Os casos criminais que envolvem o antigo hacker Rui Pinto vieram, mais uma vez, demonstrar que é necessário aperfeiçoar e levar bem mais longe o estatuto de colaborador/arrependido
Ninguém pode ficar ao sabor das vontades individuais de polícias, procuradores e juízes durante os longos processos, inclusive quando acabam por existir diferentes interpretações e até guerras internas entre pessoas e instituições que lidam com esses mesmos Inquéritos. Ou se assume de vez que a colaboração é realmente para ser premiada ou então ninguém no seu perfeito juízo deve aceitar entrar nesta espécie de salto para o abismo.
Julgo que é desnecessário voltar a lembrar ao pormenor o que é que Rui Pinto fez. Além de uma tentativa de extorsão inicial, devassou centenas ou mesmo milhares de endereços de emails de clubes de futebol e empresas, de responsáveis desportivos, de advogados, de procuradores, de funcionários judiciais e de jornalistas, só para citar alguns casos. Escolheu este caminho para recolher informação para denunciar muitos crimes no mundo obscuro dos negócios do futebol e não só. Foi Rui Pinto que esteve na base do Football Leaks e do Luanda Leaks, que revelaram comportamentos criminosos e um estado de podridão moral de muita gente famosa, rica ou poderosa.
Detido em 2019 na Hungria, o hacker tem hoje 37 anos e continua a ser alvo de um sem fim de investigações a factos que terá praticado num período da vida em que se julgou um justiceiro. Visado em inúmeros processos, tem sido a própria justiça portuguesa que ora o tem tratado como um criminoso que tem de ser punido de forma exemplar por centenas de crimes, ora como um colaborador e elemento-chave para a investigação e repressão de um certo tipo de criminalidade (informática), auxiliando o Ministério Público e a Polícia Judiciária na respetiva compreensão, deteção, combate e perseguição. Ou mesmo para serem espoletadas investigações internacionais que já recolheram muitos milhões de euros de impostos ligados a transferências e salários de futebolistas.
Na semana passada, um coletivo veio acentuar precisamente esta dualidade, mas os juízes acabaram por travar a pretensão do Ministério Público (e de alguns assistentes iniciais no processo, inclusive uma empresa detida por Isabel dos Santos) de julgar Rui Pinto por 242 crimes, ou seja, 201 crimes de acesso ilegítimo qualificado, 23 crimes de violação de correspondência agravada e 18 crimes de dano informático. Inicialmente, o MP até queria que seguisse para julgamento um total de 377 crimes, mas a instrução do processo fez cair 135 crimes. Agora, foi demolida a própria acusação, porque os juízes de primeira instância consideraram que Rui Pinto está a ser alvo de uma espécie de perseguição do MP, dando a entender que foram desmembrados factos incriminatórios que deveriam estar num único processo.
Explicado de forma bastante simplista, o que os juízes argumentam é que os direitos dos visados não podem ser manipulados e restringidos por sucessivas investigações que prolonguem a ação penal por tempo indeterminado levando a uma espécie de duplo julgamento, ou seja, as certidões de um inquérito têm regras que não podem ser usadas quando faltam tempo, meios de investigação ou porque a titular do processo estava prestes a entrar de licença de maternidade, como se verificou no caso de Rui Pinto. “Por outro lado, a função também ressocializadora do direito penal não se compagina com a sucessiva sujeição de um cidadão a um processo judicial, pese embora a sua colaboração decisiva na sua autoincriminação e pese embora, em momentos distintos, a sua conduta homogénea e temporalmente delimitada tenha sido entendida, pelo titular da ação penal, ora como de reduzida culpa e gravidade, ora como sendo um conjunto de atos cuja gravidade impõe o julgamento por centenas de crime”, escreveram os juízes Tânia Gomes, Catarina Silva e João Rodrigues.
Esta espécie de matriosca de processos e os argumentos apontados pelos juízes do Juízo Central Criminal de Lisboa também assentarão em alguns “erros factuais crassos”, conforme poderá vincar quem conheça de forma profunda o processo, uma vez que o tribunal referiu, por exemplo, que terá sido a colaboração e autoincriminação do Rui Pinto que permitiu a sua acusação, pronúncia e condenação a quatro anos de prisão suspensa no processo 6255/15, por via da desencriptação de discos que concretizou no processo 76/17 (na realidade são seis processos incorporados que terminaram com uma suspensão provisória). Porém, isso não é verdade, pois quando ocorreu a desencriptação de discos (entre 30/03/2020 e 26/05/2020), já Pinto tinha sido acusado há meses no processo 6255/15 (que ocorreu em 18/09/2019) e até pronunciado (a 13/01/2020). E foi a partir do inquérito 6255 que nasceu o inquérito 1178/19 deitado agora abaixo pelo tribunal.
