Isolamento, máscara e chamada para o SNS24. Com ou sem covid, que regras estão ainda em vigor agora que se está na iminência de uma sexta vaga?

25 mar 2022, 07:00
Teste antigénio para deteção de SARS-CoV-2. (Pixabay)

A incidência está a aumentar, mas há cada vez menos medidas de contenção do vírus. Passados dois anos de pandemia, e numa altura em que a covid-19 perdeu protagonismo nos temas de conversa, o que é realmente preciso fazer quando se está infetado ou simplesmente se quer viajar?

Na iminência de uma sexta vaga (à qual nem Portugal parece escapar) e com vários países a apresentar uma subida considerável do número de novos casos - a incidência na Europa tem vindo a subir passado várias semanas de queda -, a pandemia parece, porém, estar a abrir caminho para uma nova fase, a da normalização, em que caem grande parte das medidas de mitigação do vírus, apesar dos alertas de prudência por parte de vários especialistas.

Em Portugal, os boletins da Direção-Geral da Saúde (DGS) com os dados relativos à covid-19 passaram a ser semanais, mas a incidência do vírus mantém os alertas de que a pandemia ainda não acabou. No entanto, os números de internamentos e de óbitos têm-se apresentado baixos face ao início do ano (e Portugal é o quinto país da União Europeia com o menor número de óbitos por covid-19), dando algum fulgor ao alívio de medidas, com a não obrigatoriedade do uso de máscara, que estará em cima da mesa quando se atingir o limiar de 20 óbitos por milhão de habitantes.

Face à situação atual em Portugal, em que se volta a falar da libertação total, quais são as regras em vigor? Eis 10 perguntas e respostas para o ajudar a cumprir as regras.

1. Testei positivo, o que devo fazer?

Ligar para o 808 24 24 24. Este mantém-se o número para o qual deve telefonar caso apresente sintomas de covid-19 (febre, tosse, cansaço, perda de paladar e/ou olfato) ou tenha testado positivo num teste rápido.

Após a consulta telefónica - que poderá ser apenas um atendedor automático - é decidido se faz um teste PCR ou não. Se tiver um resultado positivo num teste rápido é encaminhado para um teste PCR. E agora tudo depende do resultado: se der negativo, poderá fazer a sua vida normal, embora o autoisolamento, enquanto medida de prevenção, seja aconselhado perante sintomas mesmo que a pessoa teste negativo. Se der positivo, deverá ficar em isolamento.

2. Quanto tempo devo ficar isolado depois de testar positivo?

As estimativas eram que em março o isolamento fosse apenas para as pessoas infetadas com sintomas (uma proposta apresentada pela própria diretora-geral da saúde, Graças Freitas), mas a verdade é que o SARS-CoV-2 e a sua imprevisibilidade tornaram este cenário uma utopia. 

Atualmente, em Portugal Continental, as pessoas que testem positivo, devem ficar em casa sete dias se estiverem assintomáticas, 10 dias se apresentarem sintomas moderados e 20 dias se desenvolverem doença grave ou forem imunossuprimidas. Estes são períodos mínimos de isolamento, pois cada caso é um caso, tal como ressalva a própria DGS, e o tempo de isolamento pode ser prolongado face à evolução dos sintomas. De qualquer modo, não é necessário realizar um novo teste para terminar o isolamento.

Nos Açores (incluindo crianças) e na Madeira, por seu turno, o isolamento de assintomáticos é de apenas cinco dias.

3. E a minha família?

Os coabitantes são considerados contactos de alto risco caso não tenham o esquema vacinal completo e, por isso, devem realizar um teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) o mais rapidamente possível após a data da última exposição ao caso confirmado. Mesmo que o resultado seja negativo, um segundo teste deve ser realizado entre o terceiro e o quinta dia após a data da última exposição ao caso confirmado. Nos contactos de alto risco, “os testes não devem ser realizados em pessoas com historial de covid-19 confirmada laboratorialmente nos últimos 180 dias, exceto quando apresentem sintomas sugestivos” da doença, lê-se no site da DGS.

Se os resultados forem sempre negativos, não é necessário isolamento.

Nos Açores, os coabitantes com a dose de reforço tomada há 14 dias passam a ser considerados de baixo risco e não necessitam de fazer isolamento.

4. O que acontece aos meus colegas de trabalho?

Se forem considerados contactos de baixo risco, não precisam de fazer teste nem de ficar em isolamento. Caso surjam sintomas, o primeiro passo é o do costume: ligar 808 24 24 24. 

Por contacto de baixo risco entendem-se todos aqueles que não encaixam na definição de contacto alto risco, que são os coabitantes com o esquema vacinal incompleto, as pessoas que residem ou trabalham em estruturas residenciais para idosos e/ou instituições similares que tenham contactado com um caso positivo, profissionais de saúde que prestem cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio e que contactaram com um caso confirmado. As pessoas com dose de reforço estão isentas de isolamento.

5. Há um caso de infeção na turma do meu filho. As crianças têm de ficar em isolamento?

Não. Segundo o Referencial para as escolas de controlo da transmissão da Covid-19, revogado recentemente, deixa de estar previsto, primariamente, o encerramento de uma ou mais turmas, o encerramento de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação e/ou ensino e o encerramento de todo o estabelecimento de educação e/ou ensino.

