Agora, que deverá estar iminente a decisão do Ministério Público sobre o que fazer ao caso Rota do Atlântico, um processo que envolve José Veiga e outros suspeitos, é inevitável pensar que o inquérito é mais um exemplo acabado do que não deve suceder numa investigação criminal que já se prolongou por mais de 11 anos. Sim, leu bem: 11 anos. São mais de 4 mil dias desde que os primeiros indícios criminais (e os principais alvos) foram comunicados pelas autoridades suíças ao Ministério Público português.
E já é tempo de alguém das magistraturas (ou do mundo universitário) autopsiar de forma independente e científica este tipo de inquéritos para se perceber o que corre mal e não repetir eventuais erros no futuro, estejam estes relacionados com a aplicação da legislação em vigor, com os métodos de investigação adotados, com a carência de meios técnicos e humanos, a ausência efetiva de tutela hierárquica ou a simples incompetência e lassidão. Porque não é possível que não haja lições a tirar quando é insofismável a resposta a esta pergunta: que justiça deve almejar uma sociedade evoluída quando uma investigação por suspeitas de crimes económicos dura mais de uma década?
O caso Rota do Atlântico nasceu em 2014 depois de um pedido de colaboração das autoridades judiciais suíças a Portugal. O que então estava em causa eram suspeitas de corrupção devido a um esquema que envolveria negócios de petróleo bruto e contratos de pré-financiamento para o setor da construção avaliados em 500 milhões de dólares, feitos entre 2009 e 2011 por uma empresa suíça, a Gunvor, com uma entidade pública da República do Congo. Os financiamentos destinavam-se a um projeto de um complexo industrial e comercial naquele país africano (que é ainda hoje um dos maiores produtores de petróleo da África subsariana) a ser construído pela multinacional brasileira Asperbras. Para conseguir isso, a Gunvor era suspeita de pagar avultadas comissões a políticos e pessoas influentes do Congo através de intermediários, sendo que parte desse dinheiro tinha origem numa conta bancária titulada pela Asperbras no então Banco Espírito Santo, em Lisboa.
“Estes pagamentos, na ordem dos 15 milhões de dólares tiveram como destinatários o Presidente da República do Congo, Denis Sassou Nguesso, e os seus familiares, sendo identificados a sua esposa Antoinette Sassou Nguesso e o seu filho Denis Christel Sassou Nguesso [conhecido como “Kiki”, foi administrador de entidades que controlavam o setor do petróleo no Congo]”, especificaram desde muito cedo os documentos do inquérito, notando que também mais de 10 milhões de dólares teriam seguido para Gilbert Ondongo, o então ministro das Finanças e um dos homens de maior confiança do Presidente Denis Nguesso.
Para chegar a parte destas informações as autoridades suíças contaram com a colaboração de um detido na operação naquele país, Pascal Collard, o representante da Gunvor que acabou condenado em 2018 por atos de corrupção relacionados com a aquisição de petróleo com os governos do Congo e da Costa do Marfim. No caso do primeiro país africano, Collard confessou às autoridades suíças que a direção da Gunvor aprovara todos os pagamentos corruptos a membros do governo (e não só) e explicou como alegadamente decorria o esquema que também incluía Portugal, sendo que várias destas pistas passaram a ser seguidas pelo Ministério Público (MP) e a Polícia Judiciária (PJ). Por exemplo, várias contas bancárias suspeitas, duas sociedades do grupo Asperbras e um homem mais conhecido publicamente pelas ligações que tivera ao futebol, mas que se tornou colaborador da empresa brasileira: José Veiga.
Com o tempo a investigação passou a incidir “sobre as relações e os contactos privilegiados (…) com as lideranças políticas da República do Congo, sendo que as interceções telefónicas, ações de vigilância, recolha e análise de documentação e demais meios de obtenção de prova, comprovaram a existências de tais relações, bem como a finalidade que as mesmas serviam”, escreveram várias vezes em relatórios os investigadores da Unidade de Combate à Corrupção da PJ.
Naturalmente sendo um processo complexo de investigação que envolvia suspeitas de corrupção no comércio internacional, até porque envolvia várias geografias e algumas delas muito pouco colaborantes judicialmente, os investigadores apostaram bastante nas escutas telefónicas e na identificação do percurso do dinheiro para tentarem perceber até os contornos da tentativa de aquisição de um banco por parte de José Veiga, sendo que o empresário se centrou primeiro no Banque Africaine pour L’Industrie et le Commerce, passou depois ao Banco Internacional Africano e, por fim, ao antigo BES de Cabo Verde.
