O Ministério Público pretendia o agravamento das medidas de coação e a aplicação de prisão preventiva a mais suspeitos, incluindo elementos das forças de segurança alegadamente envolvidos no esquema investigado por tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal
O Tribunal da Relação de Lisboa recusou o recurso do Ministério Público no processo “Safra Justa”, rejeitando o agravamento das medidas de coação e confirmando o entendimento da defesa sobre a impossibilidade de utilização de escutas telefónicas não transcritas para fundamentar decisões judiciais.
No acórdão a que a TVI e CNN Portugal tiveram acesso, os juízes desembargadores consideraram improcedente o pedido do Ministério Público para validar a utilização dessas escutas na fase de inquérito, mantendo a decisão da primeira instância que tinha afastado parte da prova recolhida na investigação.
A Relação decidiu ainda revogar a prisão preventiva aplicada aos arguidos Vítor Martins e Carlos Palma, substituindo-a por medidas menos gravosas, nomeadamente a proibição de deslocação a explorações agrícolas e a proibição de contactos com os restantes arguidos e trabalhadores identificados no processo.
O Ministério Público pretendia o agravamento das medidas de coação e a aplicação de prisão preventiva a mais suspeitos, incluindo elementos das forças de segurança alegadamente envolvidos no esquema investigado por tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal.
No entanto, o Tribunal da Relação indeferiu também os pedidos de agravamento das medidas e recusou a indiciação de outros crimes a vários arguidos.
Apesar disso, os desembargadores mantiveram a imputação aos principais arguidos dos crimes de auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas.
O acórdão determina ainda a libertação imediata dos dois arguidos que estavam em prisão preventiva.