E certo é que os discos desencriptados no processo 76/17 nunca saíram desse processo e, por isso, nunca puderam ser utilizados em qualquer outro. Aliás, quando se deu a suspensão provisória nesse processo, a 14 de julho de 2020, foi determinada a destruição dos discos desencriptados: "Autoriza-se, desde já, a PJ-UNC3T a proceder à imediata destruição de todas as cópias "bit a bit" efetuadas e analisadas no âmbito dos presentes autos em virtude de se terem tornado desnecessárias e constituírem um risco desnecessário pois incluem um elevado conjunto de dados não explorados a fundo em virtude de terem sido obtidos de forma ilegal (via acesso ilegítimo), não só constituindo prova ilegal como afetando um conjunto indeterminado de sujeitos que importa proteger por não ser tecnicamente possível a divisão dos dados por conteúdos, subjetiva ou temática, já que essa delimitação permitiria sempre o acesso a dados e metadados de terceiros que gozam de uma proteção Constitucional".
Apesar destas incongruências, e de muitos outros pormenores legais que deverão ser contestados em recurso pelo próprio Ministério Público, o acórdão de 77 páginas representa uma decisão pouco ou nada vista na justiça portuguesa, pois utiliza até um conjunto de jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem para justificar que não se pode prolongar indefinidamente uma investigação retalhada (com alegadas sobreposições de factos e condenações já transitadas) e assim violar os direitos constitucionais de qualquer arguido.
Independentemente do que ditará o futuro para este caso judicial, é difícil não se questionar porque é que o Ministério Público não se entendeu quanto à forma como abordou o intrincado caso dos processos e a colaboração de Rui Pinto. Parece que cada magistrado fez o que quis e quando quis, independentemente de uma estratégia concertada com a hierarquia e a própria PGR. Este é até um exemplo quase perfeito de como abundam as confusões de bastidores, algumas até bem caricatas e que vão além do MP. Um destes episódios verificou-se numa fase decisiva das investigações e quando o hacker estava detido e não queria colaborar com as autoridades.
Em 2019, o juiz do Tribunal Central Carlos Alexandre estava fascinado com o facto da sua terra, Mação, ter conseguido uma das três chaimites cedidas inicialmente pelo Estado Maior do Exército à Associação 25 de Abril liderada por Vasco Lourenço. O blindado de transporte militar tinha estado nas operações de paz na Bósnia (1992/95) e a ideia de o conseguir para abrilhantar uma rotunda de Mação viera de um antigo assessor parlamentar do PS, António Colaço, que na reforma alcançou fama como artista maçanico. A cerimónia informal que assinalou a chegada da chaimite ao Parlamento – ficaria junto ao edifício novo em exposição durante as comemorações da revolução de 1974 – verificou-se no início de abril de 2019 na própria Assembleia da República, onde Alexandre fez questão de acompanhar um grupo de cidadãos de Mação liderados pelo presidente da autarquia, o social-democrata Vasco Estrela. O juiz foi ali fotografado num grupo de homens e mulheres a brindarem com champanhe. As fotografias feitas por António Colaço, que já várias vezes filmara o juiz em caminhadas em Mação, circularam pela internet. Mas poucos souberam de um episódio ocorrido no Parlamento, já depois de vários funcionários e da deputada do PSD Teresa Leal Coelho terem ido falar com o juiz, cumprimentando-o de forma efusiva.
Nesse dia, também um homem de blusão vermelho se dirigiu a Carlos Alexandre, meteu conversa dizendo-lhe que achava que o sorteio da instrução da Operação Marquês que escolhera o juiz Ivo Rosa, realizado no final de setembro do ano anterior, teria sido “martelado” porque o sistema informático do Ministério da Justiça era muito vulnerável. Depois, comentou que era amigo de alguém que Alexandre também conhecera há muitos anos durante a investigação do negócio da modernização dos aviões P3 Orion, o almirante Torres Sobral, que continuava a ser o responsável pela credenciação e vigilância dos documentos em segredo de Estado, quer fosse na Autoridade Nacional de Segurança ou no Centro Nacional de Cibersegurança.
O interlocutor do juiz pediu então autorização para ligar ao almirante, com o telemóvel a ser depois passado ao juiz para uma curta conversa que acabou num convite para um almoço. O encontro à mesa concretizou-se a 10 de abril de 2019, num dos restaurantes do último andar do movimentado centro comercial El Corte Inglês, em Lisboa. A conversa entre os dois homens durou quase três horas, com Torres Sobral a contar uma parte da história da vida que começara há mais de 75 anos em Bragança. Em 1959, entrara na Escola Naval e, quase 10 anos depois, tornara-se especialista em comunicações. Seguiram-se então muitas missões de apoio aos fuzileiros na guerra colonial, antes de ir estudar para Paris e, já nos anos 90 do século passado, ter passado a dirigir a Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação do Estado Maior General das Forças Armadas.
