REVISTA DE IMPRENSA | Desembargadores apontam que a sentença russa não avaliou o bem-estar das crianças nem definiu contactos com a mãe
O Tribunal da Relação de Lisboa recusou reconhecer uma decisão judicial russa que obrigava uma refugiada ucraniana, residente em Faro, a entregar os dois filhos menores ao pai, cidadão russo a viver em Moscovo, avança o Jornal de Notícias.
Num acórdão de março, os juízes consideraram que o tribunal russo não tinha competência para decidir o caso e que a sentença não salvaguardava o superior interesse das crianças, de cinco e nove anos. A decisão portuguesa sublinha que o reconhecimento do veredicto estrangeiro seria “manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado português”.
O casal, que se divorciou em fevereiro de 2024, tinha acordado que os filhos ficariam com a mãe, tendo o pai autorizado a saída das crianças da Rússia até 2029. A mãe e os filhos fixaram-se em Faro, onde obtiveram estatuto de refugiados devido à guerra.
Cerca de um mês depois, o pai - um economista - apresentou queixa no Departamento de Assuntos Internos da Rússia, na qual denunciava o desaparecimento dos filhos. O processo foi arquivado mas, posteriormente, o Tribunal Distrital de Lefortovo determinou a entrega das crianças ao pai e fixou uma pensão de alimentos a cargo da mãe. A decisão não teve, porém, acolhimento em Portugal.
Os desembargadores apontam que a sentença russa não avaliou o bem-estar das crianças nem definiu contactos com a mãe, sendo “completamente omissa” quanto ao direito de convívio.
"Trata-se de decisão cujo reconhecimento conduziria a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado português", justificou o tribunal, citado pelo JN.
Com esta decisão, os menores permanecem em Portugal com a mãe.