maior acompanhado” e sublinhou que alguns esperam “há um ano”.
Mas a procuradoria-geral da República (PGR) garante que já alertou o Governo de que são precisas medidas urgentes. Isto por haver utentes que não têm família ou alguém que possa ser o seu representante – o que dificulta a decisão do juiz e atrasa todo o processo. “Não temos, ainda uma rede pública de profissionais para desempenhar este cargo quando as pessoas não têm retaguarda familiar nem existe outra pessoa próxima disponível para exercer o cargo”, explica à CNN Portugal fonte oficial da PGR, garantindo que essa situação leva a que os tribunais demorem mais tempo a concluir os processos, muitos destinados a pessoas que estão nos hospitais: “A inexistência de uma rede de profissionais que possa desempenhar o cargo de acompanhante tem contribuído para o atraso deste tipo de processos”, sublinha aquela fonte da PGR.
Este órgão superior do Ministério Público, liderado por Amadeu Guerra, garante que já avisou o Executivo de Luís Montenegro. “A necessidade de implementar e regulamentar esta rede foi já sinalizada ao Governo pela Procuradoria-Geral da República”.
Quase 100 utentes aguardam no Amadora-Sintra
A pior situação vive-se no Hospital Amadora-Sintra, onde há 97 utentes com alta clínica que continuam a ocupar cama por estarem a aguardar uma decisão no âmbito da atribuição deste estatuto de maior acompanhado.
Segundo dados fornecidos à CNN Portugal pela Direção Executiva do SNS, há 513 “utentes com alta clínica protelada que aguardam resolução ao abrigo do Regime Jurídico do Maior Acompanhado”.
A direção-executiva do SNS explica que estes dados “são uma estimativa dos utentes que a 31 de maio de 2026 aguardam resolução ao abrigo” daquele regime, existindo utentes em várias fases do processo. "É possível que exista alguma inconsistência dos dados entre Unidades Locais de Saúde (ULS) já que podem incluir todos os utentes, independentemente da fase em que se encontra o processo, sendo possível que ULS diferentes possam ter adotado critérios diferentes para inclusão nesta categoria e não noutra categoria", esclareceu a mesma entidade. Seja como for, estão contabilizados nas ULS mais de meio milhão de cidadãos dependentes dos atrasos e burocracia do Estado para libertarem uma cama hospitalar.
Na lista de ULS com mais casos, e logo depois do Hospital Amadora-Sintra, surge o Hospital de Santo António, onde, de acordo com os dados da direção-executiva do SNS, há 70 pessoas retidas envolvidas neste processo judicial. Em terceiro lugar aparece o Hospital de Matosinhos com 59 casos, seguido da ULS de Médio Ave com 43, Lisboa Ocidental com 42 e da ULS de São João, no Porto, com 39.
À CNN Portugal, a PGR explica que muitos destes utentes têm de ter um “acompanhante” por precisarem de ir, por exemplo, para unidades de cuidados continuados, mas não conseguirem tomar a decisão ou recusarem.
“Quando a integração nestas respostas depende da aplicação de uma medida de acompanhamento, a decisão de aplicação dessa medida depende da indicação de uma pessoa para o cargo de acompanhante”, nota a PGR, dizendo que “não há medidas de acompanhamento sem acompanhantes”. Mas a falta deles, seja porque o utente não tem familiares que assumam o cargo, seja porque não há aquela rede de profissionais que os substituam, o processo fica bloqueado e os hospitais com camas ocupadas por pessoas que já tiveram alta, mas não podem sair. “Este é um dos principais motivos pelos quais as pessoas ficam a aguardar mais tempo o estatuto do maior acompanhado para a resolução da sua integração numa outra estrutura que não a unidade hospitalar”.
Perícias médico-legal e audições ao beneficiário
Este estatuto pretende que a pessoa receba apoio quando está debilitada e não fique com inibição e interdição total. “Este regime do maior acompanhado está previsto nos artigos 138.º e seguintes do Código Civil e possibilita a aplicação de medidas de acompanhamento de diversa natureza, desde medidas de representação (geral ou especial, circunscrita à prática de determinados atos, concretamente especificados na sentença), de administração total ou parcial de bens, de autorização para a prática de atos (ou seja, os atos do maior acompanhado ficam sujeitos à autorização prévia do acompanhante) às intervenções de outro tipo (como seja, o apoio à tomada de decisão)”, explica a procuradoria.
De acordo ainda com a PGR, “o tempo que demora a atribuição do estatuto é muito variável”. Varia, nota fonte oficial deste organismo, “consoante seja necessário ou não realizar perícia médico-legal, que não é obrigatória; da facilidade ou não de proceder à audição da pessoa que beneficiará da medida de acompanhamento (diligência obrigatória) e da existência ou não de pessoa idónea para indicar para o exercício de cargo de acompanhante”.
O processo será resolvido pelo juiz do “tribunal da área da residência habitual da pessoa que beneficiária das medidas de acompanhamento”, sendo que o requerimento pode ser feito “pelo Ministério Público ou qualquer parente sucessível”.
Ao ficarem sem necessidade clínica a ocupar uma cama num hospital, estes casos estão incluídos no que se chama internamentos sociais. E depois de terem o estatuto atribuído muitos ainda terão de ficar nas ULS a aguardar vagas”. Por isso, a PGR lembra que a saída do hospital não depende – ou não depende sempre – simplesmente da aplicação de medida de acompanhamento”.