E da conversa sobre o percurso profissional do militar nasceu outra, a necessidade de cada vez se estar mais atento às intrusões informáticas, no telemóvel e também a quem era autorizado a manusear os documentos sigilosos do Estado português. O juiz sempre andara preocupado com as escutas ao seu telemóvel e Torres Sobral disse-lhe que o único lugar seguro para evitar isso era quando se colocava o aparelho no frigorífico. E dali chegou-se ao tema do pirata informático criador do Football Leaks e autor das revelações do caso Isabel dos Santos/Luanda Leaks. Rui Pinto tinha sido identificado pela PJ e com o auxílio de um mandado europeu fora detido em janeiro desse ano na Hungria. Tudo neste caso era ainda muito recente, até porque só a 21 de março é que o hacker havia sido extraditado para Portugal, tendo sido colocado em prisão preventiva por causa de um processo que visava, entre outros crimes e suspeitas, uma extorsão à empresa Doyen e a Nélio Lucas e a divulgação de documentos no Football Leaks – e depois a divulgação de e-mails do Benfica e o acesso a centenas de caixas de e-mails em Portugal.
Ao juiz, Torres Sobral explicou ao pormenor como Rui Pinto fazia as intrusões dos e-mails dos alvos, e chegou inclusivamente a pegar numa caneta para desenhar na toalha de papel da mesa como era feito o bypass informático que desviava os e-mails para o controlo do hacker. Além disso, também garantiu que já tinha na sua posse um disco externo com material informático de Rui Pinto, um disco que disse ter-lhe chegado da Irlanda. Aliás, quando o hacker foi detido, Torres Sobral ligou ao diretor da PJ Luís Neves e aconselhou-o a fazer aquilo que as autoridades de França e da Bélgica já tinham colocado em marcha: convencer Pinto a colaborar, a fornecer informações e a desbloquear os mais de dez discos externos codificados, apreendidos pelos húngaros em estreita colaboração com a Judiciária. Em suma: a ideia seria convencer rapidamente o hacker a trabalhar para as autoridades portugueses, mas a PJ não avançou logo por aí e Sobral ficou chateado.
A 22 de março, após dormir a primeira noite numa cela portuguesa, Rui Pinto foi levado à presença da juíza Maria Antónia Andrade, do TIC de Lisboa, e após ser interrogado, a procuradora Patrícia Barão (no final de 2024, a procuradora viria a ser nomeada pelo governo secretária-geral do Sistema de Segurança Interna) pediu que o tribunal decretasse a medida de coação mais grave, a prisão preventiva sem direito a caução. A juíza concordou e o pirata foi colocado na cela 42 do estabelecimento prisional anexo à PJ onde ficou em isolamento nos seis meses seguintes. Só estava autorizado a ir a um pequeno pátio da cadeia andar e dar uns pontapés numa bola de futebol, receber algumas visitas de familiares e dos advogados ou responder a convocatórias da PJ e do Ministério Público para testemunhar. A primeira vez que o levaram foi a 8 de abril, quando Pinto esteve numa das salas do edifício sede da Judiciária, mas recusou colaborar ou prestar qualquer tipo de declarações.
Sabendo que um jornalista que conhecia era amigo de Teixeira da Mota, o advogado de Rui Pinto, o juiz ligou-lhe para ver se conseguia que o pirata informático o recebesse na prisão. A ideia de Carlos Alexandre era convencer o hacker a colaborar com a justiça portuguesa, até porque era visado em vários processos e o juiz tutelava um deles, aberto em 2017. O repórter terá ido sondar o advogado e informou depois que este se tinha mostrado recetivo à ideia. O juiz disse-lhe que teria de ser Rui Pinto a pedir a visita. À primeira vista, todo aquele plano parecia, no mínimo, rocambolesco até porque Rui Pinto era já suspeito em vários inquéritos por ter entrado no correio eletrónico de meio mundo, de advogados a jornalistas, de procuradores ao próprio juiz Alexandre. Uma das queixas era precisamente do Ceger, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.
Mas a ideia do magistrado judicial era ganhar a confiança de Rui Pinto, perguntando-lhe diretamente se confiava nele, como já tinha feito em outras ocasiões, por exemplo, com o traficante colaborador da PJ conhecido como “o Anão”. Só que nesta nova investida, o juiz queria que Pinto desencriptasse os discos rígidos e ajudasse até na investigação dos chamados processos sigilosos do futebol que tinham naquela altura mais de vinte alvos sob escuta. Ainda não se chamavam assim, mas tratava-se dos casos Cartão Vermelho e Prolongamento. Alexandre queria ver se era possível aceder aos contratos de jogadores, às sociedades fantasmas do empresário Jorge Mendes, aos eventuais acordos de cavalheiros de Mendes com Luís Filipe Vieira e Pinto da Costa, enfim, a tudo o que o pirata eventualmente tivesse guardado.