Foram meses intermináveis de escutas a dezenas de alvos diretos e indiretos, em língua portuguesa, francesa, inglesa e castelhana. No emaranhado de escutas, os investigadores apanharam também as célebres conversas entre Veiga e o juiz Rui Rangel sobre uma alegada teia montada no Tribunal das Relação de Lisboa suspeita de escolher alguns desembargadores para tratar de certos processos – isso acabou por levar o MP a individualizar a mediática investigação que hoje se encontra a ser julgada no Supremo Tribunal de Justiça.
Quanto ao negócio da compra do banco, este terá acabado por não se concretizar porque o MP e a PJ decidiram avançar para o terreno nos primeiros dias de fevereiro de 2016. Foram feitas 35 buscas, aprendidos vários milhões de euros em dinheiro vivo em cofres e três suspeitos foram detidos. José Veiga e o sócio Paulo Santana Lopes (irmão do político Pedro Santana Lopes) foram dois deles. Interrogados pelo juiz de instrução Carlos Alexandre, Veiga ficou em prisão preventiva e Paulo Santana Lopes em prisão domiciliária, sendo que esta última medida de coação podia ser substituída por uma caução de um milhão de euros. Uns meses depois, por decisão da Relação de Lisboa, Veiga seria libertado com uma caução de 1,2 milhões de euros.
E o tempo nunca mais parou de contar no processo. Da primeira carta rogatória que o MP enviou para o Congo dificilmente se esperaria uma resposta e ela nunca terá realmente vindo. Ainda assim, com muitos avanços e recuos, em outubro de 2022, a PJ entregou ao DCIAP o que considerou ser o relatório final da investigação. No documento de 195 páginas lia-se o seguinte: “(..,) compulsados os meios de prova recolhidos é possível concluir pela existência de indícios sólidos, claros e suficientes que comprovam a prática de atos suscetíveis de responsabilidade criminal (…)” Sem pormenorizar os crimes exatos no caso das compras de bancos (ou em outras situações que também constavam no inquérito relacionadas com o dinheiro pago alegadamente pela Asperbras) praticados por José Veiga e por outros arguidos, o inspetor João Branco abriu a porta a apenas algumas modificações dos factos quando fossem feitos os eventuais interrogatórios complementares dos arguidos antes de se fechar o inquérito.
O que a PJ não contava era que o Ministério Público, cerca de oito anos após o início das investigações de um caso que ao longo do tempo teve a dirigi-lo, em sucedâneo, cerca de 10 procuradores/as sob a tutela de inúmeros juízes de instrução, decidisse que tinha de ser enviada mais uma carta rogatória para o Congo. Além disso, e já com centenas de excertos de escutas transcritos nos então 47 volumes do processo, a procuradora Ana Catalão e uma colega decidiram que a Judiciária teria de transcrever ou mandar transcrever na íntegra mais de mil escutas telefónicas, sendo que algumas centenas destas se encontravam em francês e castelhano, e nem sequer serviriam de prova direta aos factos do inquérito.
O resultado foi o esperado: mesmo com a colaboração de uma empresa especializada naquele tipo de tarefas, foram quase dois anos a transcrever escutas. Mas as peripécias não acabaram. Durante algum tempo, o MP terá chegado a ponderar avançar para a suspensão provisória dos crimes de alguns dos arguidos se estes concordassem em pagar – tal como sucedeu nos casos Furação e Monte Branco - avultadas multas e reconhecessem a prática de crimes de fraude fiscal qualificada. No caso de José Veiga, segundo as contas de uma equipa mista da PJ e da AT destacada para trabalhar no processo a multa ascenderia então a mais de €43 milhões, incluindo juros. Segundo esta versão, Veiga não teria declarado em Portugal mais de €101 milhões pagos em 2015 pela empresa brasileira Asperbras. No caso de Paulo Santana Lopes seriam apenas quase €1,9 milhões porque Veiga (e as suas empresas) lhe teria pagado, também em 2015, €4,5 milhões alegadamente não declarados ao fisco português.
José Veiga parecia ter dinheiro para pagar aquele valor ao fisco, porque o MP conseguiu logo no início do processo arrestar-lhe largas dezenas de milhões de euros em contas bancárias na Suíça, Luxemburgo e Cabo Verde. No entanto, com o arrastar do processo, Veiga queixou-se que estava simplesmente sem dinheiro disponível para conseguir viver, pagar dívidas fiscais e até os honorários dos seus advogados, apesar de já ter sido obrigado a vender um apartamento que não estava arrestado. Durante muito tempo o MP fez questão de travar a possibilidade de o empresário ver reduzida a caução de €1,2 milhões, mas no final de 2022, quando o juiz Alexandre voltou a ouvir José Veiga por causa da caução, criticou abertamente o MP por se estar a opor até ao uso de parte da caução para pagar dívidas fiscais. E ainda desabafou que estava espantado por a investigação nunca mais acabar.