“Em situação de cluster ou de surto todos os contactos devem realizar teste laboratorial molecular (TAAN) ou teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) para SARS-CoV-2., para rápida implementação de medidas de saúde pública, de acordo com a Norma nº 015/2020 da DGS”, lê-se no documento.

6. Ainda não tinha o esquema vacinal completo quando fiquei infetado. Quando posso tomar a próxima vacina? Será necessária uma quarta dose?

Em primeiro lugar, depende se foi vacinado com a vacina da Janssen ou com a da Comirnaty, a Spikevax ou a Vaxzevria. Mas vamos por partes. Se o esquema vacinal primário incluiu a Janssen (uma única dose), deve fazer o reforço com uma dose da Comirnaty ou da Spikevax três meses após a infeção (ou dose).

Se o esquema vacinal primário foi com duas doses da Comirnaty, da Spikevax ou da Vaxzevria, a dose de reforço deve ser da mesma vacina do esquema vacinal primário seis meses após a última infeção ou dose.

Esquema vacinal contra a covid-19. (Reprodução: Direção-Geral da Saúde)

Quanto à quarta dose, está, para já, está apenas recomendada a pessoas com imunossupressão, embora vários países estejam já a incluí-la no esquema vacinal, como é o caso do Reino Unido.

7. Com ou sem infeção, tenho de continuar a usar máscara?

Para já, até dia 18 de abril o uso de máscara continua obrigatório para pessoas com mais de dez anos em espaços fechados (incluindo escolas, mas com exceção de clientes de bares e discotecas) e no acesso e permanência em transportes de passageiros (sejam transportes públicos, táxi ou veículos TVDE). O uso de máscara passou a ser recomendado ao ar livre quando se está num aglomerado de pessoas. Para alguns especialistas portugueses, o uso de máscara continua a ser a medida que deve vigorar por mais tempo

Na Alemanha, apesar de o país estar já em plena sexta vaga, o uso de máscara mantém-se apenas obrigatório em transportes públicos. Em Singapura, por exemplo, o uso de máscara passou a ser opcional. Se tenciona viajar, estes são os países onde a máscara já ‘caiu’.

8. É preciso fazer um teste para viajar?

Tudo depende do país para onde se pretende viajar. As restrições das fronteiras podem ser consultadas no Portal das Comunidades e no site da União Europeia. O site da ANA - Aeroportos de Portugal tem também informação útil para quem pretende viajar.

Na Austrália, por exemplo, os viajantes internacionais que não estejam vacinados terão de submeter-se a testes e, se estiverem negativos, cumprir 14 dias de quarentena num quarto de hotel, suportando os respetivos custos. 

9. E para aterrar em Portugal?

É necessário apresentar o certificado Digital da UE na modalidade de vacinação (esquema vacinal completo ou esquema vacinal completo com toma da dose de reforço), na modalidade de teste ou certificado de recuperação válido emitido por um país terceiro em condições de reciprocidade: Albânia, Andorra, Arménia, Benin, Cabo Verde, El Salvador, Ilhas Faroe, Geórgia, Israel, Islândia, Jordânia, Líbano, Liechtenstein, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Macedónia do Norte, Noruega, Panamá, San Marino, Sérvia, Singapura, Suíça, Taiwan, Tailândia, Tunísia, Togo, Turquia, Ucrânia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e dependências da Coroa (Jersey, Guernsey e Ilha de Man), Uruguai, Vaticano.

No caso de a pessoa não ter um certificado digital ou não estar vacinada, é necessário um teste RT-PCR negativo (ou teste NAAT similar) até 72h antes do embarque ou um teste rápido antigénio laboratorial negativo até 24h antes do embarque. 

“As crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar certificado ou teste e as medidas de controlo e fiscalização não se aplicam a voos domésticos”, anuncia a página do Turismo de Portugal.

Os passageiros que viajem da Madeira e Açores, assim como do estrangeiro, para Portugal continental estão obrigados ao preenchimento de um formulário de controlo à covid-19. As autoridades regionais discordam desta medida.

No caso da Madeira, a testagem em massa para quem aterra acabou.

Quanto ao isolamento, não estão previstas situações de isolamento profilático à chegada a Portugal.

10. Em que situações é que preciso de continuar a apresentar certificado digital?

Atualmente, apenas precisa de apresentar o certificado digital em viagens ao estrangeiro - o que depende do país de destino - e para entrar em estruturas residenciais e visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde. Quem não está vacinado, não tem o esquema vacinal completo ou certificado de recuperação tem de apresentar um teste negativo nestas situações.

No passado dia 15, a DGS apresentou uma atualização das normas de combate à pandemia em que cessa a obrigatoriedade da apresentação de certificado digital para acesso a espaços com público, como estabelecimentos de restauração e bebidas, cinemas, estabelecimentos hoteleiros e similares, bares e discotecas. 

Já não há limites e restrições em restaurantes e hóteis, o teletrabalho já não é obrigatório nem recomendado.

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