A amigos da magistratura judicial, o juiz revelou que até já tinha pensado na frase inicial que diria a Rui Pinto. “Diz-me lá como é que te posso ajudar?”, e depois a conversa fluiria com o também pedido de colaboração. O problema é que Alexandre não podia ser tão específico, nem com o pirata ou com o advogado Teixeira da Mota, pois corria o risco de destruir o segredo das investigações em curso. O juiz acabou por nunca se encontrar com Rui Pinto, porque um amigo o avisou dos riscos e assim prevaleceu o bom senso já que estava a decorrer o processo que investigava os acessos ilegais do pirata a centenas de e-mails, entre eles os endereços eletrónicos do próprio Tribunal Central, de Carlos Alexandre e da funcionária Sandra Guerreiro. Contactado pela procuradora Vera Camacho, então na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa (depois passou para o setor especial dos crimes do futebol montado no DCIAP) e que fazia equipa com Patrícia Barão, o juiz testemunhou no início de julho de 2019, tendo sido informado que o seu e-mail oficial tinha sido violado num domingo, a 8 de janeiro de 2018. Curiosamente, Alexandre nem sequer sabia a password ou como se entrava neste e-mail oficial, que era usado para a correspondência oficial dele com o Conselho Superior da Magistratura, a presidência da Comarca de Lisboa ou o Ministério Público, nomeadamente com o DCIAP. Era o escrivão do tribunal que lhe tratava de tudo, e este nunca suspeitara de qualquer intrusão.
Durante a audição, o juiz ainda disse à procuradora se não era melhor tentar convencer o pirata informático a colaborar, em vez de andarem a reunir tantos dados para o incriminar: afinal, Rui Pinto tinha discos externos codificados que ninguém naquela altura conseguia abrir, e poderiam lá estar pistas e documentos para muitas investigações. Mas a procuradora respondeu-lhe que a colega que estava com ela no caso, Patrícia Barão, não parecia muito inclinada a uma iniciativa daquelas. O juiz retorquiu com algo que só ele sabia, dizendo que o ideal seria ele próprio ir à prisão falar com Rui Pinto para o convencer a colaborar, mas Vera Camacho não pareceu levar aquilo muito a sério. No fim da audição, limitou-se a perguntar se o juiz queria procedimento criminal contra o Rui Pinto, o juiz desvalorizou e salientou que não lhe parecia que ele tivesse tirado grande coisa do seu e-mail porque o Tribunal Central colocava todos os documentos sensíveis num disco externo não ligado à rede. Mas perante a insistência da procuradora, acabou por aceitar (mais tarde desistiu de qualquer processo).
Com o tempo o pirata informático foi mesmo convencido a colaborar e acabou por descodificar, em diferentes momentos, quase todas as memórias externas até ser libertado da prisão em abril de 2020. A estratégia concertada para o convencer incluiu o diretor nacional da PJ Luís Neves, o diretor do DCIAP Albano Pinto e um procurador daquele departamento, Carlos Casimiro, que juntou seis inquéritos contra Rui Pinto naquele que tinha sido aberto devido à queixa do Ceger. A 13 de julho desse ano, o procurador acordou com a defesa de Pinto que o processo podia ser suspenso provisoriamente e sem o cumprimento de qualquer pena se o hacker não voltasse a cometer qualquer crime nos 18 meses seguintes. Dois dias depois, a 15, um juiz validou a decisão. Foi Carlos Alexandre.
Mais tarde, a procuradora Vera Camacho deu a entender que nada soubera sobre a decisão do colega Casimiro e continuou a investigar Rui Pinto. Às centenas de crimes já acusados, juntou mais umas centenas praticados exatamente da mesma forma e no mesmo período até contra colegas magistrados, como Maria José Morgado, Fernanda Pêgo, Andrea Marques, Pedro Roque, Hugo Neto, Auristela Pereira, Celeste Pêra e João Marques Vidal. Mandou retirar várias certidões e informou também as autoridades de Espanha, Itália, Países Baixos e Reino Unido de que tinha encontrado dados que podiam ajudar se os investigadores daqueles países tivessem inquéritos abertos (ou os quisessem abrir) por causa de alegados acessos ilegais a comunicações ligadas à FIFA, ao Atlético e ao Real Madrid e Barcelona, ao Inter de Milão e à Juventus, ao Manchester City e ao Ajax, entre outros clubes.