Pouco tempo depois disto, o MP foi surpreendido com uma comunicação do antigo BES Cabo Verde. A informação que chegou ao DCIAP dizia que José Veiga tinha conseguido que os tribunais de Cabo Verde lhe extinguissem a medida de apreensão do dinheiro. Foi em agosto de 2023 que um juiz do Tribunal da Comarca da Praia achou que já era tempo de alterar uma situação que se arrastava desde março de 2017. E fê-lo assente em três questões às quais deu respostas categóricas: se o tribunal tinha competência para ajuizar e decidir da questão requerida pelo suspeito?; se teriam já decorridos os prazos que forçavam a extinção da medida de apreensão e o congelamento das contas bancárias do visado à luz da lei da lavagem de capitais em vigor?; se haveria necessidade de uma intervenção da instância rogante (Portugal) para a resolução da situação em apreço? No fim, o que imperou foi algo óbvio para o juiz de Cabo Verde: “A ausência de uma acusação neste caso põe necessariamente, fim à apreensão dos valores nos autos (…)”
Quando o MP soube da decisão, que não foi comunicada pela justiça cabo verdiana ao MP português, José Veiga já tinha dado ordens para o banco transferir um total de cerca de €25 milhões para uma outra conta no mesmo banco aberta por uma sociedade de direito de Hong Kong. A Vera Cruz Limited era gerida pelo brasileiro Fábio Rossi, com vários investimentos imobiliários em Portugal e que tinha no seu portfólio profissional a gestão de mais de 3 mil milhões de euros com origem no Dubai – muito desse dinheiro será do Fundo Soberano do Dubai. Segundo José Veiga, os €25 milhões destinavam-se a pagar 2% das ações da Vera Cruz, um negócio que teria sido acertado em 2016 e nunca concretizado devido à apreensão dos milhões de Veiga no processo Rota do Atlântico.
O destino final dos milhões apreendidos seria uma conta nos EUA, mas o dinheiro nunca terá chegado formalmente porque o banco cabo verdiano alertou o MP português. E o Novo Banco, o banco espelho que garantia a movimentação do dinheiro, travou a operação e aceitou abrir duas contas instrumentais para guardar o dinheiro. E isto deu origem a um novo processo aberto em outubro de 2023, centrado em suspeitas de branqueamento de capitais. A ordem inicial foi do procurador Rosário Teixeira, o coordenador no DCIAP dos alertas de lavagem de dinheiro.
Nesta altura, o MP já suspeitava que seriam falsos os alegados documentos da venda em 2016 das ações do fundo gerido por Fábio Rossi. Na prática, e segundo o MP, o negócio só teria sido montado à posterior para justificar as transferências dos milhões que deveriam seguir para os EUA. Este novo processo passou também a ser investigado pela procuradora Ana Catalão e pela colega Vera Camacho, mas nenhuma delas ou o DCIAP informaram de imediato a PJ do que se estava a passar. No novo processo, o MP optou por solicitar à PSP que colaborasse na operação de buscas que foi rapidamente decretada e autorizada pelo juiz João Bártolo e que visou vários alvos no Estoril e em outros locais da grande Lisboa.
Mais uns meses passaram. A 2 de fevereiro de 2024, o brasileiro Fábio Rossi disponibilizou-se a vir a Portugal explicar tudo e foi constituído arguido no processo. Durante quase duas horas, garantiu que toda a história do investimento antigo de Veiga era verdadeira. Com a investigação a correr agora em dois processos, as procuradoras escreveram no processo: “O Ministério Público entende que as declarações prestadas, nos autos, pelo arguido Fábio Rossi, não nos merecem credibilidade no que respeita à justificação apresentada relativamente ao contrato celebrado entre a Vera Cruz Limited e a Gabox Limited [José Veiga] e às operações pretendidas realizar (…)”
Como já se adivinhava, o processo autónomo (o 1542/23.5TELSB) acabou por ser incorporado no processo principal, na Rota do Atlântico (o 398/14.3TELSB). E já se passou mais quase um ano. Se as escolas de magistrados e da PJ não servem para estudar processos como este, deveriam.